A arte da guerra: Legionários ou mercenários?

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Emblema das Forças Armadas Ucranianas (5.ua).

Emblema das Forças Armadas Ucranianas (5.ua).

Os voluntários a integrar a Legião Internacional em formação na Ucrânia devem estudar atentamente as condições oferecidas pelo governo ucraniano antes de tomar sua decisão.


No último dia 27 de fevereiro, o Presidente Volodymyr Zelenskiy anunciou a criação de uma Legião Internacional e convocou os estrangeiros que não concordam com a invasão russa a se alistarem para combater as tropas de Putin ao lado dos ucranianos. Desde então, por estar dentro da Ucrânia cobrindo a invasão russa, tenho recebido diariamente o contato de vários brasileiros solicitando informações sobre como ingressar nessa tropa recém-criada.

Nas redes sociais tem sido comum ver publicações em todo o mundo de apoio à Ucrânia, realização de doações e pessoas dizendo que pretendem voluntariar-se para combater ao lado dos ucranianos. Nesta última semana, a internet foi inundada com várias imagens de homens vestindo camuflados empunhando armas e com as bandeiras dos seus países de origem no braço, juntamente com a bandeira da Ucrânia. Especificamente, a imagem de dois homens vestindo uniforme camuflado, um com a bandeira do Brasil e outro com a bandeira de Portugal, chamaram a atenção da comunidade lusófona. O brasileiro, inclusive, publicou um vídeo repugnando a postura lamentável de um deputado brasileiro ao dirigir-se às mulheres ucranianas.

A partir do que tenho observado e conversado com as pessoas, e até mesmo militares da reserva das Forças Armadas da Ucrânia, as ações desse esforço de guerra são bastante improvisadas e não havia ocorrido nenhum tipo de planejamento prévio para a criação dessa nova tropa. Isso é uma evidência de que realmente os ucranianos não estavam à espera de uma invasão com essa abrangência do seu território.

Em relação a isso, se os combatentes voluntários não integrarem formalmente as Forças Armadas Ucranianas, poderão ser considerados mercenários. Nesse caso, não estarão protegidos pelo arcabouço jurídico das leis que regem o Direito Internacional dos Conflitos Armados, também conhecido como Direito Internacional Humanitário ou Lei da Guerra.

Mercenários existem desde a antiguidade e caracterizam-se por participarem em conflitos desconectados de ideais ou fidelidade. Historicamente, a participação desse segmento sempre aumentou a intensidade da violência nos conflitos. Os seus objetivos normalmente são a obtenção de vantagem pecuniária e divisão dos despojos. Sempre foram uma opção bastante onerosa para os países que precisavam de arcar com os custos de uma guerra através da arrecadação de impostos para financiar mobilização de tropas, fabricação de armas e equipamentos. Após a Guerra dos 30 anos (1618-1648) o emprego dessa alternativa foi bastante reduzido, porque surgiu um novo modelo de Estado Nacional, que passou a contar com Forças Armadas nacionais e permanentes.

Mesmo assim, às vezes alguns chefes de Estado ainda recorreram a esse recurso. Em 1825, até mesmo o imperador brasileiro D. Pedro I (D. Pedro IV de Portugal), formou e contratou o Corpo de Estrangeiros para lutar na Guerra da Cisplatina contra os argentinos.

Com o passar do tempo, as leis e a filosofia foram evoluindo e passaram a regular também os conflitos armados. Dessa forma, a motivação exclusivamente pecuniária do mercenário passou a ser depreciada moralmente em relação à nobreza do sacrifício que um militar faz ao combater em uma guerra em nome do seu Estado. Então, esse benefício, supostamente materialista, na acepção negativa da palavra, fez com que o direito humanitário restringisse a proteção, do ponto de vista de imunidade processual pelos seus atos em combate, não contemplando esses indivíduos.


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Direito Internacional Humanitário: Ética e legitimidade no uso da força em conflitos armados

  • Carlos Frederico Cinelli (Autor)
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Os textos das quatro convenções de Genebra não mencionam os mercenários. Somente em 1977, após as guerras de independência na África, é que o termo mercenário foi incluído no artigo nº 47 do Protocolo adicional nº 1. Esse segmento não tem direito ao estatuto do combatente/prisioneiro de guerra, destinado à regulamentação dos direitos e deveres dos militares que se encontrarem nessa situação. Dentre várias prerrogativas, esse diploma legal assegura que essa pessoa é imune à persecução penal pelos seus atos e deverá ser repatriada no mais curto prazo.

Já o mercenário, uma vez capturado pela força adversa, não tem direito a essa imunidade e estará sujeito a ser julgado conforme as leis em vigor, que podem ser as leis do país que o capturou, ou aquelas vigentes no território em que seus atos foram cometidos. Entretanto, vale ressaltar que tem direito ao tratamento de prisioneiro de guerra, com a garantia da sua integridade física, alimentação, água e visita do Comité da Cruz Vermelha Internacional. Assim sendo, ele poderá estar mais vulnerável às acusações de espionagem, alta traição, terrorismo, dentre outras.

O artigo 47 do protocolo I foi escrito com seis critérios cumulativos. Assim sendo, para ser enquadrado como mercenário é necessário:

  • Tem que ser recrutado no país ou fora dele especialmente para combater num conflito armado;
  • Tem que participar diretamente das hostilidades;
  • Tomar parte nas hostilidades essencialmente com o objetivo de vantagem pessoal e de fato tenha recebido a promessa efetiva de uma das partes do conflito, de uma remuneração material claramente superior à prometida ou paga aos combatentes;
  • Não é nacional de nenhuma das partes do conflito e nem reside no território controlado;
  • Não é membro das Forças Armadas da parte de conflito; e
  • Não é parte de algum Estado que o tenha enviado em missão oficial (assessores militares).

Considerando esses critérios, quase todos esses quesitos estão conectados aos voluntários para integrar a Legião Internacional da Ucrânia, exceto o referente à promessa de vantagem pecuniária muito superior àquela paga aos combatentes. Entretanto, assim que o Estado da Ucrânia insira legalmente essa tropa nas suas fileiras, integrando a cadeia de comando e usando uniformes identificados com distintivos, os integrantes da Legião Internacional passariam a ser combatentes legítimos e a ter direito à proteção pelas Leis da Guerra. Nessa condição de combatente, caso não respeite as Leis da Guerra, vai responder perante um código disciplinar ou mesmo código penal que vai lhe punir em relação a isso.

Em relação aos dois países envolvidos nesse conflito, a Rússia e a Ucrânia ratificaram esse protocolo. Entretanto, nesse curto espaço de tempo desde que foram iniciadas as beligerâncias, já foram observadas supostas violações no Direito Internacional dos Conflitos Armados; um exemplo disso é a exposição na imprensa dos vídeos de soldados russos se dizendo arrependidos de estar a participar nas hostilidades.

Em princípio, os ucranianos estão exigindo que esses voluntários tenham realizado pelo menos o serviço militar obrigatório, tenham mais de 19 anos e saibam falar inglês. Cabe aos estrangeiros que vierem a integrar essa tropa estudar com mais profundidade as condições oferecidas pelo governo ucraniano para tomar uma decisão mais acertada.

*Artigo publicado na CNN Portugal.

Referências:

CINELLI, Carlos Frederico. Direito Internacional Humanitário: Ética e Legitimidade no Uso da Força em Conflitos Armados.

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