Edilson Moura Pinto* e Rodolfo Queiroz Laterza**

A classificação de facções como terroristas pelos EUA expõe uma estratégia geopolítica de longo prazo que ameaça a soberania brasileira. Para evitar pressões externas, o Brasil deve superar a polarização e adotar uma resposta integrada: diplomacia ativa, inteligência financeira e cooperação regional.
É sabido que este não é o pensamento de todos, mas é necessário fazer algumas considerações sobre os recentes acontecimentos. Em uma live no Canal Arte da Guerra, sobre o conflito no Equador, quando estourou o embate entre o crime organizado e as forças federais, mencionamos que aquilo possuía características de um balão de ensaio para uma espécie de “Operação Condor 2.0”: o crime organizado sendo utilizado como justificativa ou instrumento para futuras intervenções.
A partir dali, diversos alertas foram feitos e muitos sinais foram dados e ignorados. Em uma live no Canal Fala Sério Total, perguntaram-nos sobre a situação da Venezuela e quais poderiam ser os reflexos para o Brasil.
Respondemos categoricamente que seria fundamental o Brasil apresentar uma solução concreta para o problema do crime organizado e agir efetivamente, porque discurso, transferência de culpa e narrativas políticas não resolveriam a questão.
Já Enfrentamos Crises Semelhantes no Passado
Talvez uma das emblemáticas que nos vem à mente foi o incidente da Ilha do Mel, quando o HMS Kormoran, da Royal Navy, capturou três mercantes brasileiros sob a justificativa de que serviam à logística do tráfico de escravos, atividade que os britânicos combatiam. O forte local atacou o Kormoran em resposta soberana, e o incidente colocou em risco um conflito com a Royal Navy.
No entanto, o Império do Brasil na época reagiu rapidamente, proibindo a navegação de navios negreiros e reafirmando sua soberania sobre a patrulha de seus mares, sem deixar de dar a devida resposta diplomática a Londres, que possuía capacidade para destruir a Marinha Imperial Brasileira e justificar uma intervenção.

A crise acabou sendo resolvida porque o Brasil neutralizou o principal argumento britânico: o de que não patrulhava adequadamente suas águas, não exercia soberania sobre elas e colaborava, ainda que indiretamente, com aquela prática, desrespeitando as determinações de Londres. Já na jovem república, quando o HMS Barracout desembarcou e declarou Britânica a ilha de Trindade, numa disputa por passagem de cabos submarinos e a soberania do Brasil foi mais uma vez contestada, novamente a ação da diplomacia reverteu o caso para o Brasil.
Diversos outros incidentes seguiram lógica semelhante, e o Brasil conseguiu contorná-los, especialmente durante a era de ouro do Barão do Rio Branco e suas sucessivas vitórias em cortes internacionais.
Infelizmente, desde os alertas sobre as intenções hegemônicas dos Estados Unidos no continente, pouco ou nada foi feito. E torna-se cada vez mais difícil não perceber como é simples construir uma narrativa quando se acumulam fatos como recordes de soltura de lideranças criminosas por decisões judiciais, fotografias de figuras públicas ao lado de pessoas posteriormente associadas ao narcotráfico e ao crime organizado, além de uma sucessão de episódios tratados sob a lógica de que “o tempo apaga o problema”.
Dando continuidade a isso, o governo parece tratar a situação como uma mera crise eleitoral, desviando o foco e enfatizando que o candidato opositor seria o responsável pelo problema, sem tocar no cerne da questão.
Enquanto isso, cerca de 26% do território nacional é composto por áreas sob influência ou controle do crime organizado, justamente onde se concentra uma parcela significativa da população mais pobre e vulnerável. Esse cenário inevitavelmente será explorado como instrumento de propaganda, dando ainda mais lenha a polarização eleitoral. Não se pode esperar bons resultados dessa postura.

Hoje, o Brasil possui poucos instrumentos para contrapor esse tipo de narrativa além da diplomacia, que se mostra incapaz de compreender qual deveria ser a estratégia de contorno, permanecendo sem ação e sem voz, enquanto a narrativa político-eleitoral se torna predominante. Dessa forma, a última barreira antes de possíveis ações mais contundentes, a diplomacia, provavelmente terá eficácia bastante limitada nesse caso.
A armadilha já foi montada e, mais do que isso, foi anunciada repetidamente pelos próprios atores envolvidos. Houve tempo para perceber a direção dos acontecimentos e agir preventivamente.
Enquanto o atual presidente continuar tratando esse problema como uma criação exclusiva dos movimentos políticos opositores, estará ignorando que determinados projetos estratégicos dos Estados Unidos são hegemônicos e independem das disputas políticas internas brasileiras. Nem ele nem seu opositor fazem parte desse cálculo estratégico. Para esse tipo de planejamento, ambos são figuras temporárias, secundárias e descartáveis.
O que existe é uma política de projeção de poder continental que poderia ser enfrentada por meio de medidas adequadas. Porém, a necessidade permanente de agradar à própria base política pode conduzir o governo a um impasse, perpetuando um discurso desgastado, incompleto e incapaz de responder à dimensão real do problema.
Trump Não Durará Para Sempre
Outra premissa equivocada é a de que a saída de Donald Trump encerraria essa questão. Quem acredita nisso está profundamente enganado. A base conceitual dessas ações está vinculada à Estratégia Nacional de Controle de Drogas dos Estados Unidos (National Drug Control Strategy), cuja origem remonta à política da “guerra às drogas”, iniciada durante o governo Richard Nixon, em 1971.
Ao longo das décadas, essa estratégia passou por diversas adaptações e atualizações. Mais recentemente, sofreu importantes reformulações ainda durante o governo Biden e foi posteriormente incorporada pela administração Trump como uma política de Estado.
Hoje, Washington emprega instrumentos como ordens executivas, sanções, memorandos de segurança nacional e mecanismos de combate a organizações criminosas transnacionais para justificar operações internacionais contra cartéis e redes de narcotráfico.
As investigações e ações mais recentes foram ampliadas durante o primeiro governo Trump, mantidas e aprofundadas sob administração do ex-presidente Biden e retomadas com ainda mais intensidade pela atual administração. O que raramente é mencionado é que a tendência de endurecimento da política antidrogas e de combate às organizações criminosas transnacionais já vinha sendo defendida por diferentes setores do establishment norte-americano, independentemente das suas disputas partidárias internas. O método poderia variar, a intensidade poderia mudar, mas a direção estratégica dificilmente seria abandonada.
Por exemplo, o plano de governo de Kamala Harris não defendia formalmente a classificação ampla de facções criminosas estrangeiras como organizações terroristas, porém, a chamada “Diretiva 302”, termo incorreto para ordem executiva à qual muitos se referem normalmente, é uma confusão com a política lançada por Joe Biden em dezembro de 2021 para o combate ao crime organizado transnacional. Ela reacendeu a questão ao ser expedida a Ordem Executiva 14060 e os documentos estratégicos associados ao Conselho dos Estados Unidos para o Crime Organizado Transnacional (USCTOC).
Essa política reconheceu que cartéis e organizações criminosas transnacionais representavam uma ameaça crescente à segurança nacional dos Estados Unidos, à saúde pública e à estabilidade internacional especialmente regional (Américas).
O texto destacava atividades como tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando de migrantes, tráfico humano, lavagem de dinheiro, crimes cibernéticos, corrupção, mineração ilegal e crimes ambientais, afirmando que algumas dessas organizações passaram a possuir capacidades quase estatais (state-like capabilities), influenciando governos, corrompendo instituições e exercendo controle territorial em determinadas regiões.
Então, em que isso Difere de Trump?
O que efetivamente produziu a mudança recente foi à política adotada pela administração Trump, especialmente a Ordem Executiva 14157, que determinou a avaliação de cartéis e organizações criminosas transnacionais agora considerados “ameaças a segurança dos Estados Unidos” para eventual designação como grupos terroristas.
A partir dessa mudança, organizações como Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV), MS-13 e Cartel de Sinaloa passaram a ser analisadas ou enquadradas sob instrumentos tradicionalmente ligados ao contraterrorismo. Vale ressaltar que a política de governo de Kamala Harris já considerava o combate aos cartéis mexicanos e caribenhos, portanto a novidade está na inclusão dos brasileiros.
Ou seja, desde o governo Biden, do qual Kamala Harris era vice-presidente, a abordagem predominante para o combate ao crime organizado transnacional focava na luta contra cartéis e redes criminosas como ameaças de segurança transnacional. Redesenhava o bloqueio de ativos, a cooperação policial e de inteligência com países parceiros e no combate à lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, armas e pessoas.
A diferença fundamental é que essas organizações eram classificadas como Organizações Criminosas Transnacionais (Transnational Criminal Organization, TCO). Trump deu um passo além ao defender a classificação de cartéis e facções como Organizações Terroristas Estrangeiras (Foreign Terrorist Organization, FTO).
Nada de novidade. Já em 2019, Trump defendia essa possibilidade para cartéis mexicanos e, em 2025, assinou a Ordem Executiva 14157 criando o processo para designar cartéis e organizações criminosas como grupos terroristas.
Em outras palavras, a política de Biden elevou os cartéis ao nível de ameaça estratégica à segurança nacional dos Estados Unidos, e Trump foi além, criando a base legal para sua classificação formal como organizações terroristas, algo que não depende agora apenas da conduta do atual mandatário dos EUA, e será política de estado seja lá de quem ocupar seu cargo no futuro.
Consequências Para o Brasil
Quando os Estados Unidos classificam uma organização criminosa estrangeira como uma FTO ou como Terrorista Global Especialmente Designado (Specially Designated Global Terrorist, SDGT), não se trata apenas de uma medida simbólica ou política. A decisão aciona um amplo conjunto de instrumentos jurídicos, financeiros, diplomáticos e de segurança nacional previstos na legislação norte-americana, produzindo efeitos que frequentemente ultrapassam as fronteiras americanas e alcançam países terceiros onde essas organizações atuam.
As principais bases legais dessas designações incluem a Seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade dos Estados Unidos (Immigration and Nationality Act, INA), o Título 18 do Código dos Estados Unidos, §2339A e §2339B (Material Support to Terrorism), a Ordem Executiva 13224, promulgada após os atentados de 11 de setembro de 2001, a Lei Antiterrorismo (Anti-Terrorism Act, ATA), a Lei Patriota dos EUA (USA PATRIOT Act) e diversas normas emitidas pelo Departamento do Tesouro e pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC).
Nesse contexto, os impactos potenciais para países como o Brasil podem ser significativos.

1. Criminalização do Apoio Material
Nos termos do Título 18 do Código dos Estados Unidos, §2339A e §2339B, fornecer conscientemente qualquer forma de apoio material ou recursos a uma organização designada como terrorista constitui crime federal.
O conceito de “apoio material” é bastante amplo e pode incluir dinheiro, treinamento, consultoria, equipamentos, transporte, serviços especializados, tecnologia, assistência logística ou qualquer outra forma de suporte. Dependendo das circunstâncias, as penas podem chegar a 20 anos de prisão ou prisão perpétua.
2. Congelamento de Ativos e Sanções Financeiras
Com fundamento na Ordem Executiva 13224 e no International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), todos os ativos da organização que estejam sujeitos à jurisdição norte-americana podem ser imediatamente bloqueados.
Além disso, o OFAC possui competência para impor sanções secundárias a bancos, corretoras, empresas e instituições financeiras estrangeiras que realizem operações consideradas relevantes para a organização designada.
Na prática, isso pode resultar na exclusão de instituições financeiras do sistema bancário internacional baseado no dólar, dificultando pagamentos internacionais, acesso a crédito e operações comerciais globais.
3. Responsabilidade Civil e Riscos Corporativos
A Lei Antiterrorismo dos Estados Unidos (Anti-Terrorism Act, ATA), especialmente após alterações promovidas pelo Justice Against Sponsors of Terrorism Act (JASTA), ampliou significativamente a possibilidade de responsabilização civil.
Empresas multinacionais, investidores e instituições financeiras podem ser processados perante tribunais norte-americanos caso sejam acusados de auxiliar, facilitar ou manter relações comerciais com entidades ligadas a organizações classificadas como terroristas.
Mesmo atividades econômicas legítimas podem sofrer restrições caso sejam interpretadas pelas autoridades americanas como capazes de gerar benefícios diretos ou indiretos para o grupo designado.
4. Ampliação da Jurisdição Extraterritorial
As designações FTO e SDGT ampliam substancialmente a capacidade de atuação extraterritorial das autoridades norte-americanas.
O Departamento de Justiça (DOJ), o FBI, o Departamento de Segurança Interna (DHS) e outras agências federais passam a dispor de mecanismos legais para investigar, solicitar cooperação internacional, emitir acusações formais e requerer extradições de indivíduos supostamente vinculados à organização.
Em determinadas situações, investigações podem ser iniciadas mesmo sem condenação prévia no país de origem do investigado.
5. Restrições Migratórias
A Seção 212 da Immigration and Nationality Act estabelece restrições rigorosas para indivíduos associados a organizações terroristas. Membros, colaboradores, financiadores ou indivíduos considerados apoiadores podem ter vistos revogados, pedidos de entrada negados e, em alguns casos, serem submetidos a processos de deportação ou remoção do território norte-americano.
6. Possibilidade de Operações de Contraterrorismo
Embora a designação de uma organização como terrorista não constitua automaticamente autorização para o uso da força militar, ela cria fundamentos jurídicos e políticos que podem ser utilizados para justificar operações de contraterrorismo.
Dependendo das circunstâncias e da interpretação adotada pelo Poder Executivo norte-americano, tais medidas podem incluir operações de inteligência, ações clandestinas, cooperação militar ampliada, vigilância transnacional e, em situações excepcionais, ações diretas contra indivíduos considerados integrantes da organização.
7. Tensões Diplomáticas e Debates sobre Soberania
A aplicação extraterritorial da legislação antiterrorismo dos Estados Unidos frequentemente gera controvérsias diplomáticas. Diversos países sustentam que o combate ao crime organizado deve ocorrer por meio da cooperação internacional, tratados bilaterais, mecanismos multilaterais e respeito à soberania nacional, evitando interpretações unilaterais da jurisdição norte-americana.
Quando organizações atuam dentro do território de um Estado soberano, a classificação unilateral pelo Departamento de Estado pode gerar questionamentos jurídicos e políticos relevantes.
8. Impactos Econômicos Indiretos
A imposição de sanções financeiras e restrições operacionais pode produzir efeitos colaterais sobre setores inteiros da economia. Empresas multinacionais podem rever investimentos, instituições financeiras podem restringir operações e determinados segmentos produtivos podem enfrentar dificuldades de acesso a mercados internacionais.
Em economias fortemente integradas ao sistema financeiro global, esses efeitos podem alcançar empresas sem qualquer ligação direta com organizações criminosas.
9. Pressão Geopolítica e Condicionamento de Relações Bilaterais
A legislação norte-americana também permite que determinadas avaliações sobre terrorismo influenciem a política externa dos Estados Unidos.
Governos considerados incapazes ou relutantes em combater organizações classificadas como terroristas podem sofrer pressões diplomáticas, restrições de cooperação, condicionamento de assistência financeira ou outras formas de pressão política. Embora a designação de um grupo criminoso não implique automaticamente a classificação de um país como “Estado patrocinador do terrorismo”, ela pode aumentar significativamente o grau de escrutínio político e diplomático sobre o governo em questão.
10. Designações Realizadas em 2025
Em fevereiro de 2025, os Departamentos de Estado e do Tesouro dos Estados Unidos ampliaram o uso desses instrumentos jurídicos ao designarem importantes organizações criminosas latino-americanas como FTOs e SDGTs.
A ampliação dessas designações demonstra uma mudança importante na estratégia norte-americana de combate ao crime organizado transnacional, aproximando cada vez mais a legislação antiterrorismo dos instrumentos tradicionalmente utilizados no enfrentamento ao narcotráfico e às organizações criminosas internacionais.
No caso brasileiro, eventual enquadramento de facções criminosas nacionais sob essas categorias jurídicas poderia produzir consequências relevantes nos campos diplomático, econômico, financeiro, jurídico e de segurança, exigindo respostas coordenadas das instituições brasileiras para preservar a soberania nacional, a estabilidade econômica e a autonomia de suas decisões estratégicas.
Cartéis Mexicanos
A dimensão econômica e operacional dessas organizações criminosas é difícil de mensurar com precisão, pois elas atuam na clandestinidade. Dentre os mais importantes grupos agora categorizados como organizações terroristas pelo Departamento de Estado Americano estão:
Cartel de Sinaloa: amplamente considerado uma das mais poderosas organizações criminosas transnacionais do mundo. Com receitas estimadas entre US$ 10 bilhões e US$ 20 bilhões por ano, o grupo atua no tráfico de fentanil, cocaína, metanfetamina, heroína e maconha. Sua base está no México, especialmente nos estados de Sinaloa, Sonora, Baja California, Chihuahua e Durango, tendo os Estados Unidos como principal mercado consumidor. No entanto, sua rede de operações se estende pela América Central, América do Sul, Europa e Ásia-Pacífico.
Seu poder não se baseia apenas na violência, mas principalmente em uma estrutura descentralizada que integra produção, transporte, distribuição, lavagem de dinheiro e corrupção. Essa capacidade logística global, aliada à formação de alianças estratégicas e à infiltração em diferentes mercados, permite que o cartel mantenha influência em dezenas de países, sendo frequentemente comparado, em escala financeira e operacional, a uma grande multinacional.
Cartel Jalisco Nova Geração (CJNG): considerado o principal rival do Cartel de Sinaloa e uma das organizações criminosas mais poderosas e violentas do México. Com receitas estimadas entre US$ 5 bilhões e US$ 15 bilhões por ano, o grupo possui forte participação nos mercados de metanfetaminas e fentanil, além de diversificar suas atividades em extorsão, mineração ilegal e roubo de combustíveis. Sua presença se estende por mais de 25 estados mexicanos, alcançando os Estados Unidos, Canadá, América Latina, Europa e Sudeste Asiático.
O crescimento acelerado do CJNG está associado à combinação de expansão territorial agressiva e elevado poder de fogo. A organização opera com características semelhantes às de uma força paramilitar, empregando drones, veículos blindados improvisados e armamento militar pesado. Atualmente, disputa com o Cartel de Sinaloa a liderança do narcotráfico mexicano e exerce influência crescente sobre diversas rotas internacionais do tráfico de drogas.
Cartel del Noreste (CDN): surgiu a partir da fragmentação dos antigos Los Zetas e herdou parte de sua estrutura operacional e de sua reputação de extrema violência. Com receitas anuais estimadas entre US$ 500 milhões e US$ 2 bilhões, a organização concentra suas atividades principalmente nos estados mexicanos de Nuevo León, Tamaulipas e Coahuila, além da região fronteiriça com o Texas.
Embora possua menor capacidade financeira e territorial que os grandes cartéis mexicanos, o CDN mantém importância estratégica devido ao controle de corredores logísticos fundamentais para o tráfico de drogas e contrabando em direção aos Estados Unidos. Sua atuação é marcada pela presença de integrantes com treinamento militar e por métodos coercitivos que refletem a influência dos antigos Los Zetas.
Cartel do Golfo: uma das organizações criminosas mais antigas do México, desempenhou papel central na formação do narcotráfico moderno no país. Atualmente, suas receitas são estimadas entre US$ 1 bilhão e US$ 3 bilhões por ano, concentrando suas operações principalmente no estado de Tamaulipas e nos corredores de acesso à fronteira entre México e Estados Unidos.
Apesar de ter perdido parte de sua influência devido a disputas internas e ao fortalecimento de grupos rivais, o Cartel do Golfo continua relevante graças ao controle de áreas estratégicas para o tráfico internacional. Sua permanência ao longo de décadas demonstra a importância geográfica de suas rotas e a capacidade de adaptação da organização diante das transformações do cenário criminal mexicano.
La Nueva Familia Michoacana (LNFM): surgiu da reorganização de antigos grupos criminosos do estado de Michoacán e combina atividades de narcotráfico com exploração econômica de setores produtivos locais. A organização movimenta valores estimados entre US$ 500 milhões e US$ 2 bilhões anuais e atua principalmente nos estados de Michoacán, Guerrero e Estado do México.
O diferencial da LNFM está na diversificação de suas fontes de receita. Além do tráfico de drogas, o grupo impõe sistemas de extorsão sobre produtores agrícolas e empresários locais, especialmente nos setores de abacate, limão e outros produtos de exportação. Esse controle econômico regional permite que a organização mantenha influência significativa sobre comunidades inteiras e amplie sua capacidade de financiamento.
Tren de Aragua (TdA): teve origem no sistema prisional venezuelano e tornou-se uma das organizações criminosas transnacionais de crescimento mais rápido das Américas. Suas receitas anuais são estimadas entre US$ 100 milhões e US$ 1 bilhão, provenientes principalmente de tráfico de pessoas, extorsão, contrabando, exploração de migrantes e outras atividades ilícitas.
A organização expandiu sua presença para diversos países da América Latina, incluindo Venezuela, Colômbia, Peru, Chile, Equador, Brasil e Estados Unidos. Seu crescimento acompanha os fluxos migratórios regionais e demonstra a capacidade de grupos criminosos modernos de construir redes internacionais que não dependem exclusivamente do narcotráfico, explorando vulnerabilidades sociais e econômicas em vários países simultaneamente.
Mara Salvatrucha (MS-13): uma das gangues transnacionais mais conhecidas e temidas das Américas. Com receitas estimadas entre US$ 100 milhões e US$ 500 milhões por ano, suas atividades incluem extorsão, tráfico de drogas, contrabando e outros crimes organizados. Sua presença é particularmente forte nos Estados Unidos, El Salvador, Honduras, Guatemala e partes do México.
Diferentemente dos grandes cartéis mexicanos, a força da MS-13 não está baseada no volume financeiro de suas operações, mas na sua capacidade de controle territorial e intimidação social. Sua estrutura descentralizada, organizada em células conhecidas como “clicas”, proporciona elevada resiliência diante de operações policiais e permite a manutenção de sua influência em comunidades urbanas e regiões de alta vulnerabilidade social.
Cartel de los Soles: não é considerado um cartel convencional como Sinaloa ou CJNG. O termo é utilizado por autoridades norte-americanas para descrever uma suposta rede de narcotráfico associada a membros das forças armadas e a setores do Estado venezuelano. As receitas atribuídas à organização variam entre US$ 1 bilhão e US$ 5 bilhões por ano.
Sua área de atuação estaria concentrada na Venezuela, Caribe, América Central e em rotas que conectam a América do Sul ao México, Europa e África Ocidental. Segundo acusações apresentadas por autoridades dos Estados Unidos, a importância estratégica dessa rede estaria relacionada à utilização de infraestrutura estatal para facilitar o transporte de drogas. O governo venezuelano, entretanto, rejeita essas acusações e afirma que elas possuem motivação política. Dessa forma, a própria existência e estrutura do Cartel de los Soles permanecem objeto de intenso debate e controvérsia internacional.

Em conjunto, essas organizações movimentam potencialmente dezenas de bilhões de dólares por ano e representam algumas das principais ameaças transnacionais à segurança nas Américas, combinando narcotráfico, tráfico de pessoas, lavagem de dinheiro, extorsão, contrabando, corrupção e infiltração institucional.

Diante Disto, o Que Fazer?
O maior risco para qualquer país é permitir que terceiros definam o problema e a solução. O Brasil está fazendo justamente isso agora e precisa recuperar a iniciativa estratégica, construindo uma política nacional de combate ao crime organizado com objetivos claros, voltados à redução da capacidade financeira das facções e por conseguinte da destruição delas.
Mais do que nunca, é necessário fortalecer o controle efetivo das fronteiras, integrar inteligência policial, fiscal e militar, combater a lavagem de dinheiro, ampliar o controle sobre portos, aeroportos e rotas fluviais e, não menos importante, construir um sistema jurídico que transmita previsibilidade e segurança institucional. Quanto mais o Estado demonstrar capacidade de agir, menor será o espaço para alegações de omissão.
Isso significa atacar onde realmente dói. A experiência internacional demonstra que organizações criminosas sobrevivem menos pela força armada do que pela capacidade financeira. Portanto, as prioridades deveriam incluir rastreamento patrimonial, ampliação dos mecanismos de confisco de bens, cooperação internacional contra a lavagem de dinheiro, fiscalização rigorosa de empresas de fachada e controle de operações envolvendo ouro ilegal, criptomoedas e contrabando.
As organizações criminosas dependem muito mais da circulação de recursos do que de confrontos armados. Obviamente, há desafios que passam pelo fortalecimento da presença do Estado em áreas vulneráveis. Historicamente, espaços abandonados pelo poder público tendem a ser ocupados por poderes paralelos e nada disso poderá ser plenamente realizado.
Do ponto de vista internacional, enquanto prevalecer uma postura diplomática ambígua, a reconstrução de uma estratégia diplomática preventiva, que seria a solução, passa a ser plano de futuro.
Se a preocupação é a possibilidade de pressão externa baseada no argumento do combate ao crime organizado, a diplomacia brasileira poderia apresentar relatórios periódicos de resultados, ampliar a cooperação com países vizinhos, participar de forma ainda mais ativa de fóruns internacionais de segurança e demonstrar resultados concretos em apreensões, prisões e desarticulação financeira.
Brasileiros frequentemente se esquecem que o Paraguai, apenas para citar um exemplo, tornou-se ao longo dos anos um importante espaço de atuação de facções criminosas com origem ou liderança no Brasil. Essa situação tem sido repetidamente apontada por autoridades e instituições estrangeiras como evidência da dimensão regional do problema.
Não se trata apenas do que dizem os atores políticos brasileiros. Trata-se também das avaliações e declarações feitas por governos e organismos estrangeiros sobre a forma como o Estado brasileiro enfrenta essas organizações.
O objetivo seria retirar legitimidade de narrativas segundo as quais o Brasil estaria sendo omisso e, ao mesmo tempo, liderar uma resposta regional.
Um aspecto frequentemente ignorado é que o crime organizado é transnacional. Nenhuma ação exclusivamente brasileira será suficiente para resolver problemas ligados às rotas andinas da cocaína, ao tráfico de armas, ao contrabando e à lavagem internacional de dinheiro.
O Brasil não pode se isolar. A alternativa mais racional seria fortalecer mecanismos de coordenação sul-americana envolvendo Colômbia, Peru, Bolívia, Paraguai, Argentina e Equador. Quanto mais regional e única for a resposta, menor tende a ser a dependência de iniciativas externas. O ponto central, porém, e provavelmente o mais difícil de todos, é a modernização do arcabouço jurídico nacional.
O Brasil não é obrigado a adotar a mesma classificação dessas facções como organizações terroristas. Entretanto, poderia demonstrar disposição para enfrentar o problema por meio da modernização das leis contra organizações criminosas, ampliação dos instrumentos de confisco, fortalecimento dos mecanismos de combate ao financiamento ilícito e ampliação da cooperação internacional, sem necessariamente alterar o conceito jurídico de terrorismo.
Dessa forma, ao invés de arrastar a discussão para a polarização eleitoral, o país poderia fortalecer uma narrativa baseada simultaneamente em soberania e resultados. Historicamente, desde a questão do tráfico negreiro no Império até a atuação do Barão do Rio Branco, os momentos de maior sucesso da diplomacia brasileira tiveram um elemento em comum: o Brasil respondeu simultaneamente em duas frentes, a primeira delas na defesa da soberania e a segunda, na correção do problema que gerava a pressão externa.
Apenas contestar a narrativa externa sem apresentar resultados concretos tende a ser insuficiente. Da mesma forma, combater o problema sem uma estratégia diplomática clara também dificilmente produzirá os resultados desejados.
A resposta mais contundente seria combinar segurança pública, inteligência financeira, controle territorial, cooperação regional e diplomacia ativa. Isso não elimina divergências internacionais, mas reduz significativamente a capacidade de outros atores justificarem medidas extraordinárias com base na alegação de que o Estado brasileiro não consegue enfrentar organizações criminosas que atuam em seu território.

Nossa visão é de que o país até pode escapar de sanções ou de ações mais duras por circunstâncias favoráveis, o que cremos que seria um golpe de sorte, mas terá que contar com um retumbante milagre na próxima, se houver.

*Edilson Moura Pinto é graduado em Física pela UNESP-Bauru, possui Mestrado em Física pelo IFGW UNICAMP e Doutorado em Engenharia de Materiais pela Universidade de Coimbra, Portugal. É pesquisador e diretor de projetos na SinTech Innovation. Edilson é pesquisador no campo de biomateriais, materiais nanoestruturados, modificação de superfícies, polímeros condutores, sensores para eletroanálise e corrosão metálica. Possui experiência internacional em projetos de pesquisa. É editor-chefe e criador do site Plano Brazil, colaborador do canal Arte da Guerra e diretor de Estudos e Planejamento do Instituto GSEC.
**Rodolfo Queiroz Laterza é delegado de polícia, historiador e pesquisador em geopolítica e conflitos militares. É pós-graduado em Políticas de Gestão em Segurança Pública e mestre em Segurança Pública. É coautor dos livros “Manual do Delegado: Teoria e Prática”, “Guerra na Ucrânia: Análises e Perspectivas – O Conflito Militar que está Mudando a Geopolítica Mundial” e “Guerra Russo-Ucraniana: O Conflito que Redesenhou a Geopolítica Mundial”. É responsável pelo “Curso de Combate às Organizações Criminosas e à Corrupção”, além de palestrante nas áreas jurídica e ciência policial, terrorismo e crime organizado. É diretor de Análise e Inteligência do Instituto GSEC.
Fontes
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THE WHITE HOUSE. Federal Register. Establishing the United States Council on Transnational Organized Crime. Executive Order 14060.
WIKISOURCE. Executive Order 14060 Full Text.
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CORNELL LAW SCHOOL. Legal Information Institute. Cornell Executive Orders Database.









