Contextualização dos crimes informáticos como evento crítico

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Imagem: Montagem com imagens Unsplash.

A evolução da tecnologia levou o crime a se modificar, adaptando-se à nova realidade, tornando necessário analisar a legislação para definir e tipificar delitos virtuais. Crimes informáticos são atividades que empregam computadores ou redes de computadores como ferramentas para a prática de delitos e atingem diversas esferas, desde a indução ou auxílio ao suicídio, até crimes contra o patrimônio na forma de extorsão, dano e estelionato, destacando-se como exemplo o chamado “sequestro digital”.


Nas últimas décadas o fenômeno da globalização – que fez do mundo uma aldeia global interligando e aproximando pessoas –, teve como um de seus resultados a universalização das comunicações, o que reduziu as distâncias existentes entre os indivíduos, facilitou o acesso à informação e inovou tanto nas relações sociais quanto econômicas.

A Internet surgiu aproximadamente no ano de 1950, no auge da Guerra Fria e jamais em seus primeiros anos de criação, teve por objetivo ser uma rede de comunicações que se expandisse para um mundo globalizado. Com o advento dessa nova forma de propagação da informação, a evolução da sociedade aconteceu de forma notoriamente acelerada.

Diante de tais inovações, o crime, que também é um fato social, se modificou adaptando-se à realidade da informática e ao “ciberespaço” – local da sua ocorrência – gerando os chamados crimes informáticos. Em princípio, o usuário deste mundo virtual aproveitou-se do fato de que este novo ambiente dava a ideia de ser um local livre de regulamentação jurídica.


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Neste contexto, fez-se necessário analisar as legislações vigentes para definir os delitos virtuais numa legislação específica que tipificasse e punisse tais condutas. Mesmo assim, novas formas de praticar crimes já existentes surgiram, bem como condutas criminosas inéditas foram criadas.

Em suma, crimes informáticos são toda e qualquer atividade em que um computador ou uma rede de computadores é usada como ferramenta tendo como finalidade a prática de um delito. Os crimes informáticos podem ser classificados como crimes virtuais puros ou próprios, mistos e impróprios ou comuns e podem atingir as mais diversas esferas, afetando a vida, como na indução ou auxílio ao suicídio, bem como aos crimes contra o patrimônio, podendo-se citar a extorsão, o dano e o estelionato praticados na modalidade informática. Há que se destacar também o mais novo delito neste campo que é o chamado “sequestro digital”.

Desta forma, a busca do conhecimento e domínio sobre o assunto mostra-se cada vez mais relevante no cenário mundial e é alvo de constante discussão em decorrência da sua atualidade e do crescente número de indivíduos que transitam neste mundo virtual, tanto no papel de usuários quanto no de vítimas.

Portanto, o tema deve ser pautado em todas as situações cotidianas de forma proativa e conduzido por especialistas da área na eventualidade da ocorrência de eventos críticos que possam produzir resultados danosos e/ou gravosos para todos os envolvidos.


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