Parcerias Público-Privadas com Incentivo Fiscal via ISS para Projetos de Segurança Pública

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Imagem meramente ilustrativa, gerada por inteligência artificial.

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Parcerias Público-Privadas (PPPs) com incentivos fiscais via ISS podem impulsionar projetos municipais de segurança pública, modernizando a infraestrutura com investimento privado, aliviando custos e gerando benefícios sociais e econômicos.


Este artigo propõe o uso de Parcerias Público-Privadas (PPPs), aliadas à concessão de incentivos fiscais via redução ou isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), como mecanismo estratégico para fomentar investimentos privados em projetos de segurança pública municipal. O modelo proposto visa a modernização da infraestrutura de segurança com menor impacto financeiro direto aos cofres públicos, respeitando o marco legal das concessões da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Complementar nº 116/2003.

A segurança pública é uma das principais demandas sociais neste momento, mas os municípios frequentemente enfrentam limitações orçamentárias para implementar projetos estruturantes. Nesse contexto, as PPPs, previstas na Lei nº 11.079/2004, surgem como alternativas viáveis para compartilhar riscos e investimentos com o setor privado.

O uso de incentivos fiscais, especialmente a isenção ou redução do Imposto Sobre Serviços (ISS), pode funcionar como contrapartida municipal para atrair empresas dispostas a investir em projetos como vídeo monitoramento urbano, iluminação inteligente, cercas eletrônicas, centros de comando e controle, entre outros.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é de competência municipal, conforme o art. 156, III da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003. Essa norma admite a possibilidade de o município fixar alíquotas reduzidas ou até conceder isenção por meio de lei específica, desde que respeitados os limites mínimos (2%) e o princípio da anterioridade.

A Lei nº 11.079/2004 disciplina as PPPs e autoriza contratos administrativos de concessão nos quais o parceiro privado assume responsabilidades por obras e serviços de interesse público. A lei admite contrapartidas em diversas formas, incluindo garantias, bens, outorgas e incentivos fiscais, desde que previstas na legislação.

Embora a segurança pública seja atribuição dos estados e da União (art. 144 da Constituição Federal), os municípios podem atuar complementarmente, investindo em tecnologia, guardas municipais e ações preventivas, conforme jurisprudência pacífica do STF (RE 658570/MG, com repercussão geral).

Aplicação Prática: Modelo de Incentivo com Redução do ISS

O município publica uma lei autorizativa prevendo isenção ou alíquota reduzida de Imposto Sobre Serviço (ISS) para empresas que financiem ou implementem projetos de segurança pública de benefício geral.

Os projetos podem envolver instalação de câmeras inteligentes, sistemas de alarme, monitoramento remoto e iluminação pública eficiente e equipamentos para a Guarda Municipal.

A formalização da parceria se dá via contrato de Parceria Público-Privada (PPP) ou termo de colaboração, com cláusulas de desempenho e prazo determinado.

Benefícios

• Aumento da segurança com menor custo direto para o município;

• Atração de investimento privado com retorno indireto por meio da dedução fiscal;

• Eficiência na execução com uso de expertise privada;

• Valorização imobiliária e impacto positivo no comércio e turismo local.

Conclusão

O uso estratégico do ISS como incentivo fiscal em PPPs para segurança pública representa um caminho viável para enfrentar desafios estruturais nos municípios. A adoção desse modelo requer respaldo legal, planejamento técnico com a necessidade de lei específica para instituir isenção ou redução de ISS, observando o princípio da legalidade e anterioridade tributária. O estabelecimento de mecanismos de controle, medição de desempenho e fiscalização com rigor na contratação pode gerar retornos expressivos em proteção social e desenvolvimento urbano.

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