Decisões Policiais em Segundos e Uso da Força à Luz das Ciências Táticas e do Direito

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Imagem meramente ilustrativa, gerada por inteligência artificial.

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Entre a decisão e a prova: como integrar Ciências Táticas, Neurociência e Direito para compreender o uso da força sob pressão, qualificar a análise das ocorrências e fortalecer práticas institucionais orientadas à preservação da vida.


Introdução

As Ciências Táticas Policiais oferecem instrumentos para compreender decisões tomadas sob ameaça e aperfeiçoar a proteção da vida. As mortes de Antonio Nunes Batista, Gustavo Munis de Santana e Camila Pereira da Silva, em intervenções policiais na capital paulista, suscitam questões sobre percepção, coordenação e emprego da força. Os episódios têm características distintas: incluem uma pessoa com faca e uma situação em que, segundo a narrativa policial, um celular foi confundido com uma arma de fogo. O objeto deste artigo é, portanto, a decisão policial sob pressão temporal, abrangendo situações de possível crise de saúde mental da vítima fatal sem atribuir essa condição a todos os envolvidos.

Em poucos segundos, uma intervenção pode exigir a integração de percepção, comportamento humano, distância, comunicação, coordenação e conhecimento dos recursos disponíveis. Defendo que a sociedade tenha acesso a essa complexidade e que comandantes, delegados e magistrados recebam formação para avaliá-la. O objetivo é aproximar o conhecimento científico da reconstrução dos fatos e da aplicação dos requisitos legais.

Em publicações anteriores, abordei intervenção em crises, suicídio por policial e decisão sob estresse (Racorti, 2021; 2025b; 2026). A experiência operacional orienta as perguntas deste texto. A discussão articula achados sobre desempenho humano, informações disponíveis durante a ocorrência e critérios jurídicos de avaliação da conduta.

O aumento documentado de atendimentos em determinados sistemas policiais amplia a relevância dessa discussão: mais contatos significam mais situações a administrar, mas não demonstram, isoladamente, maior risco em cada abordagem. Para examinar essa interação, incorporo estudos experimentais e revisões que reúnem dezenas de pesquisas: Cojean, Combalbert e Taillandier-Schmitt (2020) sintetizam 52 trabalhos sobre uso da força; Shields, Sazma e Yonelinas (2016), 51 estudos sobre funções executivas; e Shields et al. (2017), 113 sobre memória. São conjuntos distintos, eventualmente sobrepostos, e não uma amostra única de ocorrências policiais.

1. Método e Limites da Análise

Trata-se de revisão narrativa com reflexão profissional e análise documental, sem protocolo de revisão sistemática, registro prévio ou pretensão de exaustividade. A seleção foi intencional, orientada por seis eixos: demanda relacionada à saúde mental; tempo de resposta diante de faca; recursos menos letais; estresse e percepção; influência entre agentes; e interpretação de câmeras corporais. O recorte bibliográfico inicial abrange materiais disponíveis até 22 de outubro de 2026, com conferência editorial de fontes em 26 de outubro de 2026.

Para este trabalho, foram consultadas páginas de periódicos e editoras científicas, registros e textos em repositórios acadêmicos, publicações de instituições policiais, os portais Police1 e Velho General e fontes oficiais da legislação brasileira. A busca utilizou títulos e combinações temáticas em português e inglês, como uso da força policial, police use of force, mental health calls, 21-foot rule, acute stress, decision making e body-worn camera. Referências indicadas nas publicações consultadas auxiliaram a localização de trabalhos relacionados. Não houve busca estruturada em todas as bases nem registro de um fluxo de triagem; por isso, não se apresentam contagens de artigos identificados ou excluídos.

Foram priorizados trabalhos com identificação bibliográfica verificável e relação direta com os eixos do artigo. Estudos primários e revisões fundamentam as afirmações empíricas; textos profissionais oferecem interpretação e propostas; notícias descrevem versões públicas; e normas oficiais sustentam a discussão jurídica. Percentuais sem fonte identificável ou sem definição suficiente do indicador não foram tratados como estimativas consolidadas. As referências incluem documentos de naturezas distintas e não correspondem, integralmente, a estudos científicos independentes.

Na síntese, foram considerados país, período, população ou amostra, desenho, medida de resultado e limitações informadas. A comparação é qualitativa: registros de chamados, percepções de dirigentes e desempenho em simulações não foram somados nem convertidos em uma taxa comum. Revisões podem compartilhar estudos primários. Diferenças de classificação, serviços de saúde, legislação e organização policial limitam a transferência dos resultados para São Paulo.

Os três casos foram escolhidos por terem sido reunidos na cobertura de Esteves (2026), pela proximidade temporal e territorial e pela diversidade de circunstâncias noticiadas. Constituem exemplos para formular perguntas, não amostra representativa da atividade policial. As versões foram confrontadas com as matérias específicas relacionadas nas referências, incluindo a contestação familiar no episódio de Moema. Não houve acesso aos autos completos, às perícias integrais ou à totalidade dos registros audiovisuais. A seleção não permite inferir diagnóstico, frequência, causalidade ou responsabilidade penal.

A reflexão jurídica delimita requisitos normativos e questões probatórias; não é parecer sobre os três procedimentos. Tampouco houve levantamento completo dos protocolos internos vigentes da PMESP. As propostas institucionais adiante são recomendações do autor, a serem confrontadas com as regras locais e avaliadas antes de eventual adoção.

2. Três Casos Paulistanos e seus Limites de Comparação

Esteves (2026) reúne três ocorrências distintas. Em 3 de outubro, Antonio Nunes Batista, de 40 anos, morreu na Vila Dionísia: foram noticiados emprego de eletrochoque e, em seguida, ao menos 24 disparos, inclusive com o homem já caído. Em 10 de outubro, Gustavo Munis de Santana, de 20 anos, morreu em Moema; quatro agentes efetuaram 45 disparos, com 27 atingimentos noticiados. Segundo a versão policial, um celular foi confundido com uma arma de fogo.

Em 15 de outubro, Camila Pereira da Silva, de 32 anos, morreu após um disparo no Parque São Domingos, portando uma faca. A reportagem de Esteves e Jozino (2026) registra a avaliação preliminar do delegado sobre possível excesso, a versão defensiva do policial e sua liberdade provisória após prisão em flagrante. Essas posições não constituem decisão definitiva.

As fontes jornalísticas não permitem estabelecer diagnóstico clínico ou intenção suicida em todos os episódios. No caso de Gustavo, a família contestou expressamente a versão de surto (Jovem […], 2026). Assim, a categoria comum utilizada aqui é intervenção policial com resultado fatal. Eventuais relatos de crise devem permanecer atribuídos à fonte que os apresentou. Também não se devem confundir quantidade de disparos e número de atingimentos.

A comparação há de examinar informações recebidas, ameaça percebida, movimentos, recursos disponíveis e oportunidades de reavaliação. A presença de faca, a queda da pessoa ou o número de tiros não explicam isoladamente uma intervenção. São necessários registros sincronizados, posições, relatos e vestígios. Em Moema, a identificação posterior do celular deve ser confrontada com sua aparência e visibilidade no instante da ação.

Na análise individual, é necessário reconstruir como comportamento, ambiente e organização da resposta se combinaram, dimensões destacadas por Cojean, Combalbert e Taillandier-Schmitt (2020). Para investigar eventual influência da sobrecarga, devem ser examinados escalas, duração dos atendimentos e condições concretas das equipes envolvidas.

3. O Que Mostram os Estudos Internacionais

A literatura revela demanda significativa relacionada à saúde mental, mas as medidas não são intercambiáveis. Andersen et al. (2025) analisam registros dinamarqueses; Charman (2026), ocorrências de Barrie, no Canadá; Biasotti (2011), percepções de dirigentes americanos; e o Home Office (2024), a resposta na Inglaterra e no País de Gales. A Figura 1 sintetiza os resultados sem convertê-los em uma estatística mundial.


Figura 1: Demanda policial relacionada a saúde mental (Elaboração do autor).

Os resultados do quadro orientam hipóteses e perguntas para a produção de dados locais. Verificar tendências na PMESP exige categorias estáveis, cobertura conhecida e denominadores comparáveis. As propostas seguintes tratam o crescimento local da demanda como hipótese a investigar.

Três achados ajudam a formular perguntas para São Paulo. Primeiro, Yang et al. (2025) identificaram metade dos chamados de saúde mental em aproximadamente 0,2% das unidades espaciais de ruas de uma área semirrural americana. Isso sugere investigar concentração e recorrência local, sem assumir uma regra universal. Segundo, em Barrie, 94,06% dos registros foram encerrados como resolvidos e não criminais (Charman, 2026); essa classificação final não significa ausência de risco durante todo o contato.

Terceiro, Karystianis et al. (2026) analisaram 100 narrativas australianas de 2017 a 2021: 71% envolveram transporte hospitalar, 55% encaminhamento compulsório e 11% prisão. As categorias podem se sobrepor. Os 5% destacados para força correspondem a imobilização no chão e spray de pimenta, enquanto outras contenções aparecem separadamente. Esses dados favorecem a discussão de acesso ao cuidado, mas não permitem estimar diretamente o desfecho das crises brasileiras.

O volume também precisa ser relacionado ao tempo consumido por ocorrência, à repetição de chamados e à capacidade de encaminhamento para a área da saúde. Um aumento no número de registros pode elevar a carga de trabalho mesmo sem aumento proporcional de violência. Proponho medir conjuntamente chamados por turno, horas de atendimento, espera hospitalar, efetivo disponível e intervalos de recuperação. Rajaratnam et al. (2011), em estudo com policiais norte-americanos, encontraram associação entre rastreamento positivo para distúrbios do sono e desfechos autorreferidos adversos de saúde, segurança e desempenho. A associação justifica atenção à fadiga, mas não prova que o aumento das crises cause erro policial.

4. A Regra dos 21 Pés Sob Avaliação Experimental

Sandel, Martaindale e Blair (2021), no artigo A scientific examination of the 21-foot rule, avaliaram experimentalmente a ideia de que 21 pés (aproximadamente 6,4 metros), permitiriam ao policial sacar e disparar1 antes de ser alcançado por alguém que avança com arma branca. Publicado on-line, em 2020, e integrado ao volume de 2021 de Police Practice and Research, o trabalho questiona essa distância como padrão de segurança.

Conforme a descrição de Blair (2024), coautor da pesquisa, a primeira etapa mediu a corrida de 76 estudantes, com média de 1,5 segundo para percorrer 21 pés. A segunda examinou 152 policiais diante de sinal luminoso: a média para sacar e disparar foi de 1,80 segundo. A terceira envolveu 57 policiais em uma aproximação simulada com faca de treinamento capaz de produzir estímulo elétrico. Sete não conseguiram sacar e disparar; entre os que conseguiram, a média foi de aproximadamente 1,43 segundo.

A síntese posterior dos autores informa que a comparação dos tempos levou à estimativa de cerca de 32 pés, ou 9,75 metros, para que 95% dos policiais tivessem oportunidade de sacar e efetuar um disparo antes da chegada do agressor, nas condições modeladas (Sandel; Martaindale; Blair, 2024). Trata-se de uma estimativa derivada dos dados, mas não de garantia observada para todas as pessoas e cenários.

O desfecho medido é decisivo para interpretar o resultado: disparar antes do contato não equivale a acertar, interromper o avanço ou impedir uma lesão. Em sua explicação da pesquisa, Sandel (2021) destaca que o laboratório oferecia condições mais favoráveis e controladas que as ocorrências reais. O autor também rejeita a transformação da distância em autorização automática para disparar. O estudo também não sustenta antecipar o uso da força apenas porque alguém porta uma faca.

A contribuição ao treinamento é compreender a relação entre distância, percepção, decisão e tempo disponível. Proponho avaliar esses elementos junto com barreiras, iluminação, terceiros e possibilidade de comunicação. Os resultados também não devem ser transferidos diretamente para o emprego de eletrochoque ou de outras tecnologias: cada equipamento exige avaliação própria no que diz respeito a alcance, funcionamento e efeito.


Figura 2: A estimativa de cerca de 32 pés depende das condições modeladas e não constitui garantia universal de segurança nem autorização para o uso da força (Elaboração própria com base em Sandel, Martaindale e Blair, 2021 e 2024; e Blair, 2024).

Na revisão realizada, não identifiquei estudo experimental brasileiro com desenho equivalente que validasse uma distância de referência para as condições nacionais de atuação. Defendo pesquisas com método explícito, equipamentos utilizados no país, participantes de diferentes perfis e avaliação ética, para sustentar parâmetros de treinamento em evidências locais.

A preparação para avaliar distância deve alcançar os primeiros interventores e ser renovada regularmente. Identificar o objeto, selecionar uma resposta e acompanhar mudanças de comportamento também exigem processamento. No estudo piloto de Nieuwenhuys e Oudejans (2010), com sete policiais, a ansiedade prejudicou a precisão e alterou o comportamento durante o tiro. O achado reforça a importância de examinar conjuntamente desempenho motor, percepção de ameaça e pressão temporal2.

5. Sid Heal e os Limites dos Recursos Menos Letais

No capítulo The Search for the Magic Bullet, de Concepts of Nonlethal Force: Understanding Force from Shouting to Shooting, Charles Sid Heal examina a expectativa de uma tecnologia eficaz e sem dano permanente. O excerto publicado pelo Police1 apresenta 10 requisitos para esse ideal: aplicação universal; seletividade; segurança ambiental; portabilidade; reutilização; reversibilidade; efeito quase imediato; eficácia integral; segurança para diferentes pessoas; e alcance que não imponha risco indevido ao operador (Heal, 2024).

O referido autor retoma uma observação de Janet Reno que relaciona a chegada do homem à Lua à expectativa de desenvolver tecnologias não letais. A comparação expressa a ambição de reduzir mortes. Os 10 requisitos, porém, descrevem um ideal, e não propriedades simultaneamente garantidas por um equipamento disponível. O capítulo evidencia a diferença entre desejar uma solução universal e lidar com os limites dos meios existentes.

Aplicado às ocorrências deste artigo, esse raciocínio exige avaliar mais do que a presença de uma arma de eletrochoque. Proponho verificar disponibilidade, habilitação, condições de emprego, resultado observado e resposta posterior. A compra de equipamentos deve ser acompanhada de treinamento que apresente os limites e as possibilidades de resultado satisfatório, evitando a expectativa de sucesso obrigatório em qualquer cenário.

No caso de Antonio, o noticiado uso de eletrochoque exige reconstruir o que ocorreu entre a sua aplicação, a queda e os disparos. O desfecho fatal não demonstra, por si, falha técnica do dispositivo; tampouco sua utilização demonstra que as decisões subsequentes foram necessárias. São perguntas diferentes, que dependem de evidências próprias.

A preparação institucional deve incluir reconhecimento de resultados insuficientes e reavaliação da ameaça. A existência de recursos menos letais amplia opções, mas não elimina a necessidade de comunicação, coordenação e atendimento médico. Essa análise deve considerar a segurança da pessoa em crise, a dos policiais e a de terceiros, sem exigir desempenho tecnológico impossível nem dispensar o exame das alternativas concretamente disponíveis.

Manutenção, distribuição de equipamentos e registro de resultados são componentes dessa preparação. Cojean, Combalbert e Taillandier-Schmitt (2020) incluem o porte de dispositivos de energia conduzida, as políticas organizacionais e o ambiente entre os fatores estudados na decisão de usar força. Proponho avaliar a tecnologia junto com treinamento, coordenação e acesso ao socorro.

6. Percepção da Ameaça e Influência Entre Policiais

Suicídio por policial, ou suicide by cop, descreve a busca deliberada que alguém tem de provocar uma resposta letal policial como meio de morrer. Em meus trabalhos sobre intervenção em crise, ressalto a necessidade de reconhecer sinais e organizar a resposta (Racorti, 2021; 2025b). A definição exige evidências de intenção: sofrimento mental, movimento brusco ou objeto apontado não bastam. Os materiais aqui examinados não demonstram essa intenção nos três casos. O conceito é discutido como referência para investigação e treinamento, sem classificar os envolvidos.

O disparo contagioso envolve a influência dos tiros de um agente sobre a decisão dos demais. Racorti e Ramos (2024) discutem suas implicações para o treinamento. Em experimento aleatorizado com 169 policiais, DeCarlo, Dlugolenski e Myers (2024) encontraram aumento da propensão a disparar e do número de tiros após estímulos de disparos de colegas. O resultado sustenta o estudo do fenômeno, mas não comprova a sua presença em Moema. É preciso distinguir influência entre agentes de avaliações simultâneas de uma mesma ameaça.


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• Adriano Enrico Ratti de Andrade e Valmor Saraiva Racorti (Autores)
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Klinger e Brunson (2009), ao examinarem relatos de 80 policiais sobre 113 incidentes, identificaram alterações auditivas, visuais e temporais. Arnsten (2009) descreve mecanismos pelos quais o estresse pode prejudicar funções executivas. No contexto nacional, o tema integra o debate sobre estreitamento da consciência e suas implicações operacionais e jurídicas (Marques; Lima, 2026), além das discussões sobre decisão sob estresse apresentadas por Racorti (2026).

Ocorrências sucessivas exigem investigar as condições em que o policial chega ao contato seguinte. Ansiedade, expectativas, atenção seletiva e estímulos dos colegas podem interagir com a informação recebida. Nieuwenhuys, Savelsbergh e Oudejans (2012), em simulação com 36 policiais, observaram maior tendência a disparar equivocadamente contra alvos que se rendiam na condição de maior ansiedade. Baldwin et al. (2022) examinaram 122 policiais em cenário realista; na seção de resultados, 34 participantes (27,9%) cometeram ao menos um erro de força letal. Esse percentual descreve o exercício estudado, não uma taxa de erro em ocorrências reais. Os achados orientam a avaliação do preparo para reconhecer mudanças da ameaça.

7. Decisões e Reações em Ocorrências de Poucos Segundos

Em Reactions vs. Decisions, publicado em The Tactical Edge na edição de primavera de 2004, Sid Heal distingue escolhas deliberadas de respostas rápidas a estímulos e destaca a influência conjunta de julgamento, emoções e percepção (Heal, 2004). A tradução Reações versus Decisões, de Valmor Racorti e Renan Almeida, fundamenta esta discussão. Sua contribuição operacional é lembrar que explicar uma ação posteriormente não prova que cada etapa dessa explicação tenha sido formulada conscientemente antes de agir.

Essa distinção é útil como recurso didático, mas não significa que toda resposta rápida seja um reflexo, que toda decisão seja lenta ou que o cérebro opere por dois compartimentos independentes. LeDoux e Pine (2016) distinguem circuitos de respostas defensivas e processos relacionados à experiência consciente de medo, reconhecendo a complexidade de suas interações. Assim, a formulação de Heal deve ser lida em seu contexto histórico: decisões não se localizam exclusivamente no hipocampo, e a ativação de respostas defensivas não demonstra ausência completa de controle consciente.

Razão, emoção e percepção podem participar simultaneamente da resposta. Uma informação do despacho orienta expectativas; um movimento atrai atenção; a proximidade altera a urgência; e uma experiência anterior oferece uma resposta aprendida. A meta-análise de Shields, Sazma e Yonelinas (2016) encontrou prejuízos médios de memória de trabalho e flexibilidade cognitiva sob estresse agudo, com efeitos diferentes conforme a modalidade de inibição. Esses resultados não sustentam a afirmação genérica de que o estresse desliga o pensamento ou elimina a capacidade de interromper uma ação.

A memória também exige cautela. Heal (2004) chama atenção para a facilidade de confundir o relato organizado com a deliberação ocorrida no instante da ameaça. A revisão de Shields et al. (2017) mostra que os efeitos do estresse sobre a memória dependem, entre outros aspectos, do momento em que ele ocorre em relação à aprendizagem e à recuperação da informação. Recordar uma cena com vividez não garante exatidão de todos os detalhes, assim como uma lacuna não demonstra, isoladamente, falsidade. Proponho, portanto, separar o que foi percebido durante a ação, o que foi lembrado depois e o que foi conhecido ao assistir às gravações.

Em uma ocorrência breve, processos que o relatório descreve em sequência podem ter se sobreposto: perceber, orientar a atenção, mover-se, comunicar, selecionar uma resposta e atualizar a avaliação. Por isso, a análise deve considerar cada momento relevante, inclusive a possibilidade de cessar a força quando a situação muda. Baldwin et al. (2022) e Nieuwenhuys, Savelsbergh e Oudejans (2012) mostram dificuldades de desempenho em cenários controlados sob pressão, sem estabelecer uma incapacidade universal. A avaliação deve examinar quais sinais estavam acessíveis e quanto tempo havia para percebê-los antes de agir.

A preparação é uma necessidade organizacional contínua, cuja capacidade deve acompanhar eventuais aumentos locais do volume de atendimentos. Repetir ocorrências não equivale, por si, a aprender: a experiência precisa ser acompanhada de supervisão, feedback e treinamento capaz de exercitar reconhecimento, contenção e interrupção da resposta. A contribuição de Heal (2004), articulada aos estudos de treinamento de Andersen e Gustafsberg (2016) e Nieuwenhuys e Oudejans (2011), é valorizar respostas preparadas antes da crise. Essa preparação deve ampliar opções e capacidade de reavaliação, enquanto escalas e recursos hão de permitir que a equipe chegue ao atendimento em condições adequadas.


Figura 3: Esquema conceitual; não representa protocolo operacional nem sequência rígida (Elaboração própria, com base em Heal, 2004; Cojean, Combalbert e Taillandier-Schmitt, 2020; Shields, Sazma e Yonelinas, 2016; e Nieuwenhuys e Oudejans, 2011).

8. Câmeras Corporais e Critérios para Análise das Imagens

Em Câmeras corporais mentem? Evidências inéditas sobre limitações tecnológicas e a percepção humana, discuto a diferença entre a perspectiva da câmera e a experiência do policial (Racorti, 2025a). O enquadramento, a posição do equipamento e as obstruções podem excluir elementos relevantes; a gravação também não reproduz integralmente atenção, percepção e estímulos sensoriais. A proposta de alfabetização em vídeo é capacitar quem analisa essas imagens para reconhecer suas possibilidades e limitações.

A partir dessa discussão, proponho que comandantes, delegados e juízes adotem uma análise cronológica e individualizada. Primeiro, devem assistir à sequência completa em velocidade normal, incluindo os momentos anteriores e posteriores ao uso da força. Depois, podem empregar pausas, ampliações e câmera lenta para examinar detalhes, registrando essas intervenções. Esses recursos ajudam a esclarecer fatos, mas não demonstram, por si, que o mesmo detalhe era perceptível ao agente no tempo disponível para decidir.

A reconstrução deve distinguir três planos: o que o vídeo registra; o que as demais provas permitem estabelecer; e o que cada policial sabia ou podia perceber naquele instante. Informações descobertas posteriormente não devem ser retroativamente atribuídas ao agente. Tampouco a ausência de um objeto no enquadramento prova que ele não existia, ou sua presença na imagem prova que foi percebido. Essas hipóteses precisam ser confrontadas com posições, iluminação, obstáculos, comunicações e depoimentos.

Aos comandantes, proponho examinar o planejamento, o despacho, a distribuição de funções, a supervisão e as oportunidades de reavaliação, além da ação individual dos envolvidos na ocorrência. Aos delegados, recomendo reconstruir a cronologia com arquivos originais, verificação de integridade, sincronização entre câmeras, registros de rádio, vestígios e perícias, explicitando lacunas e hipóteses concorrentes. Aos juízes, proponho distinguir achados técnicos de inferências sobre percepção e intenção, confrontando as imagens com o conjunto probatório e indicando os fundamentos e limites de cada conclusão.

Em todos esses níveis, a avaliação deve abranger o início, a continuidade e a cessação da força, individualizando a conduta de cada participante. A discussão de Morana, Tobar e Lima (2026) também situa a atuação policial na interface entre comportamento humano e Direito Penal Militar. A análise das imagens deve esclarecer fatos e apoiar a responsabilização e o aprendizado institucional, considerando a dinâmica temporal da ocorrência e o conjunto das provas.

Caso aumente o volume de atendimentos, cresce também a necessidade de capacidade técnica para analisar os registros produzidos. Murray et al. (2024), em simulação com 44 policiais, encontraram diferenças entre a perspectiva ocular e a câmera corporal: 80,5% dos eventos críticos foram registrados nos dados oculares e 66,2% nas câmeras. Isso não equivale a medir toda a compreensão consciente do agente. Caruso, Burns e Converse (2016) demonstraram, em experimentos com espectadores, que a câmera lenta pode aumentar a atribuição de intenção. Esses resultados sustentam formação específica dos avaliadores e o confronto entre diferentes provas, preservando a utilidade das imagens para apurar tanto condutas adequadas quanto excessos.


Figura 4: Os percentuais referem-se aos eventos críticos registrados no exercício; não medem toda a compreensão consciente do agente nem estimam o que ocorre em todas as intervenções reais (Elaboração própria com base em Murray et al., 2024, em simulação com 44 policiais).

9. Análise Jurídica do Uso da Força no Brasil

Compreensão científica e justificação jurídica respondem a perguntas distintas. A primeira investiga como percepção, estresse, treinamento e contexto influenciaram o comportamento; a segunda verifica se os requisitos legais estavam presentes. Explicar a dificuldade de uma decisão não comprova sua legitimidade. A reconstrução deve individualizar agentes e momentos, incluindo oportunidades anteriores de prevenção e mudanças posteriores da ameaça3.

No Código Penal, os arts. 23 e 25 vinculam a legítima defesa à agressão injusta, atual ou iminente, e à necessidade e moderação da resposta; o excesso intencional ou culposo permanece punível. O art. 20, § 1º, disciplina a suposição errônea de uma situação que tornaria a ação legítima: exige justificação pelas circunstâncias e ressalva a hipótese de erro culposo, se houver previsão de crime culposo. Já o art. 28, I, estabelece que emoção e paixão não afastam a imputabilidade (Brasil, 1940). Esses dispositivos exigem o exame das provas, e não apenas a afirmação subjetiva de medo do agente.

A Lei nº 13.060/2014 estabelece prioridade para instrumentos de menor potencial ofensivo, condicionada à segurança física e psíquica dos policiais, e impõe legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. Também prevê capacitação, fornecimento desses instrumentos e assistência médica imediata quando houver ferimentos, além da comunicação à família ou pessoa indicada (Brasil, 2014, arts. 2º, 3º, 5º e 6º). O exame de uma ocorrência deve, portanto, alcançar tanto as alternativas concretas quanto as providências posteriores ao uso da força.

O Decreto nº 12.341/2024 acrescenta expressamente precaução, responsabilização e não discriminação, orienta o planejamento para minimizar danos e reserva a arma de fogo ao último recurso. Prioriza comunicação, negociação e técnicas de prevenção da escalada4 e exige relato circunstanciado quando houver ferimento ou morte (Brasil, 2024, arts. 2º e 3º). Esses parâmetros demandam avaliar a gravidade da ameaça e a suficiência dos meios disponíveis. Não se trata de uma sequência mecânica em que todos os equipamentos devam ser tentados independentemente do risco, mas de justificar a escolha e a intensidade da resposta nas circunstâncias verificadas.

Quando incidente o regime penal militar, devem ser considerados seus dispositivos próprios. O Código Penal Militar trata das causas de exclusão no art. 42, da legítima defesa no art. 44, do excesso culposo e escusável no art. 45 e do excesso doloso no art. 46. O parágrafo único do art. 45 prevê hipótese específica de excesso escusável decorrente de surpresa ou perturbação de ânimo justificáveis pela situação (Brasil, 1969). A escolha do regime jurídico depende do enquadramento do fato; não cabe combinar automaticamente disposições dos dois códigos nem concluir pela incidência dessa hipótese apenas porque houve estresse.

Proponho organizar o exame em cinco perguntas: qual era o objetivo legal da intervenção; quais sinais sustentavam a identificação da ameaça; quais alternativas eram efetivamente viáveis no tempo disponível; por que a força foi iniciada, mantida ou interrompida; e quais medidas de socorro, registro e preservação de provas foram adotadas. A avaliação das alternativas deve considerar sua disponibilidade real e também investigar se falhas anteriores de planejamento reduziram desnecessariamente essas opções.


Figura 5: Roteiro orientador; não substitui a análise individualizada das provas nem o enquadramento jurídico aplicável (Elaboração própria com base nas perguntas propostas na seção 9.2 do artigo).

Nos episódios descritos, a presença de uma faca não demonstra, isoladamente, a necessidade de disparar; a identificação posterior de um celular exige verificar a plausibilidade concreta do erro; e disparos após uma queda exigem esclarecer movimentos, persistência da ameaça e tempo disponível para sua reavaliação. A ciência sobre latência de resposta pode orientar quesitos periciais, mas não estabelece um prazo universal de tolerância para continuar atirando. Essas são perguntas de apuração, não conclusões sobre a licitude ou ilicitude das condutas.

A análise deve distinguir a atuação de cada agente das possíveis falhas de comando, informação, equipamento ou organização, examinando a contribuição de cada fator. A apuração administrativa, a investigação criminal e o aprendizado organizacional têm objetos próprios, ainda que possam compartilhar evidências.

A neurociência não é uma disciplina recém-criada. Os trabalhos aqui examinados mostram, contudo, o desenvolvimento de modelos e evidências sobre estresse, memória e controle da resposta que tornam insuficiente uma descrição do comportamento baseada apenas em deliberação consciente e linear (Arnsten, 2009; LeDoux; Pine, 2016; Shields; Sazma; Yonelinas, 2016). Minha crítica se dirige à necessidade de incorporar melhor esses achados à formação dos avaliadores, à elaboração de quesitos e à fundamentação das decisões. O presente artigo não mede sua adoção pelos tribunais e, por isso, não demonstra um atraso geral do Direito Penal brasileiro5.

Os próprios códigos já reconhecem categorias como erro, emoção e excesso. O desafio proposto é qualificar a ponte entre essas categorias e as evidências contemporâneas, com critérios de pertinência e limites de inferência. Resultados médios de laboratório não reconstituem o estado mental de determinado policial; uma explicação cerebral também não resolve, sozinha, uma questão normativa. A formação conjunta de profissionais do Direito, peritos e especialistas em comportamento pode melhorar perguntas e avaliações, preservando o contraditório e a exigência de prova individualizada.

10. Propostas de Implementação e Avaliação Local

O Police Executive Research Forum (2019) atribui ao atendimento de emergência papel relevante no reconhecimento de sinais de crise e na transmissão das informações. No COPOM, proponho distinguir relato, observação e confirmação: “objeto não identificado” não deve se transformar em “arma confirmada” durante o despacho. A coleta deve esclarecer risco imediato, pessoas expostas e mudanças da situação, sem atrasar o socorro necessário.

O mesmo guia diferencia comunicação, cobertura e supervisão, recomenda um interlocutor por vez e orienta a coordenação dos reforços e do apoio médico (Police Executive Research Forum, 2019). Para a realidade local, proponho exercícios integrados entre atendentes, primeiros interventores, supervisores e serviços de saúde, com avaliação da informação transmitida, da distribuição de funções e da capacidade de rever decisões.

As medidas seguintes são propostas de implementação, não descrição de protocolos existentes na PMESP. Sugiro diagnóstico inicial em 90 dias e projeto-piloto de seis meses, com participação dos setores competentes da segurança e da saúde. Os prazos são parâmetros de planejamento a serem ajustados à capacidade institucional. A revisão deve distinguir falhas individuais, lacunas de coordenação e limitações de recursos.

Onde o volume cresce, o gerenciamento da demanda deve incluir tempo protegido para capacitação, acompanhamento da fadiga e revisão de atendimentos recorrentes. Andersen e Gustafsberg (2016), em ensaio piloto aleatorizado com 12 policiais, encontraram benefícios de treinamento de regulação psicofisiológica em medidas de desempenho e consciência situacional. Nieuwenhuys e Oudejans (2011), com 27 policiais, observaram melhora da precisão sob pressão após treinamento com ansiedade, mantida no teste de quatro meses. As amostras são pequenas e não autorizam prometer redução automática da letalidade; oferecem caminhos para programas avaliados localmente, integrando comunicação, reconhecimento de ameaça e reavaliação.

Produção de Dados – Responsáveis propostos: planejamento operacional, COPOM e equipe de análise de dados. Padronizar categorias de despacho e encerramento, separando suspeita de crise, relato de terceiros e confirmação por serviço de saúde. Publicar mensalmente volume, duração mediana, recorrência, efetivo disponível e proporção de registros incompletos. Medir também taxas por mil atendimentos comparáveis, evitando interpretar crescimento de registros como aumento automático de risco.

Treinamento – Responsáveis propostos: órgãos de ensino e comandantes das unidades participantes. Realizar exercícios integrados de comunicação, identificação de ameaça e reavaliação, com critérios definidos antes do piloto. Avaliar acertos e erros de emprego e cessação da força, clareza do despacho e coordenação. Repetir a avaliação após três e seis meses e registrar cobertura da capacitação e retenção do aprendizado. A aferição deve incluir situações solucionadas sem força e situações em que ela seja necessária.

Articulação com a Saúde – Responsáveis propostos: gestores de emergência policial e de saúde, mediante pactuação. Definir critérios de acionamento, interlocutores e encaminhamento, preservando o socorro urgente. Acompanhar tempo até assistência, espera para transferência do cuidado e repetição de chamadas, sem transformar diagnóstico em requisito para atender. Comparar lesões de cidadãos e policiais e internações ou encaminhamentos por tipo de ocorrência.

Supervisão e Análise das Imagens – Responsáveis propostos: comando, corregedoria e equipes técnicas, respeitadas as atribuições investigativas e judiciais. Adotar roteiro cronológico, preservar arquivos originais e selecionar amostra periódica de atendimentos, além da análise de todos os eventos graves segundo as competências legais. Medir completude documental, prazo de revisão e concordância entre avaliadores. Registrar recomendações, responsável por executá-las e data de verificação.

Avaliação do Piloto – Responsáveis propostos: equipe de pesquisa e avaliação com independência em relação à execução cotidiana. Comparar os resultados com a linha de base e, quando viável, unidades semelhantes, considerando mudanças no perfil dos chamados, nos registros e no efetivo. Apresentar mortes e lesões, emprego de força, tempo de resposta e encaminhamento por denominadores explícitos. Séries pequenas e comparações antes/depois não demonstram causalidade por si. Afinal, em Lógica, o “depois de” não significa necessariamente que foi “por causa de”6. Metas não devem estimular omissão de registros, recusa de atendimento ou atraso na proteção de pessoas.


Figura 6: Os prazos e eixos são propostas para pactuação e avaliação local e não a descrição de protocolo vigente da PMESP; comparações antes/depois, isoladamente, não demonstram causalidade (Elaboração própria com base na seção 10 do artigo).

Considerações Finais

Os três episódios ilustram problemas distintos de decisão sob pressão. A evidência experimental questiona os 21 pés como distância fixa de segurança; os estudos sobre recursos menos letais, percepção e estresse ajudam a identificar alternativas e limites humanos relevantes para a análise de cada situação.

A principal contribuição do artigo é integrar a compreensão do desempenho humano à avaliação jurídica individualizada. Essa integração exige reconstruir o tempo disponível, as informações acessíveis e as mudanças da ameaça, aplicando os requisitos legais de necessidade, proporcionalidade e moderação.

Uma ocorrência que se resolve em segundos pode reunir fatores preparados muito antes do contato: qualidade do despacho, efetivo, descanso, treinamento, coordenação e disponibilidade de recursos. Durante a ação, somam-se a tudo quanto foi exposto o comportamento da pessoa, a posição dos envolvidos, os obstáculos, a iluminação, a percepção, a ansiedade e o tempo para reavaliar a cena. Depois, memória, enquadramento das câmeras e forma de reprodução das imagens influenciam sua reconstrução. Nenhum estudo examina toda essa combinação em todas as situações. A contribuição do conjunto da literatura é identificar perguntas e limites de inferência, permitindo uma análise mais completa do que a observação isolada do desfecho.

As propostas convertem a discussão em diagnóstico, treinamento avaliado, pactuação com a saúde e revisão técnica das intervenções. Volume, duração, recorrência, lesões e tempo até o cuidado devem ser acompanhados em conjunto, com definições estáveis e comparação entre atendimentos semelhantes.

Defendo uma aproximação mais qualificada entre Ciências Táticas, neurociência e Direito, sobretudo na formação de comandantes, delegados, peritos e magistrados. Preparar a organização antes da ocorrência, apoiar a decisão durante os segundos críticos e apurar os fatos depois dela são responsabilidades complementares para preservar vidas e assegurar uma avaliação justa e fundamentada.

Notas

1 Entendam-se, no contexto deste artigo, estes dois verbos fazendo menção à arma de fogo utilizada pelo policial em ação.

2 Lembremos, de passagem, que a iminência de uma “batalha” de vida ou morte pode alterar todo o funcionamento neurobiológico do policial envolvido na ocorrência, conforme discutido no tópico 6 deste artigo.

3 Quando bem examinada por um profissional da área, isto é, médico neurologista ou psiquiatra forense, por exemplo.

4 A comunicação em crises demanda capacitação continuada, prática supervisionada e avaliação das condições concretas de segurança.

5 Quando a questão exigir conhecimento especializado, a análise pode ser apoiada por perícia e assistência técnica pertinentes ao objeto da investigação, observadas as regras processuais aplicáveis.

6 Em um exemplo cotidiano: Se João desmaiou “depois de” tomar leite de cabra, não quer dizer que seu desmaio foi “por causa” da ingestão do leite de cabra.

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Veja também