Capacetes azuis brasileiros

Compartilhe:
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Um legado do serviço das Forças Armadas brasileiras em missões de paz.


No decorrer do governo Lula 1.0 a conjuntura internacional e as premissas de execução da política externa brasileira diferiam das atuais. No mundo, entre vultosos conflitos, militares estadunidenses e aliados do ocidente combatiam no Iraque e no Afeganistão, projetando poder a fim de garantirem seus interesses políticos sob o pretexto da guerra contra o terror.

Nos anos iniciais da década de 2000, muito possivelmente, a concorrência por um assento no Conselho de Segurança da ONU esteve entre as ambições políticas e as razões que impulsionaram as Forças Armadas brasileiras ao desdobramento de grandes efetivos, de oficiais e praças, para cooperarem na contenção da crise na instável República do Haiti. De forma distinta, na gestão Lula III temas ambientais e a agenda climática internacional estão entre as prioridades.

Paralelamente, seguem em andamento guerras como a dos russos e ucranianos no cenário europeu ou, ainda, israelenses e palestinos no Oriente Médio, além de surgirem tensões envolvendo disputas territoriais entre a Venezuela e a Guiana na América do Sul. Cabe salientar que todos esses conflitos expostos abarcam atos de ameaças e violências, entre militares, com potenciais danos colaterais para os civis.

Essas situações críticas demandam a existência de regulamentações limitadoras, que sejam mundialmente respeitadas. Entre tais leis, o arcabouço normativo do Direito Internacional Humanitário ou Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) prevalece desde a segunda metade do século XX, a fim de garantir melhores condições de proteção aos não combatentes, evitando danos colaterais. Além disso, convém frisar que o DICA é um instrumento de preservação dos enfermos, náufragos, militares feridos, pessoal de saúde e prisioneiros de guerra.

Nesse ínterim, com as ameaças irregulares e assimétricas contemporâneas, as características dos eventuais inimigos em alguma medida são de complexa definição, a exemplo da guerra ao terror, em que não há uniformes e os rostos permanecem escondidos.

Em conflitos domésticos como no Haiti, as gangues de criminosos estavam misturadas entre os próprios cidadãos locais segundo os relatos dos “capacetes azuis” brasileiros. Por conseguinte, os nossos militares não estiveram frente a inimigos claramente definidos, mas enfrentaram forças adversas, por vezes delinquentes e marginais perturbadores da ordem pública.

Pelo exposto, consoante ao DICA, os conflitos tanto podem ser internacionais (entre Estados) quanto não internacionais, ou seja, internos, como no caso haitiano. Nesse contexto, de forma destacada, o Brasil organizou, adestrou e designou contingentes de forças de paz, que atuaram em um esforço internacional conjunto pela estabilização da crise no referido país da América Central. Ressalta-se que, sob o mandato e a coordenação da ONU, entre os anos 2000 e a década de 2010, cerca de uma dezena de oficiais generais brasileiros se alternaram na liderança da supracitada missão.


LIVRO RECOMENDADO:

Missão de Paz no Timor Leste

• Marcelo Pimentel (Autor)
• Em português
• Kindle ou Capa comum


Outrossim, para a comunidade internacional as tropas da ONU devem agir constantemente sob o devido amparo legal. Isso é viável mediante o conhecimento dos limites de emprego operacional, segundo o DICA, que aponta para a importância de atuar de modo equivalente ao uso da força mínima necessária para retirar a vontade de combater do oponente.

Além da mencionada proporcionalidade durante as ações, o DICA é fundamental para limitar o sofrimento humano e, ainda, para determinar que alvos militares sejam distinguidos das áreas civis, a fim de mitigar danos colaterais. Exemplificando, certas armas apropriadas para o uso contra carros de combate não devem ser utilizadas diretamente contra combatentes, o que evidenciaria um excessivo e desmedido uso de força.

A luz do DICA, regras de engajamento foram estabelecidas para os militares brasileiros sob a égide da ONU. A finalidade dessas regras foi limitar e padronizar o modo de atuação da tropa nas distintas situações de enfrentamento mais comuns. Portanto, elas serviram como amparo para os comandantes e para os militares que estiveram operando individualmente ou, ainda, enquadrados em um grupo de combate, uma equipe tática ou pelotão.

Observa-se que é plausível supor que parcela expressiva da experiência militar adquirida no Haiti foi aproveitada para as operações de garantia da lei e da ordem em território nacional. Ainda, tais missões foram de grande valia durante o emprego das Forças Armadas na segurança da Copa do Mundo (2014) e dos Jogos Olímpicos (2016) sediados no Brasil, majoritariamente no Rio de Janeiro, onde as ameaças das atividades das células terroristas internacionais impuseram o aperfeiçoamento e a adequação das regras de engajamento para a revista de pessoal, principalmente as adotadas em aeroportos.

Ademais, no emprego nas favelas do Rio de Janeiro, em certo período, as forças de pacificação do Complexo do Alemão e da Maré cooperaram para conter a criminalidade, o que demonstra outro exemplo do legado positivo da experiência militar brasileira mais recente em operações de paz.

Finalmente, a Constituição Federal de 1988 assegura a destinação episódica dos militares para garantirem a ordem e a estabilidade no território nacional. Para isso, espera-se ações e medidas adequadas em acionamentos extraordinários da tropa para o trato com os civis, a fim de suprirem greves ou interrupções operativas das polícias militares.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________
________________________________________________________________________

Veja também