Mobilização Nacional: a História se repete

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Milhares de militares têm se dedicado à Operação Covid-19. Os voos para apoio logístico transportaram oxigênio, respiradores, medicamentos, vacinas, equipes de saúde e pacientes. Em um ano, os deslocamentos correspondem a mais de 55 voltas inteiras ao redor do planeta (Foto: Ministério da Defesa via Agência Brasil).

Milhares de militares têm se dedicado à Operação Covid-19. Os voos para apoio logístico transportaram oxigênio, respiradores, medicamentos, vacinas, equipes de saúde e pacientes. Em um ano, os deslocamentos correspondem a mais de 55 voltas inteiras ao redor do planeta (Foto: Ministério da Defesa via Agência Brasil).

O projeto de lei do deputado federal Vitor Hugo, que prevê o instituto da Mobilização Nacional, causou desconforto em boa parte dos parlamentares, sendo aventado que daria poderes ao governo para intervir no setor privado e público, requisitando e reorientando a produção, comercialização, distribuição e consumo de bens e serviços e ainda para a convocação de civis e militares. Esta conclusão é alarmista e não procede.


A controvérsia sobre aprovação do Projeto de Lei 1074/2021, que prevê o instituto da MOBILIZAÇÃO NACIONAL, de autoria do deputado federal VITOR HUGO, proposto em 25 de março do corrente, causou desconforto na maioria dos parlamentares. Imediatamente foi aventado que esse dispositivo dá poderes ao Governo para intervir no setor privado e público, requisitando e reorientando a produção, comercialização, distribuição e consumo de bens e utilização de serviços e ainda a convocação de civis e militares.

Para não dizer que é uma conclusão absurda, ultrapassa as raias da obtusidade temporal dos últimos acontecimentos pandêmicos. Para quem não sabe, está-se vivendo ações de Mobilização Nacional. O “start” dessa execução foi no dia 13 de março de 2020, quando o Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, fez uma videoconferência, no Palácio do Governo, com empresários, tendo à frente o atual Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), PAULO SKAF, cuja voz convocava e clamava pela convergência de outros empresários, visando a fomentar condutas de Mobilização Nacional. Então, hoje, as intervenções de gerenciamento, diante da pandemia, são de Mobilização Nacional, dentro dos conceitos doutrinários do Ministério da Defesa.

Digo em minhas palestras e escritos que Mobilização é uma Logística “parruda” ou “revigorada”. Tudo que os detratores inflamam em relação à obtenção dos meios produtivos acontece, mas de forma acordada e conscienciosa. Não há confronto entre produtores e consumidores militares. Há parcerias, alianças e cooperação. Esse é o seu foco central. É a utilização de todas as forças vivas da nação de forma ordenada e metodizada, almejando o bem do País, quer no campo da Defesa, assim como no campo do Desenvolvimento.

Segundo a Lei 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que sanciona o Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB), Mobilização Nacional é “o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas, no campo da Defesa Nacional, diante de agressão estrangeira”.

O que está em jogo na definição é o termo “agressão estrangeira”, mas esta se tornou hoje em uma guerra irregular e híbrida. O conflito interestatal deu lugar ao intraestatal, ou seja, o inimigo é interno, cujo ator se utiliza de um vetor, neste caso o CORONAVÍRUS, e tendo como arma a propaganda psicológica.

Na obra DA INDUSTRIALIZAÇÃO MILITAR À MOBILIZAÇÃO NACIONAL: UMA HISTÓRIA DO DESENVOLVIMENTO E SEGURANÇA NACIONAIS, de minha autoria, lançada na Escola Superior de Guerra (ESG), em 21 de outubro de 2019, com mais de 600 páginas, registra-se uma reação do parlamento a esse instituto, no final dos anos 1980. O Deputado Federal JOSÉ GENUINO elaborou o requerimento de informações nº 240, encaminhado pela Exposição de Motivos 26/89 do Congresso, em 1989, questionando o suposto plano de Mobilização Nacional, em elaboração como projeto de lei, na então Secretaria de Assessoramento de Defesa Nacional da Presidência da república (SADEN/PR).

A preocupação daquele parlamentar se vinculava ao despacho lacônico do Presidente da República, JOSÉ SARNEY, deixando dúvidas quanto ao significado da palavra “Mobilização”, podendo denotar deslocamento de tropa. Desta feita, o então Secretário da SADEN/PR, o General-de-Exército RUBENS BAYMA DENYS, que tinha função de Ministro, teve que comparecer a diversas plenárias do Congresso, a fim de justificar que Mobilização Nacional não significava recrudescimento dos Governos Militares.


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Da Industrialização Militar à Mobilização Nacional: Escola Superior de Guerra – Uma História do Desenvolvimento e da Segurança Nacionais

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Depois, já na gestão do Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, em 2003, houve um contato com a Casa Civil, a fim de apresentar um primeiro esboço do SINAMOB. A comitiva do Ministério da Defesa composta pelos General-de-Divisão ROBERTO VIANA MACIEL DOS SANTOS, Cel. Inf. JOSÉ LUIS D’ÁVILA FERNANDES e o CMG ROBERTO CARVALHO COSTA foi recebida pelo então Advogado JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI GOMA, Subchefe de Assuntos Jurídicos, que ficou encantado com o Projeto de Lei, após sua apresentação, em forma de palestra, pelo Cel. D’ÁVILA. O seu entusiasmo foi tal que levou a ideia para o Ministro da Casa Civil, Dr. JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA que também acreditou na proposta, pois, naturalmente, enxergou um dispositivo que atenderia a Defesa Nacional, mas, sobretudo, o Desenvolvimento da Nação.

Mobilização Nacional é um instrumento legal que visa a Segurança e Defesa do País, mas também pode ser utilizado para o enfrentamento de desastres naturais e ainda sustentar a prosperidade econômica, através de ações integradas de todos seus órgãos. Lamentavelmente, naquele ano de 2004, a Mobilização Nacional não foi sancionada por causa da abertura da Ação Penal 470, cognominada “escândalo do mensalão”, quando o Ministro José Dirceu se tornou réu e teve que deixar a função.

Diante disso tudo, foram necessários mais três anos para uma nova investida do Ministério da Defesa. Desta feita, o Ministro Dr. NÉLSON AZEVEDO JOBIM, assessorado pelo General-de Divisão LUIZ ADOLFO SODRÉ DE CASTRO, retornou o assunto a então Ministra da Casa Civil, Sra. DILMA VANA ROUSSEFF, que também se mostrou interessada pelo mecanismo jurídico, empenhando-se em obter a assinatura dos congressistas da época, muito porque vislumbrou que era algo que atenderia a Defesa Civil e os flagelos de possíveis viroses que poderiam advir. Consagrou-se assim o SINAMOB, aprovado pela lei 11.631, de 27 de dezembro de 2007 e regulamentado pelo Decreto 6.592, de 2 de outubro de 2008.

Essa é a saga da chancela da Mobilização Nacional, não se entendendo o porquê, agora, do não considerar o Projeto de Lei 1074/2021 do Deputado VITOR HUGO. Ele, simplesmente, altera a Lei 11.631, fazendo-a vincular-se com a lei 12.608, de 10 de abril de 2012, Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), além de mencionar a situação emergencial de saúde pública, que é de importância internacional, decorrente de pandemia. Além disso, fica a coordenação com o Ministério da Defesa, que, como órgão central, já vem denotando todo o seu esforço diante desse surto mundial.

A Chefia de Operações Conjuntas (CHOC) e a Centro de Coordenação de Logística e Mobilização (CCLM), do Ministério da Defesa, funcionando ininterruptamente, criou dez comandos conjuntos, integrados às Forças Singulares, cobre todo território nacional, mantendo contato direto com estados e municípios. Agora vai firmar convênio com o Ministério da Saúde para participar e fiscalizar a vacinação, mostrando que somos capazes de aplicar um milhão de doses diariamente. Será a mostra que o Brasil está à frente de óbices, às vezes, inventados pela mídia, na busca em depreciar o Governo. Por ironia, foi justamente nos governos petistas que o SINAMOB foi sancionado, e hoje vem a oposição reagir a qualquer evolução, no sentido de se aperfeiçoar a Lei 11.631, de 27 de dezembro de 2007.

Em sendo aprovado o PL 1074/2021, vai se ampliar a competência do SINAMOB, principalmente na área de saúde. O Ministério da Defesa, por ser uma governança técnica, terminará com a politicagem de governadores e prefeitos, diminuindo, portanto, gastos supérfluos e introduzindo maior rigor na fiscalização dos recursos, com o estabelecimento de auditorias, sempre que necessário. É bom que se diga que os Estados Unidos, maior democracia do mundo, sob a presidência de DONALD TRUMP, tão logo iniciou a ameaça da expansão da pandemia, invocou o Ato de Produção de Defesa, recurso adotado nos anos 1950, na Guerra da Coréia, e depois durante a Guerra Fria, análoga ao SINAMOB, para enfrentar o Covid-19. Esse dispositivo legal estabeleceu, naquele País, mecanismos para alocar materiais, serviços e corporações para promover a Defesa Nacional, obrigando empresas a firmarem contratos com esta finalidade.

Por fim, diante de tudo que está acontecendo com o Brasil, principalmente com o impacto desse novo tipo de guerra subliminar, saúdo as ações da Mobilização Nacional, e nela presto minha continência aos que, outrora, sempre se comprometeram a desfraldar a sua bandeira. Mesmo, às vezes, incompreendidos, suas vozes ecoam hoje nos recintos do Ministério da Defesa, nos Estados Maiores das Forças singulares e, por fim, na Escola Superior de Guerra, santuário do estudo da Mobilização Nacional. Certamente, são vigilantes estrategistas do passado, do presente e do amanhã que asseguraram e asseguram seus ideais na arena global, onde se travam todos os tipos de guerras.

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