O crime organizado caracteriza-se pela profissionalização das atividades delituosas por elementos ou facções criminosas visando lucro. Portanto, é de fundamental importância que seja combatido e punido com todo o rigor, fazendo com que a atividade criminosa não seja compensadora.
O terrorismo praticado pelo crime organizado tem motivação eminentemente criminosa e manifesta-se por ações pontuais (manifestações de apoio a criminosos, bloqueio de estradas ou vias, incêndio de transporte público em represália a ação policial, ordem de fechamento do comércio), ou ações criminosas esparsas (domínio geográfico, manutenção da “lei do silêncio”, etc.).
Neste contexto, o crime organizado é a profissionalização da atividade delituosa executada por facções criminosas e que requer, necessariamente, estabilidade e permanência de associação de pessoas para sua execução e perenidade. O crime organizado caracteriza-se pela existência de pelo menos três elementos:
- Previsão de acumulação de riqueza indevida: a mera manutenção de atividade delituosa já pressupõe tal previsão;
- Hierarquia estrutural: característica típica da formação de quadrilha, onde há, embora por mecanismos informais, a presença de liderança estabelecida; e
- Planejamento empresarial: significa atividade onde exista previsão de ações, sistema de distribuição de mercadorias, entre outros. Deve-se incluir aqui o uso de meios tecnológicos sofisticados como centrais telefônicas, crimes de informática e cartões e falsificações de toda ordem, entre outros.
Há que se destacar o recrutamento de pessoas, comum em atividades delituosas onde seja necessária a presença de elementos de execução ou que corram maiores riscos pessoais. Ocorre, sobretudo, no tráfico de drogas com os chamados “aviões” – normalmente são recrutados para estes serviços pessoas de baixo poder aquisitivo ou crianças e adolescentes por sua inimputabilidade penal.
Evidentemente a mais contundente característica é a conexão com o Poder Público ou com Agentes do Poder Público, uma vez que compromete justamente a estrutura a quem cabe o combate ao crime organizado.
Ainda, a metodologia da ampla oferta de prestações sociais foi herdada de movimentos revolucionários, que visam, sobretudo, conquistar a simpatia, proteção e comprometimento da comunidade local.
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Em outras palavras significa a prestação social em comunidades carentes onde o poder público se estabeleceu com fragilidade sendo insuficiente sua ação diante da demanda. Por exemplo, no crime de tráfico de entorpecentes.
Também, com o seu alto poder de intimidação cria obstáculos ao processo de formação de provas, sobretudo testemunhais, e ao processo de coleta de dados, o que resulta na sensação de impunidade vigente, especialmente em comunidades carentes, onde a atividade contínua de policiamento é ineficaz.
Por fim, a conexão local, regional, nacional ou internacional com outra organização criminosa, significa capacidade de interação e neste contexto, o sistema prisional tem sido o grande vetor de convergência e trocas de experiências delituosas.
Esta é a dinâmica que faz com que o fenômeno do crime acompanhe a evolução social. Por motivações diversas o grau de violência dos ilícitos está cada vez mais ampliado. As razões podem ser reais ou produto da divulgação em massa pela mídia dos crimes de maior impacto, vindo, ambos, a corroer a sensação de segurança pública.
Negócios das facções criminosas
Atividades criminosas com cooperação sistemática entre as partes envolvidas caracterizam o que podemos chamar de negócios do crime organizado, cuja dinâmica é voltada para o chamado capital intensivo, que visa obtenção de verbas e recursos para a sua contabilidade. Desta forma, há uma ciranda de negócios ilegais com rotatividade sazonal, ações criminosas que rendam liquidez (capital intensivo) e capitalizem mais dinheiro.
Daí ter como alvos preferenciais o transporte de valores, caixas-fortes de bancos ou empresas transportadoras de valores e também o roubo de cargas, além do tráfico de drogas com suas franquias espalhadas em regiões demarcadas pelas empresas do crime.
Parte do dinheiro faturado nos negócios é aplicada como investimento para grupos que praticam ações criminosas de grande envergadura ou simplesmente faz empréstimos, e depois é cobrado com juros e correção monetária.
A estratégia se revela eficiente tanto para financiar as ações das organizações como para criar um ganho excedente. O faturamento extraordinário permite financiar a compra de armas, munição, sistema de comunicação, transferência de presos e transporte.
Com a cifra, cresceu a complexidade das organizações, que passaram ainda a atuar no segmento de postos de combustível e transporte clandestino para lavar o dinheiro obtido nas investidas criminosas.
Neste contexto é que se faz imprescindível o combate implacável aos negócios do crime organizado. O crime não pode compensar. Tem que ser desestimulado e punido exemplarmente. Isso requer elevar as probabilidades de se descobrir atos criminosos, capturar os responsáveis e puni-los com rigor. A pena ótima deve ser aquela efetivamente cumprida, de forma integral e sem qualquer tipo de interrupção ou privilégio, com o objetivo de tornar as atividades do crime organizado um negócio inequivocamente perdedor para quem buscar esta opção.
*Wanderley Mascarenhas de Souza, coronel da reserva da PMESP, é bacharel em Direito e Educação Física, doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança, pós-graduado em Políticas de Gestão em Segurança Pública pela PUC/SP e professor dos cursos de pós-graduação de Políticas de Gestão em Segurança Pública na PUC/SP e dos cursos de doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública no CAES. Serviu à ROTA, foi fundador e 1º comandante do GATE e do Esquadrão Antibomba e chefe da Divisão de Treinamento da Diretoria de Ensino. Comandou o Centro de Capacitação Físico Operacional/Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de SP. É autor dos livros “Radiografia do Sequestro”, “Contra-ataque: medidas antibomba”, “Gerenciando Crises em Segurança, “Como se comportar enquanto refém” e “Negociação de Reféns” (conheça: http://www.radiografiadosequestro.com.br).
Excelente artigo Coronel Mascarenhas e meus parabéns para o Velho General!
Ele demonstra o quanto é complexo o ciclo vicioso do crime organizado e quanto a falta da presença do estado faz ampliar esta situação.
Apesar de nossa ótima experiência no Haiti utilizando a técnica de “Strong Points” e presença/melhoria das condições sociais do local, não conseguimos implementar/replicar na integra esta Lição Aprendida no Rio, consequentemente continuando esta crise de segurança e caos social.
Se quisermos resolver esta situação em definitivo precisamos trabalhar com inteligência e planejamento envolvendo todos os setores da sociedade brasileira.
Obrigado Paulo. Especificamente sobre o Rio vale ler o artigo anterior, Guerrilha Carioca, do cel Montenegro. Grato por comentar, forte abraço!
Ok, muito obrigado. Eu já tive a oportunidade de ler este artigo sobre a Guerrilha Carioca.
Um forte abraço!
Ecelente artigo .
Muito obrigado Roberto, um abraço!