O uso criminoso de explosivos e seus impactos na Segurança Pública: Uma análise abrangente

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Caixas eletrônicos após explosão perpetrada por criminosos em Teresina-PI, em 2016 (Carlos Aidar/GP1).

Por Luciano Bueno*

Caixas eletrônicos após explosão perpetrada por criminosos em Teresina-PI, em 2016 (Carlos Aidar/GP1).

O combate ao uso criminoso de explosivos é complexo e multidisciplinar, envolvendo diferentes áreas e setores da sociedade.


O objetivo deste artigo é realizar uma análise abrangente sobre o tema, abordando atos criminosos e técnicas de investigação e prevenção desses delitos. Serão examinados os impactos sociais e econômicos desse tipo de crime, bem como as políticas públicas para prevenir e combater a sua prática. Com isso, espera-se contribuir para a compreensão dos desafios enfrentados pelas forças de segurança e auxiliar na elaboração de estratégias mais eficazes para prevenir e combater essa prática delituosa.

Introdução

A utilização de explosivos em atos criminosos representa uma ameaça constante à segurança pública em todo o mundo, gerando consequências devastadoras tanto para as vítimas diretas quanto para a sociedade como um todo. Diante desse cenário, é imprescindível que sejam adotadas medidas efetivas para prevenir e combater o uso ilegal de explosivos e de substâncias de efeito análogo.

A utilização de artefatos explosivos por criminosos tem sido relatada em várias regiões do país, incluindo grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Esses delitos estão sendo perpetrados por uma variedade de grupos, incluindo as organizações criminosas.

Esta análise busca explorar o uso criminoso de explosivos contra a segurança pública, abordando alguns eventos dessa prática até as técnicas utilizadas para investigação e prevenção destes atos. Serão explorados os impactos sociais, econômicos e ambientais gerados, bem como as políticas públicas adotadas para prevenir a sua utilização, contribuindo para a compreensão dos desafios enfrentados pelas forças de segurança e possibilitando a elaboração de estratégias mais efetivas para prevenir e combater essa prática delituosa.

O uso criminoso de explosivos no Brasil

O uso de explosivos em crimes e atentados é uma prática antiga e amplamente disseminada em todo o mundo. Historicamente, os explosivos eram utilizados em guerras e conflitos armados, mas, com o passar dos anos, essa modalidade passou a ser utilizada por grupos criminosos para realizar roubos, atentados e outros crimes. No Brasil tem sido uma prática recorrente, sendo empregada principalmente em assaltos a caixas eletrônicos, carros-fortes, empresas de transporte de valores, núcleos regionais de custódia de bancos e na modalidade de “domínio de cidades”.

Esses artefatos também são utilizados em vários outros fins criminosos, incluindo a intimidação, a destruição de propriedades e a retaliação contra autoridades.

Diante desse cenário, é fundamental que as forças de segurança estejam preparadas, adotando medidas de prevenção e investigação que possam minimizar os impactos dessas ações criminosas na sociedade.

A resposta do governo brasileiro tem sido ampla, incluindo ações policiais e medidas legais para combater esse tipo de atividade criminosa, além de ter aumentado a penalidade para tentar desestimular essas ações.

As polícias têm realizado operações especiais para prender suspeitos no envolvimento em ataques com bombas e têm trabalhado para desmantelar organizações envolvidas nessas atividades.

Ameaças à segurança pública

O uso de explosivos caseiros é uma prática que pode causar danos graves e mesmo fatais para aqueles que os manuseiam sem conhecimento. Infelizmente, esses materiais são relativamente fáceis de ser fabricados com ingredientes comuns encontrados em farmácias, supermercados e lojas de materiais de construção.

Esses artefatos são muitas vezes utilizados para fins criminosos e terrorismo e também podem ser usados para causar danos em propriedades, bem como em situações de guerra e conflitos armados. Um bom exemplo disso é o TATP (triperóxido de triacetona), um explosivo improvisado de alta potência e grande instabilidade, formado pela reação de acetona e água oxigenada, que são materiais facilmente disponíveis e podem ser comprados em qualquer farmácia. É considerado uma das substâncias mais perigosas e fáceis de se fabricar.

Devido à sua facilidade de produção e grande poder explosivo, o TATP tem sido utilizado por grupos terroristas em todo o mundo, sendo responsável por vários atentados que causaram mortes e destruição. É altamente instável e pode detonar com o mínimo estímulo, como o contato com um objeto ou um simples choque. Alguns estados como São Paulo e Paraná já possuem trabalhos periciais de constatação desse material.

Quanto às bombas improvisadas, infelizmente estão sendo utilizadas nos ataques contra instituições financeiras, empresas de valores, instituições públicas e em atos de terrorismo. Há, ainda, casos em que esses dispositivos foram utilizados, para ameaçar empresas e indivíduos.

Essas bombas são extremamente perigosas pois somente seus construtores podem desativá-las, além de que, podem ser facilmente ocultas e transportadas sem serem detectadas. Isso significa que podem ser colocadas em áreas públicas, como edifícios, estações de transporte e eventos, sem serem descobertas e, como podem ser detonadas de forma remota, os criminosos podem estar em uma localização distante e segura quando o explosivo é detonado.

Os danos causados podem ser devastadores, causando mortes e ferimentos graves, além de danos materiais significativos, podendo ainda causar pânico e instabilidade em uma comunidade.

A fim de combater esse tipo de delito, as autoridades precisam investir em tecnologias, o que inclui o desenvolvimento de sensores e equipamentos de vigilância capazes de detectar sinais de atividade suspeita, bem como o treinamento de equipes especializadas para lidar com essas ameaças. É importante que as autoridades trabalhem em estreita colaboração com as empresas de tecnologia e com especialistas em desativação de bombas para desenvolver soluções eficazes.

“Bomb Database Brasil”

A criação de um banco de arquivos para ocorrências com bombas no Brasil é extremamente necessária para garantir a segurança pública, combater os crimes violentos e prevenir atos terroristas. Esse tipo de iniciativa permitiria que as autoridades coletassem, analisassem e compartilhassem informações sobre incidentes com bombas em todo o país, ajudando a identificar padrões, tendências e possíveis ameaças.

Um banco de dados como esse seria uma ferramenta valiosa para as forças de segurança e outras agências governamentais responsáveis pela prevenção e investigação de atos criminosos envolvendo explosivos. Permitiria que essas agências acessassem informações históricas e atuais sobre incidentes com bombas em todo o país, incluindo dados sobre locais, horários, métodos utilizados e possíveis autores. Seria uma fonte valiosa de informação para a comunidade de segurança pública em geral, permitindo que as autoridades compartilhassem informações e conhecimentos com outras agências governamentais, instituições privadas e organizações internacionais.

Outra vantagem de um banco de dados é que ele permitiria a análise de dados para identificar possíveis padrões ou tendências em relação a esses tipos de incidentes. Isso poderia levar a uma melhor compreensão dos motivos por trás desses ataques, bem como a identificação de possíveis suspeitos ou grupos envolvidos. Seria uma ferramenta valiosa na prevenção de futuros atos terroristas ou criminosos.

Em um pequeno comparativo entre as ocorrências atendidas pelos Esquadrões de Bombas no Brasil, foi possível verificar algumas similaridades do modus operandi tanto nas ações dos criminosos como na construção dos artefatos explosivos.

Cidades como Ourinhos, Araçatuba e Criciúma viveram momentos de terror nos crimes violentos de domínio de cidades nos anos recentes. Explosivos foram colocados em pontos estratégicos para que, além de destruir as agências bancárias, também para servir como bombas de fragmentação para atingir os policiais daquelas cidades, inclusive algumas com acionamento remoto (telefone celular).

A criação de um banco de arquivos de ocorrências com bombas no Brasil é uma necessidade, pois permitiria que as autoridades coletassem e analisassem informações valiosas sobre incidentes com bombas em todo o país, possibilitando uma melhor compreensão desse tipo de ataque e ajudando a prevenir futuras ocorrências.

Legislação

Para quem comete crimes com explosivos, a legislação prevê penalidades graves. O Código Penal Brasileiro, em seus artigos 251 e 253, prevê penas de reclusão e multa.

Art. 251 – Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º – Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 2º – As penas aumentam-se de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.
Modalidade culposa
§ 3º – No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Art. 253 – Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

A Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 reformula o conceito de organização terrorista:

Art. 1º – Esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.

Art. 2º – O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1º – São atos de terrorismo:
I – Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

A legislação que regula a posse, transporte e uso de explosivos no Brasil é bastante rigorosa e busca garantir a segurança da população, bem como coibir o uso ilegal desses materiais em crimes.

A Lei nº 13.654/18, alterou o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto qualificado e de roubo quando envolvam explosivos e do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo ou do qual resulte lesão corporal grave; e altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para obrigar instituições que disponibilizem caixas eletrônicos a instalar equipamentos que inutilizem cédulas de moeda corrente.

No Artigo 155 no parágrafo 4º diz “A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum”. Também no parágrafo 7º a pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.”

No Artigo 157 “VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

§ 2-A – A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

§ 3º – Se da violência resulta:
I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.”

A Lei nº 13.964/19, conhecida como pacote anticrime é vista como uma medida de combate ao crime organizado e à corrupção e inseriu o crime de furto qualificado com emprego de explosivos “Art. 155 §4-A furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum” no inciso IX do art. 1º desta lei.

O Projeto de Lei n° 556, de 2023, de autoria do senador Jorge Kajuru, propõe a alteração de lei de Crime hediondos (lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) para considerar hediondo o roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

A portaria no 147 – COLOG, DE 21 de novembro de 2019, descreve sobre os procedimentos administrativos para o exercício de atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contêm nitrato de amônio e diz que: “Art. 16. – A comercialização de explosivos poderá ser efetivada para as pessoas registradas no Exército que exerçam atividades com esses produtos” Nessa mesma portaria o Art. 28 estabelece que o transporte de explosivos em território nacional deve ser obrigatoriamente acompanhado por escolta armada. Ela também define a obrigatoriedade de registro dos estabelecimentos que trabalham com explosivos, bem como das pessoas físicas autorizadas a manuseá-los.

Dessa forma, a legislação brasileira busca coibir o uso ilegal de explosivos e garantir a segurança da população. No entanto, é importante ressaltar que a efetividade dessas leis depende de uma fiscalização eficiente por parte das autoridades competentes.


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Investigação

A investigação de crimes com explosivos é um trabalho complexo e requer técnicas e procedimentos específicos adotados pelas forças de segurança. Uma das principais técnicas utilizadas é a análise de resíduos, que consiste na coleta de amostras do local do crime e sua análise em laboratório para identificar os componentes químicos presentes nos explosivos utilizados.

Essa análise pode fornecer informações importantes, como o tipo de explosivo utilizado, a forma como foi preparado e a sua origem. Outra técnica importante é a rastreabilidade dos materiais, que consiste em identificar a origem dos explosivos e as pessoas envolvidas na sua compra, transporte e armazenamento. Para isso, as autoridades podem solicitar informações sobre a compra de explosivos em empresas especializadas, verificar as rotas de transporte e inspecionar os locais de armazenamento autorizados.

É importante ressaltar que a investigação de crimes com explosivos exige uma abordagem multidisciplinar e a colaboração entre diferentes instituições, como polícia, exército e órgãos de inteligência. É fundamental também a capacitação de profissionais especializados em explosivos e o investimento em equipamentos e tecnologias de ponta para aprimorar a investigação desses crimes.

Dessa forma, a adoção de técnicas e procedimentos adequados para investigar crimes com explosivos pode ajudar a identificar e punir os responsáveis, coibir o uso ilegal desses materiais e garantir a segurança da população.

Políticas públicas

A prevenção é uma das principais formas de combater o uso criminoso de explosivos, e, para isso, podem ser adotadas políticas públicas e medidas específicas que visam coibir a posse, transporte e uso ilegal desses materiais.

Uma das medidas de prevenção mais importantes é a fiscalização de empresas especializadas na produção, transporte e armazenamento de explosivos, que devem seguir rigorosos protocolos de segurança e controle. É importante que as autoridades fortaleçam a legislação relacionada à posse, transporte e uso de explosivos, com penalidades mais severas para quem comete crimes com esses materiais. A regulamentação mais rigorosa também pode ser uma forma de coibir sua aquisição e uso ilegal. É fundamental que as autoridades estejam preparadas para responder rapidamente a emergências que envolvam explosivos, com equipes especializadas e equipamentos adequados. A capacitação de profissionais para lidar com situações de risco, bem como a realização de exercícios e simulações, pode ser uma forma eficiente de prevenir e minimizar os impactos de crimes violentos.

Diante disso, a prevenção do uso criminoso de explosivos requer a adoção de políticas públicas integradas e medidas específicas que visem coibir a posse, transporte e uso ilegal desses materiais, além de campanhas de conscientização, fiscalização rigorosa, legislação mais estrita e capacitação de profissionais.

Atentados terroristas

Os atentados terroristas que utilizaram explosivos foram e são as formas mais mortais e destrutivas. Alguns exemplos significativos são a bomba no edifício federal Alfred P. Murrah em 1995 e o atentado à Maratona de Boston em 2013.

Em 19 de abril de 1995, na cidade de Oklahoma, Estados Unidos, um caminhão- bomba explodiu em frente ao edifício federal Alfred P. Murrah, matando 168 pessoas, incluindo 19 crianças que estavam na creche do edifício. O responsável pelo ataque foi identificado como Timothy McVeigh, um veterano de guerra descontente com o governo dos EUA. Ele e um cúmplice, Terry Nichols, foram condenados pelo atentado. McVeigh foi executado por injeção letal em 2001, enquanto Nichols foi condenado à prisão perpétua.

O ataque teve um impacto profundo na sociedade americana, gerando um aumento na segurança em edifícios governamentais e uma maior vigilância sobre grupos extremistas. O local do atentado foi transformado em memorial nacional em homenagem às vítimas do ataque.

Já o atentado à Maratona de Boston, em 15 de abril de 2013, foi perpetrado pelos irmãos Dzhokhar e Tamerlan Tsarnaev, que detonaram duas bombas caseiras perto da linha de chegada da maratona. O ataque matou três pessoas e feriu mais de 200, muitas das quais perderam membros. Os irmãos Tsarnaev também mataram um policial durante sua fuga. Tamerlan foi morto em confronto com a polícia, enquanto Dzhokhar foi capturado e condenado à morte.

O Brasil, em comparação com outros países, tem sido relativamente poupado desse tipo de ataque terrorista em sua história recente. Há várias razões para isso, uma delas pode ser a sua posição geográfica, afastada de regiões de conflito que costumam ser os principais focos do terrorismo global. Além disso, o país não tem histórico de envolvimento em conflitos internacionais ou alianças militares que possam torná-lo alvo de grupos terroristas. No entanto, isso não significa que o país esteja completamente livre dessas ameaças. Com o aumento da globalização e o avanço da tecnologia, o terrorismo se tornou uma ameaça cada vez mais complexa e difícil de ser prevista ou contida.

A instabilidade política e econômica em alguns países vizinhos do Brasil pode aumentar o risco de atividades terroristas transfronteiriças. Os atentados terroristas com explosivos têm em comum a intenção de causar grande destruição e matar o maior número possível de pessoas. Além disso, esses atentados geralmente são realizados por grupos extremistas com uma causa política ou religiosa. Com a crescente globalização do crime, onde quadrilhas se utilizam dos meios de comunicação globais para adquirir conhecimento, tais ameaças tendem a crescer em proporção e probabilidade.

Os atentados com explosivos têm um impacto profundo na sociedade e na política, afetando a segurança interna e a política externa de um país, e sua investigação é complexa e envolve a colaboração de diversas agências de segurança, bem como a análise minuciosa de evidências físicas, testemunhos e registros de comunicação.

Crime organizado

Grupos criminosos organizados frequentemente usam explosivos em suas atividades ilícitas, seja para intimidar rivais, forçar o pagamento de extorsões, ou mesmo como forma de defesa em confrontos com a polícia ou outras organizações criminosas. O uso de explosivos oferece uma vantagem tática significativa, permitindo causar danos materiais e humanos consideráveis com relativa facilidade.

Esses grupos geralmente têm conhecimento técnico no manuseio de explosivos, bem como em táticas de guerrilha urbana e de combate, e também tendem a ter acesso a materiais e equipamentos sofisticados que lhes permitem produzir bombas caseiras e detonar explosivos com precisão e eficácia.

O uso destes dispositivos por grupos organizados pode ter consequências graves para a sociedade e para a segurança pública, pois pode colocar em risco a vida e a integridade física de civis e agentes de segurança, além de causar danos materiais significativos e criar um clima de medo e insegurança nas comunidades afetadas, prejudicando o desenvolvimento econômico e social dessas regiões.

O uso de explosivos por grupos criminosos organizados representa uma ameaça à segurança pública e ao estado de direito. É importante que as autoridades estejam atentas a esse tipo de prática e adotem medidas eficazes para combater esses grupos e prevenir o uso de explosivos em crimes.

Integração

Segundo ÁVILA, A. C. A. P. de; SCHEPP, C. da R.; DUARTE, D. dos S.; SILVEIRA, L. C. da; BORGES, R. B.; e MARTINS, R. R., para combater o crime organizado os diversos sistemas de inteligência policial precisam estar conectados, de forma que a informação circule mais rapidamente para que haja uma maior eficiência em suas operações. Há bancos de dados de diversas instituições como: Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Exército, Marinha, Aeronáutica, ABIN, DETRAN, Receita Federal, entre outras, porém os seus respectivos dados não interagem, o que gera uma enorme quantidade de dados perdidos e pouco trabalhados.

De acordo com GONÇALVES, J. B., em virtude da complexidade e da amplitude das atividades criminosas em âmbito interno e transnacional, não adianta buscar combater o crime organizado apenas com atividades exclusivamente de caráter policial. Os setores de inteligência devem ser acionados, planejamentos realizados, e cenários devem ser traçados. Caso contrário, a luta será eterna e o controle difícil. Daí o trinômio “cooperação, coordenação e controle”, que, associado ao quarto elemento, a Inteligência, pode conduzir à neutralização das ações criminosas.

Após os ataques terroristas do 11 de setembro nos Estados Unidos, aquele país elaborou o National Criminal Intelligence Sharing Plan (Plano Nacional de Compartilhamento de Inteligência Criminal), o qual tem por objetivo estabelecer um plano de compartilhamento de informações críticas entre todas as agências de segurança pública norte americanas. Tal documento faz diversas recomendações acerca da importância da implementação do Policiamento Orientado pela Inteligência, destacando-se ainda a integração de agências de inteligência.

A resposta a essa atividade criminosa tem sido dada principalmente pela polícia com o objetivo de prender os responsáveis e desarticular as organizações. A cooperação entre as autoridades policiais e outras agências governamentais, bem como a cooperação internacional, é crucial para o combate a esse tipo de crime. A formação de equipes especializadas e o investimento em tecnologia avançada também são importantes para garantir que as autoridades possam lidar eficazmente com esses tipos de ameaças. Os avanços na inteligência artificial e na análise de dados que podem ajudar as autoridades a identificar padrões de atividade criminosa e a prever futuros ataques, e a utilização de câmeras de segurança, entre outros sistemas de vigilância, podem ajudar a identificar e prender os criminosos envolvidos.

As ações com bombas e explosivos são uma preocupação crescente para a segurança pública em todo o mundo. Para prevenir e mitigar esses riscos, é importante implementar medidas protetivas eficazes e implementar medidas de detecção precoce, restrição de acesso, treinamento para reconhecimento, reporte de ameaças, cooperação e integração entre os diferentes órgãos de segurança pública.

A integração entre as agências de inteligência é fundamental para combater a essa atividade delituosa. Isso inclui também a cooperação com as equipes de perícia e entre as diferentes agências governamentais envolvidas, bem como a colaboração com organizações da sociedade civil e grupos de defesa dos direitos humanos.

Impactos na segurança pública

O uso criminoso de explosivos tem um impacto significativo na segurança pública em diferentes aspectos. É importante destacar que esses impactos não se limitam apenas às vítimas diretas dos atentados, mas também afetam a sociedade como um todo. Em termos sociais, esses crimes geram um clima de medo e insegurança na população, que pode se sentir ameaçada e vulnerável diante desse tipo de violência.

A violência e o medo causados pelos ataques com explosivos podem afetar profundamente as pessoas que estão diretamente envolvidas, como funcionários da instituição atacada e policiais ou seguranças presentes no momento do ataque. Além disso, podem causar danos materiais significativos, destruindo edifícios e equipamentos e prejudicando a capacidade da instituição de fornecer serviços essenciais à comunidade. Isso pode ter um impacto negativo na economia local e no bem-estar da população que depende dos serviços dessa instituição. Essas pessoas podem sofrer traumas físicos e psicológicos, que podem levar a problemas de saúde mental a longo prazo. As vítimas podem sofrer de transtornos de estresse pós-traumático e outras sequelas psicológicas que podem afetar sua qualidade de vida e sua capacidade de trabalho.

Do ponto de vista econômico, podem ter um impacto negativo no comércio e no turismo, afetando a economia local e nacional. Isso ocorre porque as pessoas tendem a evitar áreas que são consideradas inseguras, o que pode levar a uma queda no número de turistas e consumidores em determinadas regiões.

Em termos ambientais, podem gerar danos ao meio ambiente, especialmente quando ocorrem em áreas próximas a rios, lagos e outros ecossistemas sensíveis.

Conclusão

Podemos concluir que o uso criminoso de explosivos representa uma ameaça significativa à segurança pública no Brasil, tendo em vista os diversos casos de atentados e crimes envolvendo explosivos no país. Nesse sentido, apresentamos alguns dos principais temas relacionados ao uso criminoso de explosivos, a legislação, investigação, prevenção, atentados terroristas e a criminalidade organizada, além da criação de um “bomb database”.

Foi possível observar que o combate ao uso criminoso de explosivos envolve medidas preventivas e de repressão, que vão desde a regulamentação da posse e transporte de explosivos até a adoção de políticas públicas para conscientização da população e fiscalização das atividades suspeitas.

Entretanto, ainda há muito a ser feito para aprimorar as medidas de prevenção e combate. Uma das propostas seria a adoção de tecnologias mais avançadas para detecção e análise de explosivos, além do investimento em capacitação de profissionais das forças de segurança para lidar com esse tipo de crime.

Outra proposta seria o fortalecimento da legislação, com o objetivo de aumentar as penalidades para crimes com explosivos e regulamentar ainda mais o acesso e transporte desses materiais. Seria importante intensificar as campanhas de conscientização junto à população, visando a prevenção de atentados e a promoção de uma cultura de paz e segurança.

O combate ao uso criminoso de explosivos é um desafio complexo e multidisciplinar, que envolve a colaboração de diferentes áreas e setores da sociedade. É essencial que as autoridades estejam atentas aos riscos e adotem medidas eficazes para prevenir e combater esse tipo de crime, visando garantir a segurança e o bem-estar da população brasileira.


*Luciano Bueno é subtenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Operações Especiais, Analista de Inteligência e Técnico Explosivista Policial.


Referências

ÁVILA, A. C. A. P. de; SCHEPP, C. da R.; DUARTE, D. dos S.; SILVEIRA, L. C. da; BORGES, R. B.; MARTINS, R. R. Inteligência Policial: Reconhecimento Necessário. Revista Iberoamericana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], p. 12-34, 2022. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/4355.

Código Penal: Decreto-lei nº 2848/40 de 7 de dezembro de 1940. https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/codigo-penal-decreto-lei-2848-40#art-251.

GONÇALVES, Joanisval Brito. A atividade de inteligência no combate ao crime organizado: o caso do Brasil. Santiago, Chile, 2003, p. 17. Disponível em: https://www2.mppa.mp.br/sistemas/gcsubsites/upload/60/atividade%20de%20intelig%C3%83%C2%AAncia_pol%C3%83%C2%ADcia.pdf.

THURMAN, James T. Investigação e Prática em cena de Bomba.

LEÃO, Décio José Aguiar. Operações Antibombas; uma introdução à doutrina e organização dos esquadrões de bombas e ao enfrentamento aos crimes envolvendo bombas e explosivos. 1ª ed. São Paulo; Ícone, 2016. 280p

Lei Nº 13.260, de 16 de março de 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm.

Lei Nº 13.654, de 23 e abril de 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13654.htm.

Lei Nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm.

Montagem, iniciação e análise pós-detonação de artefato explosivo improvisado empregando TATP. Revista Brasileira De Criminalística. Disponível em: https://revista.rbc.org.br/index.php/rbc/article/view/575.

Portaria nº 147 – COLOG, de 21 de novembro de 2019. Disponível em: http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Portarian147.pdf.

Projeto de Lei n° 556 de 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/155899.

SCHIESSL, Francis Mara; VICENTE, Rafael. Xeque Mate: Operações de Inteligência no combate às organizações criminosas. Florianópolis 2022, 152 p.

The National Criminal Intelligence Sharing Plan. disponível em: https://bja.ojp.gov/sites/g/files/xyckuh186/files/media/document/national_criminal_intelligence_sharing_plan.pdf.

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