
No atual cenário de reconfiguração geopolítica e conflitos globais, o dr. Klomfahs investiga como a mediação neutra, alinhada a estratégias “ganha-ganha”, pode catalisar a paz; propõe a reinterpretação da segurança para transcender o dilema anárquico, visando a cooperação mútua e o desenvolvimento civilizacional em vez do custo da guerra.
“Pacem in Terris.” (“Paz na Terra”, frase latina).
Introdução: O problema da paz em um cenário de conflitos globais
Atualmente assistimos a uma complexa reconfiguração geopolítica, marcada por focos de tensão que ameaçam a estabilidade global. Neste contexto, este artigo seleciona três dos mais significativos desses conflitos: as prolongadas hostilidades entre Estados Unidos e Irã, a crescente disputa de soberania envolvendo China e Taiwan com interferência dos EUA, e conflito entre Rússia e Ucrânia, com envolvimento direto da OTAN com dinheiro, armas e aconselhamento militar.
Vejamos mais detidamente:
A questão de Taiwan é um trunfo americano para fustigar permanentemente a China; o Irã sustenta o direito de desenvolver armas nucleares em seu entorno estratégico, em que Israel, embora as tenha, jamais admitiu e tem apoio de todo ocidente, inclusive ao não se sujeitar aos protocolos de segurança da Agência Internacional de Energia Nuclear (AIEA) e nem presta contas da quantidade, tipos, vetores, ogivas etc., de seu inventário nuclear. Na Ucrânia, a descoberta de um laboratório biológico do Ocidente em 2022, o discurso do presidente ucraniano de colocar um sistema de defesa antimíssil contra a Rússia e a perseguição da minoria russa étnica, somados a associação à OTAN, são fatores que levaram a Rússia a implementar a Operação Especial contra o nazismo, perseguição étnica e militarização da região.
Estes fatos tomados em conjunto tornam o caminho para a paz complexo e multifacetado; no entanto, a sociedade internacional tem o dever de buscar permanentemente a paz, porque é a sociedade, em última análise, que mais sofre, seja no aspecto financeiro, seja fornecendo jovens à conscrição militar.

Tais conflitos, para além de suas especificidades regionais, impõem custos avassaladores em múltiplas dimensões: ceifam vidas, geram crises humanitárias, impõem severos atrasos ao desenvolvimento econômico e deixam sequelas permanentes em indivíduos e coletividades.
Diante de tal cenário, a busca por soluções pacíficas transcende o idealismo, tornando-se um imperativo estratégico. Para analisar este problema, adota-se o método hipotético-dedutivo, que permite formular uma hipótese central e, a partir dela, deduzir consequências lógicas que serão teoricamente testadas, oferecendo um caminho estruturado e racional para se pensar a paz.
Referencial Teórico: As lentes para compreender a segurança internacional
Para fundamentar nossa análise, recorremos a três pilares teóricos das Relações Internacionais.
Primeiramente, o realismo estrutural de Kenneth Waltz, que, em sua obra seminal O Homem, o Estado e a Guerra, postula que a anarquia do sistema internacional – a ausência de um governo central – é a causa permissiva da guerra [1]. O “dilema de segurança” emerge desta condição: a busca de um Estado por mais segurança é percebida como uma ameaça por outros estados, gerando um ciclo vicioso de desconfiança e escalada militar.
Em segundo lugar, a análise de Edward Kolodziej sobre as fundações clássicas dos estudos de segurança, que remete a Hobbes, Clausewitz e Tucídides, reforça a centralidade do poder, do medo e do interesse na dinâmica entre Estados [2].
Kolodziej demonstra como a segurança é inseparável da política e da guerra, sendo moldada pela percepção de ameaças e pela distribuição de poder. Por fim, o construtivismo, que oferece um contraponto crucial ao postular que a segurança é uma construção social. Ameaças não são “dadas” objetivamente, mas sim intersubjetivamente “construídas” através de discursos, identidades e interações. Como argumenta Alexander Wendt, “a anarquia é o que os Estados fazem dela”, sugerindo que a mudança nas percepções e identidades pode transformar um sistema competitivo em um cooperativo.

LIVRO RECOMENDADO:
O homem, o estado e a guerra: Uma análise teórica
• Kenneth N. Waltz (Autor)
• Capa comum
• Edição Português
O papel dos estudos de paz no PPGSID/ESG e no direito internacional público
No âmbito do Programa de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa (PPGSID) da Escola Superior de Guerra (ESG), os estudos de paz desempenham um papel central na compreensão das dinâmicas de conflito e na formulação de estratégias de defesa que priorizam a estabilidade regional e global.
Tais estudos fornecem o arcabouço analítico que transcende a visão puramente militar, integrando dimensões políticas, sociais e econômicas na gestão de crises, essencial inclusive na consultoria de defesa prestada a governos e empresas que cada vez mais inserem em seu planejamento estratégico o cenário geopolítico internacional.
No Direito Internacional Público, este enfoque é materializado no princípio da resolução pacífica de controvérsias, conforme estabelecido no Artigo 33 da Carta das Nações Unidas. Logo, o Direito Internacional não apenas proíbe o uso da força, mas oferece as ferramentas jurídicas – como a mediação, conciliação e arbitragem – para que a paz seja uma construção normativa e institucional, e não apenas a ausência de guerra.
Exemplos de resolução pacífica: A atuação da Corte Internacional de Justiça (CIJ)
A aplicação prática dos princípios da paz como método de resolução de conflitos pode ser observada em casos emblemáticos julgados pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), que atua como o principal órgão judiciário das Nações Unidas:
• Caso das Fábricas de Celulose no Rio Uruguai (Argentina v. Uruguai, 2010): Este caso exemplifica a aplicação de princípios de cooperação e prevenção. A disputa envolvia a construção de fábricas de celulose que, segundo a Argentina, violariam o Estatuto do Rio Uruguai. A CIJ enfatizou a obrigação de cooperação e a necessidade de avaliações de impacto ambiental transfronteiriço, utilizando o Direito Internacional para transformar uma disputa de soberania e recursos em um processo técnico-jurídico de gestão compartilhada, reafirmando a paz através do cumprimento de tratados e do diálogo institucional.
• Caso da Fronteira Terrestre e Marítima (Camarões v. Nigéria, 2002): Em uma disputa territorial sobre a península de Bakassi, que gerava frequentes confrontos armados, a CIJ definiu as fronteiras com base em tratados históricos e princípios do Direito Internacional. A aplicação da sentença resultou na retirada pacífica das tropas nigerianas e na transferência de autoridade para os Camarões, mediada pela ONU. Este caso demonstra a eficácia da arbitragem judicial como método de resolução pacífica, onde a autoridade da Corte substitui o conflito armado pela segurança jurídica.
Formulação da hipótese: A mediação como catalisador da paz euro-asiática
O problema central que se propõe resolver é: como é possível construir caminhos para a paz em três frentes de conflito distintas, mas interconectadas, dentro de um sistema internacional anárquico e propenso à competição?
Nossa hipótese é a seguinte: a introdução de um terceiro ator. Um mediador ou árbitro percebido como legítimo, neutro e distante dos interesses diretos dos continentes envolvidos, pode atuar como um catalisador para a paz, desde que sua atuação esteja alinhada a uma estratégia de “ganha-ganha” (“win-win”) e a um esforço deliberado para reconstruir as percepções de ameaça entre as partes. Este mediador não imporia uma solução, mas facilitaria um processo onde os próprios atores, através da negociação e da reinterpretação de seus interesses, encontrariam benefícios mútuos na cooperação, superando o jogo de soma zero que caracteriza o dilema de segurança.

Consequências
Se nossa hipótese for válida, a implementação bem-sucedida de tal processo de mediação levaria a uma série de consequências observáveis no sistema internacional. Primeiramente, esperaríamos uma redução significativa da escalada militar e da retórica belicista nas regiões em conflito supra mencionadas.
Em segundo lugar, observaríamos um aumento da confiança mútua, manifestado através da criação de canais de comunicação permanentes e da cooperação em áreas de interesse comum (como comércio internacional, desenvolvimento civilizacional, clima e segurança sanitária), mesmo entre adversários históricos.
Ipso facto, veríamos o fortalecimento de mecanismos de segurança cooperativa e diplomacia preventiva, diminuindo a probabilidade de futuras crises.
A longo prazo, o resultado mais profundo seria a reconfiguração das identidades e interesses dos Estados, que passariam a se ver menos como adversários existenciais e mais como parceiros em um sistema interdependente, um processo que o construtivismo descreve como socialização e aprendizado.
Teste e verificação teórica: Confrontando a hipótese com as teorias
Ao confrontar nossa hipótese com as teorias estabelecidas, podemos avaliar sua robustez em pelo menos alguns tópicos:
Do ponto de vista do realismo estrutural de Waltz, um cético poderia argumentar que, na anarquia, a confiança é insustentável e que os Estados sempre priorizarão a sobrevivência. No entanto, nossa hipótese não ignora esta premissa; ela a contorna.
Por outro lado, o mediador neutro funcionaria como um garantidor externo, diminuindo o risco percebido da cooperação e ajudando a redefinir o “interesse nacional” de uma forma que alinhe a segurança própria à segurança coletiva.
Assim, a mediação, portanto, não elimina a anarquia, mas introduz um mecanismo que mitiga seus efeitos mais perigosos, transformando a “continuação da política” de Clausewitz, de um ato de guerra, para um ato de negociação.
Já sob a ótica construtivista, a hipótese encontra forte respaldo. O mediador seria o agente central no processo de reconstrução social das ameaças. Isso porque, ao facilitar o diálogo e promover uma narrativa de interdependência e ganhos mútuos, ele ajudaria a desmantelar os discursos de ódio e as identidades de “inimigo” que sustentam os conflitos. Este processo permitiria que os Estados “fizessem da anarquia” algo diferente: um espaço para a cooperação e a coexistência pacífica, em vez de um campo de batalha hobbesiano.
Em suma, a Teoria dos Jogos oferece um ferramental par excellence para entender a mecânica da estratégia “ganha-ganha”. O mediador atuaria para alterar a estrutura do jogo, de um “dilema do prisioneiro”, onde a traição é a estratégia dominante, para um jogo de coordenação, onde a cooperação se torna a opção mais racional para todos os jogadores, pois gera os maiores benefícios coletivos e individuais.
Conclusão
Considerando as implicações para a paz euro-asiática e mundial, a presente análise teórica demonstra, prima facie, que a hipótese de mediação neutra, sob a égide de ganho mútuo e na reconstrução de percepções, é, a um só tempo, viável e promissora para os complexos conflitos que marcam o cenário euro-asiático.
Para o Irã, isso poderia significar a reintegração econômica e o livre desenvolvimento da nação em troca de garantias de segurança contra as armas nucleares de Israel, e um programa nuclear transparente, legítimo e controlável pela AIEA.

Para Taiwan e a China, um modus vivendi que preserve a autonomia relativa de Taiwan, unifique os povos de origem idêntica, já que pertencem juridicamente à China, e atenda às preocupações de segurança regional de Pequim.
Para a Ucrânia e a Rússia, um acordo que garanta a soberania ucraniana, desmilitarizada, sem perseguição étnica e sem adesão à OTAN, que estabeleça uma nova arquitetura de segurança regional na Europa que acomode os legítimos interesses russos, como maior potência militar e territorial.
É dizer: a ação mais urgente e preliminar é um recuo dos Estados Unidos e da OTAN nos conflitos, já que são os causadores primários dos conflitos, e também as seguintes ações paralelas:
• Identificar as causas ontológicas, culturais, estruturais e ideológicas que não se sustentam em fatos;
• Levar o debate público à nova geração de agentes políticos e da sociedade que não conheceu a 2ª Guerra Mundial, nem a Guerra Fria, e inclui-los no processo de paz;
• Comunicar-se sem afetação ou arrogância;
• Alterar a percepção que o Ocidente tem de que China e Rússia são ameaças existenciais;
• Recuar e desmantelar alianças militares como a OTAN, que não se justificam após o fim do Pacto de Varsóvia;
• Conscientizar-se da gravidade de um conflito nuclear para todo continente euro-asiático e mundial;
• Assinar um tratado intercontinental de compromisso do não uso de força militar;
• Desmilitarizar a Europa e Ásia no que se refere às bases de potências estrangeiras à região;
• Valorizar a união, a sinergia e os benefícios da paz em prol da humanidade e do desenvolvimento civilizacional.
De mais a mais, temos que a implementação de tais ações e estratégias exige vontade política, liderança e identificação de um mediador com legitimidade incontestável. Embora os desafios sejam imensos, o custo da inação é incomensuravelmente maior.
A paz, como a guerra, é uma construção social, e este artigo sustenta que, com as ferramentas e a estratégia corretas, somadas à mobilização internacional das sociedades de fora dos conflitos, não só é possível construí-la, como ela é necessária para voltarmos a atenção ao desenvolvimento dos povos.
Referências
[1] WALTZ, Kenneth N. O Homem, o Estado e a Guerra: uma análise teórica. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
[2] KOLODZIEJ, Edward A. The foundations of security studies: Hobbes, Clausewitz, and Thucydides. In: Security and International Relations. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.
[3] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. Artigo 33 (Resolução Pacífica de Controvérsias).
[4] CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Pulp Mills on the River Uruguay (Argentina v. Uruguay). Judgment, I.C.J. Reports 2010.
[5] CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Land and Maritime Boundary between Cameroon and Nigeria (Cameroon v. Nigeria: Equatorial Guinea intervening). Judgment, I.C.J. Reports 2002.








