Movimento Civil-Militar de 31 de Março

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Capa-Bandeira do Brasil David Rock Design Pixabay

Imagem: David Rock Design/Pixabay.

O Congresso Nacional legalizou e legitimou o Governo Militar.


Cenário do início de março de 1964

  1. Jango rasgara a Constituição Federal, no Comício de 13 de Março, quando impôs decretos inconstitucionais, ao arrepio da lei, pressionando e coagindo o Congresso Nacional para aprovar as Reformas de Base, muitas de cunho extremamente radical.
  2. Intensificara ações de quebra da hierarquia, disciplina e coesão das Forças Armadas (FA), tentando neutralizá-las para conseguir implantar uma ditadura comuno-sindicalista. Mandou soltar os marinheiros amotinados no Sindicato dos Metalúrgicos no Rio de Janeiro (25-27 de março), desautorizando o Ministro da Marinha que os prendera.
  3. Jango perdera a autoridade legal, política e militar (de fato, mas não de direito) e a força moral (portanto, a legitimidade), quando ficou nítida a sua atuação ao arrepio da lei e sua participação na escalada golpista.
  4. Em Porto Alegre, não conseguira apoio político, nem o enquadramento do IIIº Exército para retomar o controle da situação.
  5. Seu propalado esquema político-sindical-militar ruíra totalmente. Não havia mais volta nem condições de implantar a guerra civil revolucionária, já neutralizada pela reação democrática.
  6. A Constituição Federal de 1946 (Art. 176) previa que as FA estavam sob o comando supremo do Presidente, mas deixava claro: “dentro dos limites da lei”.
  7. Ora, fora o próprio Presidente quem rasgara a Constituição, perdendo, de fato, as rédeas da Nação, que não poderia ficar acéfala após sua fuga para o Uruguai.
  8. Houve abandono do cargo, de fato, mas as FA não tinham poder legal para depô-lo, sem que ele fosse impedido pelo Judiciário ou o Legislativo.
  9. Em 2 de abril de 1964, foi o Presidente do Congresso – Senador Áureo de Moura Andrade –, quem declarou a vacância da presidência e o Presidente da Câmara dos Deputados – um Poder Constitucional – assumiu a presidência interina, conforme a Constituição Federal estabelecia.
  10. Portanto, o próprio Poder Legislativo declarou a vacância da presidência.
  11. O Comando Revolucionário não fechou o Congresso que, em 15 de abril de 1964, elegeu Castello Branco Presidente da República, legalizando e legitimando o novo governo.
  12. O Movimento Civil-Militar de 31 de Março de 1964 não estava amparado na lei, mas foi legítimo pelo apoio popular e por garantir a paz interna, impedindo um golpe marxista-leninista, ilegal, promovido pelo próprio Presidente Jango, aliado a Brizola e Prestes, para implantar uma ditadura totalitária comuno-sindicalista no Brasil, nos moldes de suas matrizes de Moscou, Pequim e Havana, as duas primeiras responsáveis pelos maiores banhos de sangue da história da humanidade.
  13. Assim, o Movimento foi legalizado pelo Legislativo, sem contestação do Judiciário, e foi reconhecido em todo o mundo, à exceção de alguns países totalitários.

O EXÉRCITO é forte pelas virtudes de desprendimento, idealismo e solidariedade. É a trincheira onde os brasileiros se encontram, as pessoas se igualam, as raças se unem, os preconceitos se extinguem, os esforços se conjugam e as histórias se escrevem.”
(Autor desconhecido).

O EXÉRCITO É UMA ESCOLA DE CIDADANIA.

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1 comentário

  1. No Brasil ainda existem militares, em sua grande maioria, patriotas, verdadeiros nacionalistas, que não aceitam, sob nenhuma hipótese, a implantação de regimes totalitários, aos moldes de Moscou, China, Venezuela ou Cuba, socio- comunistas q se instalam para, pela corrupção, pela força, enriquecerem- se e a seus seletos chefes e “ companheiros “. E ao povo as migalhas. Muita atenção e vigilância! 🇧🇷

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