
O suicídio do soldado Wellington em 7 de setembro de 2025 destaca uma grave crise; Altas taxas de suicídio entre policiais revelam a negligência institucional e a falta de cuidado com a saúde mental, exigindo mudanças urgentes nas políticas.
No dia 7 de setembro de 2025, enquanto o país celebrava sua independência com desfiles e discursos oficiais, um silêncio fúnebre tomava conta de uma unidade da Polícia Militar paulista. Nesse mesmo dia, símbolo da liberdade nacional, o soldado Wellington dos Santos, do 7º Batalhão da Polícia Militar Metropolitana, policial desde 2021, tirava a própria vida. Uma tragédia individual que reflete o colapso de uma estrutura institucional inteira. Enquanto se hasteavam bandeiras pela autonomia da nação, mais um agente público tombava não por tiros, mas pela ausência de cuidado, escuta e dignidade.
A morte de Wellington não é um caso isolado. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, em 2024 o Brasil registrou 126 suicídios entre policiais. No recorte da Polícia Civil, os suicídios (20) superaram as mortes em confrontos (14). Entre os policiais militares, os 106 suicídios se aproximaram das 156 mortes violentas, revelando uma realidade perturbadora: o maior algoz dos policiais brasileiros pode estar não nas ruas, mas na negligência estatal e institucional, ou seja, na ausência de vigilância àqueles que vivem vigilantes.
O estado do Ceará expressa esse quadro em microescala: foram 14 suicídios contra 15 mortes violentas em 2024. Um empate mórbido que ilustra a banalização do sofrimento interno dos agentes. Não se trata apenas de números. Cada uma dessas mortes revela um colapso psicológico construído ao longo do tempo, marcado por pressão, violência, ausência de acolhimento e o peso de uma farda que protege o corpo, mas não a mente.
Mas o que sustenta esse processo de sofrimento invisível? É necessário olhar para dentro das instituições. O adoecimento psíquico entre policiais não nasce no momento do ato final, mas na naturalização de um ambiente institucional onde a dor emocional não tem espaço legítimo. A cultura da força e da rigidez ainda é celebrada como virtude, e qualquer expressão de fragilidade é entendida como desvio.
Esse processo de adoecimento psíquico não é espontâneo. Ele nasce da cultura organizacional repressiva das corporações. Como registra o relatório da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo:
“A cultura organizacional da Polícia Militar, marcada por rigidez hierárquica e repressão emocional, tem contribuído significativamente para o silenciamento do sofrimento psíquico dos agentes. Ao invés de serem acolhidos, policiais em sofrimento muitas vezes enfrentam estigmatização interna e externa.” (OUVIDORIA DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2023, p. 15)
Não se trata apenas de um problema cultural, mas também estrutural. As condições de trabalho enfrentadas pelos policiais, muitas vezes invisibilizadas pela sociedade, são marcadas por esgotamento físico, instabilidade financeira e exposição constante ao risco. Muitos policiais, após encerrarem seu turno de serviço, seguem para os chamados “bicos” (serviços extra corporação), ou acabam vendendo suas horas de descanso ao Estado ou à prefeitura por meio das escalas DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar) ou Delegada, o que amplia a sobrecarga física e emocional e reduz drasticamente o tempo de recuperação mental e convívio familiar.
Um estudo do Ministério da Justiça escancara a natureza dessas pressões cotidianas:
“Exposição contínua às intempéries, horários prolongados, salários baixos, encontros tensos com a população, contato com tragédias humanas, risco constante de morte e, no caso dos militares, o tratamento disciplinar das humilhantes prisões administrativas.” (BRASIL, 2023)

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A soma desses elementos cria uma atmosfera institucional sufocante. A mente do policial, submetida a uma tensão constante, sem espaços legítimos para expressar sofrimento, entra em colapso silencioso. O que o DSM-5 classifica como ideação suicida começa, muitas vezes, com um simples desejo de não acordar no dia seguinte, até evoluir para planos concretos de autoextermínio.
“Pensamentos sobre morte […] variam desde um desejo passivo de não acordar pela manhã […] até pensamentos recorrentes sobre cometer suicídio ou planos específicos. As motivações incluem o desejo de cessar dor emocional extrema, o sentimento de ser um fardo e a incapacidade de antever prazer na vida.” (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 2014, p. 164)
Nesse cenário, mesmo as políticas institucionais que se dizem voltadas ao cuidado se mostram insuficientes. O problema está não apenas na existência dos programas, mas na forma como estão organizados, geridos e percebidos pelos próprios policiais.
“Ainda é evidente a carência de psicólogos civis nas unidades da PM, bem como a inexistência de protocolos eficazes de acolhimento e encaminhamento de casos de risco. A vinculação do atendimento à própria estrutura hierárquica gera desconfiança e reforça o medo de punições.” (OUVIDORIA DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2023, p. 19)
Esse receio se manifesta também entre familiares e colegas, que veem no silêncio e no isolamento dos policiais um sinal de que algo está errado, mas se sentem impotentes para intervir. Muitos familiares relatam que, mesmo diante de sinais evidentes de sofrimento psíquico, como alterações de humor, insônia crônica, irritabilidade e afastamento social, não encontravam meios institucionais confiáveis para solicitar ajuda sem prejudicar a carreira do ente querido. O medo de retaliações, somado à estigmatização interna das corporações, faz com que o sofrimento seja vivenciado em segredo, perpetuando um ciclo de abandono e solidão. A ausência de confiança nos canais oficiais de ajuda amplia o abismo entre o sofrimento e a possibilidade de cuidado, tornando a rede de apoio inoperante justamente quando mais se precisa dela.
“Ausência de acompanhamento institucional efetivo e medo de represálias ao manifestar fragilidades emocionais. Familiares também expressaram sentimento de abandono por parte das corporações.” (OUVIDORIA DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2023, p. 22)
Mais grave ainda é constatar que o Estado é ciente desse problema, mas opta pela omissão. As recomendações feitas ao longo dos anos por órgãos fiscalizadores seguem sendo ignoradas, revelando uma escolha política consciente de negligenciar a saúde mental dos agentes da segurança pública. Trata-se de uma omissão que não é fruto de desconhecimento, mas de uma postura institucional que naturaliza o adoecimento desses profissionais como dano colateral aceitável. Quando o Estado se recusa a implementar medidas concretas, mesmo diante de estatísticas alarmantes, ele consolida um pacto tácito de silêncio e descaso, preferindo preservar a aparência de força das corporações do que garantir a integridade física e emocional de seus integrantes.
“Apesar das reiteradas recomendações da Ouvidoria sobre a implementação de políticas públicas voltadas à saúde mental dos policiais, observa-se baixa adesão por parte do comando das corporações, que seguem priorizando ações de segurança ostensiva em detrimento da prevenção e cuidado com os seus agentes.” (OUVIDORIA DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2023, p. 27)
Esse cenário configura não apenas uma falha administrativa, mas uma violação constitucional. O artigo 6º da Constituição Federal assegura a saúde como direito social. O artigo 196 impõe ao Estado o dever de garanti-la por meio de políticas públicas eficazes. Ignorar o sofrimento de quem protege a sociedade não é apenas negligência, é afronta jurídica e moral.
O suicídio de Wellington, no Dia da Independência, é mais do que simbólico. Ele representa o grito calado de uma categoria silenciada. Que sua morte não seja mais um dado ignorado nos relatórios, mas um chamado urgente à reconstrução ética, institucional e humana das políticas de segurança pública. Porque cada vez que um policial tira a própria vida, o Estado morre um pouco com ele.
Referências
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais: DSM-5. 5ª edição. Porto Alegre: Artmed, 2014.
ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2025. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2025. Disponível em: https://forumseguranca.org.br.
BAZON, Marina Rezende. Suicídio é a maior causa de morte entre policiais no Brasil. Jornal da USP, Ribeirão Preto, 2024. Disponível em: https://jornal.usp.br/artigos/suicidio-e-a-maior-causa-de-morte-entre-policiais-no-brasil/.
BRASIL. O comportamento suicida entre profissionais de segurança pública e prevenção no Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/analise-e-pesquisa/download/estudos/pspvolume6/o_comportamento_suicida_entre_profis_sp_prevencao_brasil.pdf.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de junho de 1994.
JOVEM PAN. Suicídios entre policiais superam homicídios e acendem sinal de alerta para saúde mental nas forças de segurança. 24 de julho de 2025. Disponível em: https://jovempan.com.br/noticias/brasil/suicidios-entre-policiais-superam-homicidios-e-acendem-sinal-de-alerta-para-saude-mental-nas-forcas-de-seguranca.html.
OUVIDORIA DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Relatório Especial: Suicídio Policial. São Paulo, 2023. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/suicidio-policial_aprovacao_mariano.pdf.








