Dissonância das doutrinas de contrainteligência: Uma porta para o caos

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Imagem meramente ilustrativa, gerada por inteligência artificial.

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A falta de uma doutrina unificada de contrainteligência no Brasil expõe as forças de segurança estaduais à infiltração e manipulação por potências estrangeiras, transformando a fragmentação institucional em uma vulnerabilidade estratégica de alcance nacional.


Introdução: O Mosaico Doutrinário da Contrainteligência Brasileira

O presente artigo visa abordar a lacuna existente entre os setores de contrainteligência dos aparatos nacionais e estaduais, onde não existem mecanismos de proteção por parte dos entes federativos contra incursões internacionais de influência estratégica. Para tanto, faremos uma síntese histórica da geopolítica mundial, de como o Brasil se insere neste contexto e suas fragilidades em proteger informações sensíveis e a exposição de forças de segurança à influência de agentes estrangeiros com agendas estranhas aos interesses nacionais.

Também vamos abordar as doutrinas de inteligência da Agencia Brasileira de Inteligência (ABIN), da Policia Federal e a Doutrina de Inteligência do Aparato de Segurança Pública a fim de expor a dissonância entes elas e a necessidade de preencher esse vazio doutrinário.

Importante conceituar o termo contrainteligência para podermos iniciar a abordagem. Para tanto, utilizaremos a definição da ABIN (2023), que considera a contrainteligência como o ramo da atividade de inteligência que desenvolve ações especializadas voltadas para prevenir, detectar, identificar, avaliar, obstruir e neutralizar ações da inteligência adversa que constituam ameaça: a interesses do Estado e da sociedade; ao processo decisório; e à salvaguarda de conhecimentos, informações e dados sensíveis, dos meios que as retenham ou em que transitem, de seus detentores e de áreas e instalações.

Nesse sentido, a contrainteligência está voltada para a proteção dos interesses do Estado, buscando dificultar a obtenção de vantagens por adversários e neutralizar eventuais vantagens adquiridas por meio de ações da inteligência adversa.

De outro lado, o Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), também conceitua a contrainteligência através da doutrina trazendo a concepção de que a Contrainteligência é o ramo de atividade de Inteligência de Segurança Pública que se destina a produzir conhecimentos para proteger a atividade de inteligência e a instituição a que pertence, de modo a salvaguardar dados e conhecimentos sigilosos e identificar e neutralizar ações adversas de qualquer natureza. Considera ainda que a contrainteligência assessora também em assuntos internos de desvios de conduta, relacionados à área de Segurança Pública.

Vulnerabilidades Expostas: Do Crime Organizado à Ingerência Estrangeira

As medidas de contrainteligência agrupam-se, no que tange a doutrina nacional, em dois segmentos: contrainteligência preventiva, relativa à antecipação e à proteção de ameaças (proteção do conhecimento sensível, proteção de infraestrutura física e prevenção a ações de interferência quanto à decisão), e contrainteligência ativa, relativa à contraposição de ameaças. Já a contrainteligência em segurança pública se divide em Segurança Orgânica, de Assuntos Internos e Segurança Ativa. (grifo nosso)

A segurança orgânica reúne medidas a fim de fazer a proteção de pessoas, de instalações, de documentos, de material, de operações de inteligência em segurança pública e de comunicações e informações telemáticas. A contrainteligência de Assuntos Internos tem como objetivo assessorar os órgãos de correição interna, leia-se as corregedorias. Já a Segurança Ativa, não estabelecida no documento da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública do Ministério da Justiça, deve ter a mesma função que a doutrina nacional prevê, ou seja, relativa à contraposição a ameaças.

Como não poderia deixar de ser, a doutrina de contrainteligência de segurança pública tem como elemento adverso o crime organizado em facções criminosas bem estruturadas e com ramificações nos mais diversos segmentos sociais, o que possibilitada uma sofisticada rede de infiltração no aparato persecutório do Estado. E esse tem sido o alvo primordial. Por isso pode-se afirmar que o segmento da área se dá na Contrainteligência Preventiva, principalmente com relação à Segurança Orgânica.

Se por um lado a especificidade da contrainteligência frente ao crime organizado possibilita uma concentração de forças e protocolos, por outro cria uma lacuna quando ignora a possibilidade de outra fonte de risco, ações das inteligências adversas estrangeiras.


Representação esquemática da cadeia causal que ilustra como a ausência de uma doutrina unificada de contrainteligência no Brasil gera lacunas exploráveis por inteligências adversas estrangeiras, culminando em riscos à estabilidade institucional e à soberania nacional. Elaboração própria com base no artigo de Tayeh (2026).

Inteligências adversas estrangeiras podem ter, justamente, nas organizações de segurança pública, uma forma de terceirizarem sua produção de conhecimento através de acessos sensíveis ou até mesmo uma porta de entrada para desestabilização do país.

Com o discurso certo e uma guerra cognitiva bem elaborada, uma força de segurança estadual pode se transformar rapidamente em uma ferramenta de desestabilização nacional. Temos por exemplo uma greve de policiais militares, que apesar de proibida por lei, eventualmente ocorre. Apesar de demandas legitimas, ela pode ser facilmente instrumentalizada com o intuito de desestabilização institucional. Basta tomarmos como hipótese uma paralisação geral da nossa Brigada Militar, a polícia militar do Estado do Rio Grande do Sul, com um efetivo fixado aproximado de 33 mil militares.

Sem levar em conta o caos que traria a falta de policiamento ostensivo, é preciso considerar que o número corresponde a 70% do efetivo aproximado do Exército Brasileiro no Estado. O quê, considerando uma sublevação em massa, poderia levar à derrocada de um estado que tem fronteira com dois países: Uruguai e Argentina. Estaria a contrainteligência desta instituição, com base na doutrina de segurança pública, devidamente blindada contra ações de inteligência adversas?

E quanto à Polícia Civil? A polícia civil tem a atribuição constitucional de exercer a polícia judiciária dos estados e, consequentemente, tem como atribuição principal neste contexto a investigação criminal. Isso faz com que a instituição se valha de mecanismos técnicos e científicos para a produção de provas. Neste conjunto de ferramentas transitam as mais variadas informações sensíveis, sejam elas relacionadas a pessoas ou instituições.

A polícia civil pode, dentro dos limites legais, acessar redes de dados, fazer monitoramentos e instruir inquéritos dentro de seus diagnósticos próprios, algo que seria de grande valia para uma inteligência estrangeira atuando em nosso território.

É sabido que inteligências estrangeiras costumam atuar no exterior muitas vezes se valendo de recrutamento de agentes nacionais. Esse recrutamento pode ser para atuar como agente de campo ou como agente de acesso. Este último tipo se distingue entre agente de acesso ativo, que age dolosamente, e agente de acesso passivo, aquele que age sem a consciência de sua utilização para fins fora do interesse nacional.

Como a Contrainteligência de Segurança Pública está focada no crime organizado, ela acaba negligenciando as investidas estrangeiras, pois o aparato de contrainteligência nacional não consegue identificar todos os assédios perpetrados por inteligências adversas. Desta forma, o recrutamento de agentes policiais como agentes de acesso fica facilitado, e isso se dá principalmente através de mecanismos de triagem dentro do corpo institucional.


Representação do desequilíbrio estratégico na atuação da contrainteligência de segurança pública brasileira, que concentra seus esforços no combate ao crime organizado interno enquanto negligencia as ameaças provenientes de inteligências adversas estrangeiras. Elaboração própria com base no artigo de Tayeh (2026).

O recrutamento estrangeiro não se dá por alinhamento ideológico, mas por oportunidades legitimas de aprimoramento. Cursos em países estrangeiros, palestras e compras de equipamentos bélicos ou de espionagem acabam conectando potenciais agentes de acesso a recrutadores estrangeiros. E não há, por parte das instituições de segurança pública estaduais, qualquer mecanismo de blindagem contra esse tipo de assédio. Ele tampouco é identificado de forma orgânica.

Importante trazer essa discussão no momento atual da geopolítica mundial, quando o Brasil atua como elemento essencial no balanço do poder. O país, além de suas ambições estratégicas, acaba firmando posição pela multipolaridade através dos BRICS. Esse posicionamento acaba por atrair a atenção do polo hegemônico, representado pelos Estados Unidos e seus aliados mais próximos, que por sua vez avaliam que o país não possui os mecanismos necessários ao imprescindível contraponto estratégico. Frente a outros atores, sejam do BRICS ou do polo hegemônico, o Brasil ainda engatinha na área da contrainteligência, o que o torna ainda mais suscetível a investidas estrangeiras de desestabilização.

Nesse contexto é ainda mais preocupante a atual estrutura de contrainteligência e mais urgente a uniformização nacional de sua doutrina.

Ainda há que se ater à possibilidade de utilização de organizações criminosas por forças estrangeiras com fins de desestabilização. Em matéria jornalística recente, a Deutsche Welle (2025) revela, em estudo do Instituto Sou da Paz, que considerável porção dos fuzis apreendidos na região sudeste tem origem nos EUA, na Alemanha e na Bélgica. Enquanto países ocidentais cobram providências sobre o combate ao tráfico de drogas internacional, que usa o Brasil como corredor, esses mesmos países abastecem o território brasileiro com um produto controlado: armas de guerra.

A história demonstra que a desestabilização social através do tráfico de drogas e o incremento de organizações criminosas é uma ferramenta poderosa de manipulação estrangeira. Um dos melhores exemplos foi o domínio estrangeiro durante a Guerra do Ópio na China. E no momento atual, em que vivemos um embate quanto a pressão estadunidense pela classificação de organizações criminosas como terroristas, a situação é ainda mais flagrante.


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Desta forma, é de suma importância que busquemos uma harmonização interagências tanto na doutrina de contrainteligência, quanto no compartilhamento do levantamento de riscos inerentes às forças de segurança e seus agentes.

Devemos considerar um cenário futuro no qual o aumento da violência urbana, por parte de organizações criminosas, pode ser sinal de manipulação estrangeira a fim de criar situações que forcem o governo a encaminhar medidas que exponham nossa soberania. Por outro lado, não menos preocupante é o acesso a setores sensíveis de nossas forças policiais por elementos, governos e empresas que possam estar acobertados pelo falso pretexto de convênios, parcerias ou contratos comerciais, mas que na verdade possuem interesses contrapostos aos nacionais.

Conclusão: Por uma Mentalidade de Contrainteligência Integrada

É apropriada a referência às “ações de interferência sobre a decisão” como um elemento da contrainteligência passiva na doutrina da Agência Brasileira de Inteligência e que deve ser observada sobre a estrutura e procedimentos dos órgãos de segurança pública.

A prevenção contra ações de interferência sobre a decisão, é a vertente da contrainteligência preventiva que preconiza a adoção de medidas e procedimentos voltados para prevenir ações da inteligência adversa que tenham por objetivo interferir no processo decisório nacional, na condução de políticas públicas ou na consecução dos objetivos fundamentais do Estado.

Ademais, consideram-se ações de interferência sobre a decisão aquelas destinadas a intervir de forma ilegítima, inclusive de modo velado ou com uso de violência, no processo decisório nacional, na condução de políticas públicas ou na consecução dos objetivos fundamentais do Estado.

Conclui-se com isso que é preciso uma profunda mudança de mentalidade dos setores de contrainteligência do país para que possamos obstruir esta lacuna que salta aos olhos quando se observa de forma mais minuciosa os interesses diversos que orbitam nossas instituições de segurança pública, principalmente as estaduais, mas não só elas. O mesmo cuidado tomado quanto às polícias estaduais, civis e militares, deve ser tomado quanto às policiais federais e também às guardas municipais de grandes municípios que podem ser, a médio ou longo prazo, outra porta de entrada para ações adversas aos interesses brasileiros.

Referências

BRASIL. ABIN. Doutrina da Atividade de Inteligência. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/abin/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/doutrina/Doutrina-da-Atividade-de-Inteligencia-2023.

BRASIL. Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública. Doutrina nacional de inteligência de segurança pública. Brasília, 2009. Disponível em: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/12918.

BRIGADA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL. Site Oficial. Disponível em: https://www.brigadamilitar.rs.gov.br/.

BASSO, Gustavo; SOUZA, Alice de. Armas militares dos EUA, Alemanha e Bélgica abastecem crime organizado. Deutsche Welle, 23 de setembro de 2025. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/armas-militares-dos-eua-alemanha-e-bélgica-abastecem-crime-organizado-no-brasil/a-74104658.

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