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Cel-Montenegro.png Por Fernando Montenegro*

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Imagem: montagem com MQ-1 Predator (General Atomics) e drone recreativo (PNG Arts).

A evolução da tecnologia e o aumento das facilidades na aquisição de drones recreativos ampliam as preocupações das autoridades e consequentemente levam à criação de legislação sobre o assunto. Um grande problemas é como impedir que um drone recreativo seja usado como um VANT para fins escusos por organizações criminosas ou terroristas.


Nas últimas décadas havia um número reduzido de participantes da atividade de aeromodelismo. O pequeno efetivo normalmente era relacionado com os preços das miniaturas em escala de aviões e helicópteros, geralmente importadas e com sobretaxas de impostos.

Também houve nas últimas décadas um incremento bastante significativo de VANT (veículos aéreos não tripulados) e de drones; ambos são comandados à distância e se valem de hélices ou propulsão a jato para o seu deslocamento. Na verdade, tecnicamente os dois acabam por ser a mesma coisa; o que os diferencia é a finalidade de emprego.

Para início de conversa e resumindo-se de forma prática, os drones são para uso recreativo e os VANT se prestam à atividade comercial, militar, policial ou de pesquisa. É importante esclarecer que a pessoa que assume os comandos de um drone ou VANT torna-se um verdadeiro piloto. Por isso, passa a ser responsável por tudo que possa acontecer durante o voo.

A importância do assunto tem sido amplificada devido à facilidade que passou a existir nos últimos anos na aquisição desses artefatos; seja pela grande redução dos preços ou mesmo pela falta de regulamentação inicial nas vendas.

Vários desdobramentos negativos passaram a ser observados e levaram as autoridades a se preocuparem. Como alguns exemplos, podemos citar:

  • No Brasil o crime organizado passou a usar esses vetores para infiltrar telefones celulares para uso de líderes criminosos nos presídios;
  • No dia 14 de outubro 2014, na Sérvia, durante um jogo de futebol entre as equipes da Sérvia e da Albânia, organizado pela UEFA (União das Federações Europeias de Futebol), o jogo foi interrompido quando um drone, com uma bandeira da Albânia, passou a sobrevoar o campo. Alguns jogadores passaram a considerar o fato como uma provocação, dando origem a alguns conflitos em campo.
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Baseando-se numa reflexão sobre esse evento e tendo em vista possíveis desdobramentos perigosos para os Jogos Olímpicos Rio 2016, verificou-se que o mesmo tipo de drone poderia vir a transportar alguma substância biológica, química ou radioativa, sendo caracterizado como arma de destruição em massa (ADM). Por causa disso, foram usados bloqueadores de sinal para esses modelos de objetos voadores durante a Rio 2016.

Dentre outras opções nocivas de utilização dos drones, podemos imaginar a perda de privacidade de pessoas, a transmissão clandestina de shows e eventos, ou mesmo a colisão (acidental ou intencional) com uma aeronave de transporte de passageiros, o que levaria à morte de centenas de pessoas.

Todos os drones são considerados aeronaves, mesmo os que são comercializados em lojas de brinquedos. Dessa forma, é natural que sejam submetidos a normas legais e a regras de segurança.

Em Portugal, por exemplo, foi lançado recentemente o “Código Drone”, com a finalidade de regulamentar a utilização e as condições de voo. Dentre as recomendações que deveriam ser adotadas universalmente, podemos observar as seguintes:

  • Assegurar-se de que o drone se encontra em perfeitas condições;
  • Seguir as instruções de segurança do fabricante;
  • Manter contato visual com o drone ao longo de todo o voo;
  • Voar apenas com boa visibilidade e em boas condições meteorológicas;
  • Caso seja avistada alguma aeronave tripulada, desviar o drone da rota e dar-lhe prioridade;
  • Respeitar a privacidade de todas as pessoas;
  • Manter uma distância segura de pessoas e bens, de forma a evitar danos causados pelo drone. A distância mínima a manter é de trinta metros.
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No mesmo código também são previstas as seguintes restrições legais:

  • Não sobrevoar concentrações de mais de doze pessoas;
  • Proibido voar com drones que pesem acima de 25 kg sem autorização da ANAC;
  • Não realizar voos noturnos, operações além da linha de visão, ou voos acima de 120 m sem autorização da ANAC;
  • Não sobrevoar zonas de sinistro, onde estejam ocorrendo atividades de proteção e socorro, sem autorização do comandante das operações de socorro;
  • Não voar acima das altitudes definidas nas áreas de proteção operacional dos aeroportos nacionais, sem autorização da ANAC;
  • Não realizar fotografia e filmagem aérea, sem contatar previamente a Autoridade Aeronáutica Nacional – Força Aérea (aan.pt);
  • Se for uma aeronave de brinquedo, não sobrevoar pessoas e não voar acima de trinta metros de altura.

Podemos concluir que um dos maiores problemas é saber como impedir que um drone vendido para atividades recreativas e, portanto, com controle limitado, seja usado como um VANT para fins escusos, particularmente por organizações criminosas ou terroristas. Este é um desafio tridimensional, pois envolve de forma transversal vários vetores: força aérea, aviação civil, forças de segurança pública e a segurança privada.

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*Fernando Montenegro, coronel R/1 das Forças Especiais do Exército Brasileiro, é mestre em Ciências Militares, pós-graduado em Gestão e Direção de Segurança pela Universidade Autónoma de Lisboa e doutorando em Relações Internacionais, Geopolítica e Geoeconomia. Foi oficial de inteligência da Unidade de Contraterrorismo do Exército Brasileiro, instrutor-chefe do Centro de Instrução de Guerra na Selva em 2009/2010 e comandante da força-tarefa Sampaio na pacificação dos Complexos de Favelas do Alemão e da Penha em 2011/2012. É autor do livro “Comando Verde” sobre a ocupação dos Complexos do Alemão e da Penha, auditor de defesa em Portugal, professor da Universidade Autónoma de Lisboa e comentarista da SIC.


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2 comentários

  1. Como tudo nesta vida, ao cair em mãos erradas ou mal intencionadas pode trazer sérios danos e até perda de vidas. É preciso fiscalização contra os que pretendem cometer atos ilícitos e principalmente, bons senso aos que fazem o bom uso, como para recreação e filmagens profissionais. Forte abraço!

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