As novas ameaças à segurança nacional

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general-busto Por Cap Fr Valdir Luis Gomes*

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Vista aérea da floresta amazônica nas proximidades de Manaus, capital do estado do Amazonas, 19 de abril de 2011 (Foto: Neil Palmer/CIAT).

Como a política de demarcação de terras indígenas atende a interesses estrangeiros, com vistas a atrasar o desenvolvimento nacional.


Nota do editor: Esta dissertação é de 2013; alguns links podem não estar funcionando.


RESUMO

Esta dissertação versa sobre a existência de interesses estrangeiros, atuando no processo de demarcação de terras indígenas, realizadas atualmente pela Fundação Nacional do Índio, FUNAI. Essa atuação é feita através de organizações não governamentais, brasileiras e transnacionais, sob a égide do indigenismo ambientalista, dando origem a conflitos com proprietários de terras e impactos em obras de infraestrutura. Em adição a isso, é demonstrado que esses interesses estrangeiros se materializam também na forma de apoio a protestos indígenas contra obras localizadas próximo de seu território e pressões sobre entidades internacionais que fornecem empréstimos para obras necessárias ao desenvolvimento do país, como hidrelétricas, de forma a inibir ou paralisar aquelas situadas próximas a comunidades indígenas ou zonas contíguas. O trabalho é finalizado demonstrando que as demarcações realizadas sob a tutela da FUNAI e orientado pelo aparato indigenista ambientalista podem trazer prejuízos econômicos e ameaçar o desenvolvimento do país.

Palavras-chave: Demarcação de Terras Indígenas. Ameaças à Segurança Nacional. Inteligência.


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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABONG Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais
BRIC Brasil, Rússia, Índia e China
CIMI Conselho Indigenista Missionário
CEE Comunidade Econômica Europeia
CIDA Agência canadense de desenvolvimento
EIR Executive Intelligence Review
EUA Estados Unidos da América
ELETROBRAS Centrais Elétricas do Brasil S/A
FUNAI Fundação Nacional do Índio
FMI Fundo Monetário Internacional
G-7 Grupo dos sete países mais ricos do planeta (EUA, Rússia, Reino Unido, França, Alemanha, Itália, Japão e Canadá).
IPCC Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas
ISA Instituto Sócio Ambiental
MSIa Movimento de Solidariedade Ibero-americana
OEA Organização dos Estados Americanos
ONG Organização Não Governamental
ONU Organização das Nações Unidas
PPG-7 Plano Piloto do G-7 para Florestas Tropicais
PEC Projeto de Emenda Constitucional
TI Território Indígena
WWF World Wild Life Fund

INTRODUÇÃO

Enquanto o ambientalismo indigenista interage com o processo de demarcação de terras indígenas, interesses estrangeiros entram em cena através de inúmeras ONG que atuam junto às comunidades indígenas. Quem são esses grupos e quais são seus reais interesses? Quais são suas estratégias e até que ponto podem impactar a soberania do nosso País?

Vários grupos indígenas buscam a homologação de suas terras como reservas. Mas de que maneira isso tende a impactar obras de infraestrutura e o desenvolvimento da agricultura, principalmente em estados do Centro-Oeste, como Mato Grosso do Sul? E como pode ameaçar o desenvolvimento do país ou a segurança nacional1?

O propósito deste trabalho é oferecer uma visão de como são realizadas essas demarcações através da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e demonstrar que, por trás desse processo que pode ser considerado legítimo, haja vista que o direito dos índios à terra é garantido em nossa carta magna, existe um movimento de cunho internacional indigenista ambientalista protagonizado por organizações não governamentais (ONG), que interage junto ao governo na demarcação de terras indígenas (TI) com interesses não claramente definidos, embora se arvorem de defensores dos chamados povos indígenas.

Segundo LUIZ (2013), a FUNAI é um órgão comprometido ideologicamente e notoriamente político, não possuindo, a seu ver, condições de cumprir o seu papel de forma imparcial, uma vez que é parte interessada. Aos indígenas são disponibilizados todos os remédios constitucionais e poderosos instrumentos legais, que asseguram seus direitos. Mas aos produtores rurais, aos empreendedores, aos municípios e até aos estados, estas garantias são precárias.

Esta discussão se torna um assunto de grande relevância, pelo fato de países pertencentes ao grupo de nações mais desenvolvidos do mundo como Canadá, Estados Unidos da América (EUA) e Reino Unido, aos quais não interessa o desenvolvimento de outros países que poderiam se tornar seus competidores, apoiarem essas organizações. Para trazer à tona dados sobre o tema segurança nacional e demarcação de terras indígenas com impacto no desenvolvimento do país, as fontes de evidência utilizadas foram os documentos existentes sobre o assunto. O processo consistiu na pesquisa bibliográfico-documental, onde, de acordo com LAKATOS E MARCONI (1992), a pesquisa bibliográfica utiliza fontes secundárias, ou seja, livros e outros documentos primários originais, que não foram utilizados em nenhum estudo ou pesquisa, como dados estatísticos, documentos históricos etc. Portanto, neste trabalho, foram utilizadas fontes secundárias, tais como os conceitos apresentados por CARRASCO (2011), sobre ambientalismo mundial com impactos no Brasil, os laços do ambientalismo com as grandes corporações mundiais conforme DEWAR (2007), além de outros teóricos do assunto como LUIZ (2013) e BENTES (2005), dentre outros.

Para alcançar o objetivo, este trabalho está estruturado da seguinte forma: no primeiro capítulo apresentaremos como são realizadas as demarcações de TI pela FUNAI e de acordo com LUIZ (2013), assim como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) No 215, em tramitação no congresso, poderia modificar esse estado de coisas, assim como discorreremos sobre uma das áreas demarcadas de forma considerada controversa, que é a TI Ianomâmi, cujo objetivo final revela-se manter intocadas aquelas áreas de forma a que não sejam realizadas obras de infraestrutura, consequentemente prejudicando a geração de empregos e a economia nos estados em que estão situadas e em sentido amplo, ao Estado brasileiro

No segundo capítulo explicaremos o que são organizações não governamentais, as principais estrangeiras que atuam no Brasil e explicaremos como elas representam os interesses das nações componentes do G-72, de acordo com BENTES (2005), bem como suas formas de atuação no país.

E, finalmente, no terceiro capítulo demonstraremos como são conduzidas as ações das Centrais Elétricas Brasileiras S/A, (ELETROBRAS) visando à produção de energia através de hidrelétricas, necessárias ao nosso desenvolvimento, sua colisão com os interesses indígenas e como essas organizações engendram movimentos contestatórios junto aquelas tribos trazendo obstáculos à construção de barragens e hidrelétricas, de acordo com CARRASCO (2011), as quais impactam no aspecto econômico nacional.

2 – DEMARCAÇÕES DE TI

Este capítulo tem como propósito explicar como são realizadas as demarcações de terras indígenas baseado em seu arcabouço jurídico e implicações:

De acordo com informações coletadas no site da FUNAI, o processo de regularização de terras indígenas é conhecido como demarcação, sendo apenas uma das fases do processo administrativo inserido na política3 de demarcação e é definido na Lei nº 6.001, de 19/12/1973, conhecida como Estatuto do Índio, e no Decreto nº 1.775, de 08/01/1996. Todo esse arcabouço legislativo atribui à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) o papel de tomar a iniciativa, orientar e executar a demarcação daquelas terras, atividade executada pela Diretoria de Assuntos Fundiários (DAF). Atualmente, o processo para identificar, delimitar, demarcar fisicamente, homologar e registrar terras indígenas está preconizado no Decreto nº 1.775, de 8/01/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, que define o papel do órgão federal indigenista, as diferentes fases e subfases do processo, bem como assegura transparência ao procedimento, por meio de sua publicidade (…).

Nessa fonte, é enfatizado que existem dois procedimentos diversos, um para proteção de grupos indígenas, prevista no art. 26 da Lei nº 6.001/73, e outro às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estabelecido pelo Decreto nº 1.775/96 (…).

Os critérios para se identificar e delimitar uma terra indígena, o que é realizado por um grupo de técnicos especializados, estão definidos no Decreto nº 1775/96 e na Portaria nº 14/MJ, de 9/01/1996, a qual estabelece regras sobre a elaboração do relatório circunstanciado de identificação e delimitação de Terras Indígenas”(…).

O início do processo demarcatório se dá por meio da identificação e delimitação, quando é constituído um grupo técnico de trabalho, composto por técnicos da FUNAI, do INCRA e/ou da secretaria estadual de terras da localização do imóvel. A comunidade indígena é envolvida diretamente em todas as subfases da identificação e delimitação da terra indígena a ser administrativamente reconhecida. O grupo de técnicos faz os estudos e levantamentos em campo, centros de documentação, órgãos fundiários municipais, estaduais e federais, e em cartórios de registro de imóveis, para a elaboração do relatório circunstanciado de identificação e delimitação da área estudada, resultado que servirá de base a todos os passos subsequentes. O resumo do relatório é publicado no Diário Oficial da União, diário oficial do estado federado de localização da área, sendo cópia da publicação afixada na sede municipal da comarca de situação da terra estudada. Os estudos antropológicos e os complementares de natureza etno histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário, realizados nesta fase, deverão caracterizar e fundamentar a terra como tradicionalmente ocupada pelos índios, conforme os preceitos constitucionais, e apresentar elementos visando à concretização das fases subsequentes à regularização total da terra. É com base nestes estudos, que são aprovados pelo Presidente da FUNAI, que a área será declarada de ocupação tradicional do grupo indígena a que se refere, por ato do Ministro da Justiça – portaria declaratória publicada no Diário Oficial da União – reconhecendo-se, assim, formal e objetivamente, o direito originário indígena sobre uma determinada extensão do território brasileiro (…).

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É asseverado no cronograma de demarcação que do início do processo demarcatório até 90 dias da publicação do resumo do relatório nos Diários Oficiais da União e do Estado, podem as partes interessadas apresentar contestações ou argumentações, que serão também analisadas pelo pessoal técnico da FUNAI, podendo o seu presidente optar pelo reestudo da área proposta ou pela sua confirmação, dando-se então continuidade ao processo. Os estudos e pareceres referentes às contestações, ao serem aprovados pela FUNAI, são em seguida encaminhados para o Ministério da Justiça, que faz a análise da proposta apresentada pelo órgão indigenista, referente aos limites da terra indígena, e das razões apresentadas pelos contestantes (…).

A FUNAI, logo após serem aprovados seus estudos feitos, a terra é declarada, por parte do Ministério da Justiça, de ocupação tradicional do grupo indígena especificado, indicando a superfície, o perímetro e os seus limites, sendo inclusive determinada a sua demarcação física. Ao final do processo, a homologação é feita por meio da expedição de um decreto do Presidente da República.

LUIZ (2011), apresenta críticas a esse processo legal que parece ser bem direcionado, pois em sua entrevista à revista Infovias, ele que é antropólogo, mestre e doutor pela UNB, declara que já prestou serviços à FUNAI realizando estudos em processos de demarcação de TI e exprime o seu descontentamento, pois embora a demarcação seja um processo de grande importância para o país, tendo em vista em alguns casos envolver grandes extensões de terras, não é um assunto transparente ao público, embora tais assuntos sejam publicados no Diário Oficial. Em geral, segundo ele, as pessoas não conhecem a extensão das terras indígenas, constantes no Anexo A e os atingidos pela demarcação, isto é, os fazendeiros e não índios apenas tem que cumprir as demandas da FUNAI no sentido de abandonar as suas terras normalmente sem direito a serem indenizados pelos investimentos realizados em suas propriedades, pois são assemelhados a invasores. De acordo com ele, a FUNAI, os antropólogos e o Poder Executivo detêm todas as instâncias do processo. É a FUNAI que determina o início do processo; é ela que contrata o antropólogo, categoria profissional intrinsecamente comprometida com a causa e com o movimento indígena. E é só o antropólogo que se pronuncia sobre a necessidade da demarcação e as dimensões da terra indígena. O direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa é oportunizado aos interessados, mas quem julga esta contestação protocolada pelo produtor, município ou estado são os antropólogos e servidores da própria FUNAI, que iniciou e tem todo interesse no andamento do processo. Desta forma, a FUNAI não tem motivos para elaborar pareceres contrários a seus interesses ideológicos. Tanto ela quanto os antropólogos envolvidos no processo tem todo o interesse em aprová-los. Portanto, há um monopólio na condução do processo e sobretudo um monopólio do julgamento final por parte da FUNAI.

Na verdade, segundo ele, o que há é um processo totalmente controlado por um braço do executivo, que é a FUNAI, um órgão pró-indígena e parceiro de ONG transnacionais, assim como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Ministério do Meio Ambiente, (grifo nosso).

Consultando o site wwfbrasil, constata-se que vários dos componentes de sua diretoria já trabalharam em órgãos governamentais ligados à questão ambientalista. Há que se ressaltar que a ministra demissionária da FUNAI, Marta Azevedo4 é ex-mulher de Paulo Maldos, que é assessor da Presidência da República e foi consultor do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), além de ter construído a ONG Instituto Socioambiental, fartamente financiada por fundações internacionais. Em adição, o CTI (Centro de Trabalhos Indigenistas) ONG que emite grande parte dos laudos antropológicos através de seus pesquisadores é patrocinada por organizações transnacionais, como consta em seu site.

Com o intuito de minorar essa situação, em que existe um claro embate entre a legislação em vigor e a forma como o processo de demarcação acontece, gerando conflito fundiário, está em tramitação no congresso nacional a Proposta de Emenda á Constituição (PEC) no 215, de autoria do deputado Almir Sá (PPB/RR), que versa acerca de uma nova regulamentação sobre a demarcação de terras indígenas como divulgado no Jornal Valor Econômico:

Essa atribuição, que até hoje é uma exclusividade da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), vinculada ao Ministério da Justiça (MJ), passaria a ter novos filtros. Os dados da FUNAI não seriam mais suficientes para que o MJ dê a homologação de uma terra, bastando após isso apenas a assinatura do presidente da república. Agora, eles teriam de ser confrontados com informações levantadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e ainda passariam pelo crivo dos ministérios da Agricultura, Cidades e Desenvolvimento Agrário. (Jornal Valor Econômico, 9 de maio 2013).

Podemos constatar, que embora o devido processo legal exista, somente a FUNAI e seus servidores estão aptos a executá-lo e podem exercer um enorme poder discricionário sobre as demarcações, por ser um processo de cunho técnico e para o qual não está previsto o contraditório por um órgão isento, pois quando se apela a um órgão que já realizou julgamento sobre determinado assunto, não é de interesse desse órgão que a sua decisão seja contestada, podendo então dar origem a um longo processo judicial por parte dos entes prejudicados mas que na maioria das vezes redunda em cumprir a determinação de desocupação e depois aguardar a finalização do processo.

2.1 – DEMARCAÇÃO CONTROVERSA

A reboque desse processo, segundo LUIZ (2013), várias demarcações foram realizadas, conforme demonstrado no Anexo C, com o intuito de definir onde era o território que desde idos tempos fora habitado por tribos indígenas, baseados unicamente em laudos antropológicos emitidos pela FUNAI, fazendo com que algumas fossem demarcadas em áreas que a despeito de serem local de habitação daqueles grupos, podem causar impacto na segurança nacional5 e na economia, sendo a principal a TI Raposa-Serra do Sol, em Roraima:

Em consulta ao site do Instituto Sócio Ambiental, (ISA), verifica-se que embora seja uma área ocupada há mais de trinta anos e sua demarcação tenha se iniciado em 1919, o caso da TI Raposa-Serra do Sol rendeu uma intensa batalha judicial, com ações que contaram com o apoio de políticos influentes e uma série de liminares contrárias até a decisão do STF de ontem. Também custou ao País denúncias de violação de direitos humanos na Comissão de Direitos Humanos da OEA, em Washington, encaminhadas por ONG e movimentos de reivindicação da homologação dessa TI, que culminaram com uma medida cautelar condenando o governo brasileiro a garantir a segurança na área, na ocasião em que indígenas contrários à demarcação, incitados pelos arrozeiros, queimaram malocas na região próxima aos arrozais. É demonstrado que isso aconteceu em 2004, ano em que a violência na região cresceu demais e os protestos contra a situação se avolumaram, sendo divulgada uma carta aberta à população de Roraima pelo Conselho Indígena de Roraima, pedindo o fim da violência contra os povos indígenas. Em 13 de abril de 2005, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou a Portaria nº 534, revogando a Portaria nº 820/98, que havia estabelecido a demarcação da TI e estava sendo questionada pelas liminares. O novo ato normativo exclui da área a sede do município de Uiramutã, equipamentos públicos (como escolas e linhas de transmissão de energia elétrica), o 6º Pelotão Especial de Fronteira do Exército e o leito das estradas estaduais e federais localizadas na área. Uma portaria prevê ainda que os ocupantes não indígenas, incluindo os produtores rurais que invadiram a área, deverão ser retirados num prazo de até um ano, e que as benfeitorias construídas de boa fé serão todas indenizadas. Na região, de acordo com o Ministério da Justiça, há 63 ocupações em área rural: 47 pequenos pecuaristas e 16 rizicultores (…).

Embora os indígenas sejam brasileiros e desde longa data habitem aquela área, que faz fronteira com a Venezuela, essa situação deixa em suspenso a possibilidade de uma terra tão grande como essa com seu subsolo cheio de riquezas como nióbio6 e ouro, que por direito pertencem ao povo brasileiro, muito embora os indígenas façam parte dele, não poderão ser exploradas sem o consentimento daqueles. Embora a constituição7 federal preveja a exploração em áreas indígenas, entende-se que tal entrada somente será permitida se convier aos índios e às ONG que os apoiam, dessa forma, qualquer fato diferente possivelmente será rechaçado usando de violência, como o perpetrado em abril de 2004 por índios cinta larga8 contra garimpeiros que adentraram as suas terras, em espigão do oeste, (RO), matando cerca de 30 daqueles invasores.

Com a saída dos não brancos de suas propriedades na TI Ianomâmi, aquelas9 terras tem ficado despovoadas economicamente, pois os arrozeiros eram um dos esteios da economia estadual, ficando para trás um rastro de propriedades destruídas e abandonadas além de gado que não pode ser transportado e ficou à inanição. Esse fato levou à criação de dois grupos de indígenas, um que era a favor da permanência dos arrozeiros, uma vez que lhes forneciam trabalho e meios de subsistência e outro grupo que opta pela retomada das terras, embora em sua maioria já sejam aculturados e portanto apenas se denominem índios. Isso nos induz ao seguinte questionamento: qual seria o objetivo de se manter intocadas terras que pertencem ao povo brasileiro? Os índios durante a história do país sempre estiveram ao lado do não índio e o ajudavam na produção de bens, de forma voluntária ou não, mas sempre contribuíram para o progresso, pois isto lhe interessava, à medida que podia ter acesso a bens fornecidos por aqueles e que melhoravam sua qualidade de vida. Entendemos que esses mesmos índios podem produzir riquezas para a nação e não apenas serem instrumentos nas mãos de pessoas que embora não demonstrem claramente, querem mantê-los em um estado selvagem e suas terras santuário onde outros brasileiros não podem entrar. Pelo menos, entre as condicionantes do STF10 para a demarcação daquela TI em área contínua é que a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à FUNAI, pois anteriormente, para entrar ali, até as Forças Armadas necessitavam de autorização daquele Órgão.

3 – ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG)

Este capítulo visa a explicar a definição de Organização Não Governamental e os interesses daquelas transnacionais de cunho ambientalista.

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O termo ONG define uma organização que se constitui como espaço institucional de movimentos sociais, como o feminismo, o ambientalismo, o movimento negro, e de outros tantos grupos de ativistas sociais inspirados pela perspectiva da defesa de direitos. As ONG passaram a ser canais de expressão e ação política voltada à defesa dos direitos sociais e, passo a passo, assimilaram uma visão ampliada dos direitos humanos, abarcando, além dos direitos civis e sociais, os econômicos, os culturais e os ambientais. Muitas organizações desse campo foram responsáveis pelo desenvolvimento de tecnologias sociais e ambientais inovadoras, que se transformaram em agendas de redes e fóruns da sociedade civil e, posteriormente, foram reconhecidas e adotadas como políticas públicas. ABONG (2013)

Com relação às ONG internacionais que atuam no Brasil junto aos povos indígenas, Dewar (2007), em seu livro Uma Demão de Verde, discorre sobre o assunto e mostra como ONG, especialmente canadenses se conectam entre si, com governos e empresas privadas para salvar a Amazônia brasileira em uma Agência de governança global, cujo mote é a preservação ambiental. Ela traz à lume uma rede de interesses de atores nacionais e internacionais cuja atividade-fim é lucrar com a causa ambientalista e indigenista, além de pressionar autoridades para aprovar projetos de seu interesse, como é o caso da demarcação de terras indígenas. Ao investigar tais ONG, como WWF, Pollution Probe, Amigos da Terra, Comitê de Áreas Selvagens no Canadá Ocidental (WWWC), Fundação Harmonia, Sobrevivência Cultural, Energy Probe Research Foundation/Probe International. (…) Ela constatou que essas ONG possuem grande capacidade de arrecadar fundos para a causa ambientalista, utilizando-se da ameaça de devastação de terras indígenas, além de utilizar os próprios índios como garotos-propaganda, vide o índio Caiapó Paulinho Paiakan, que realizou viagens ao Canadá para ministrar palestras expondo o perigo a que sua tribo estava submetida caso suas terras não fossem protegidas pela demarcação. Suas despesas foram custeadas por aquelas ONG que posteriormente deram o destino que bem entenderam aos fundos arrecadados nessas palestras.

Devido ao fato de tais ONG repassarem fundos a ONG brasileiras, mencionadas no Anexo B, como investigado pela autora, para servirem aos seus propósitos como se causas nacionais fossem, essas ONG ao intervirem junto ao governo brasileiro para conseguir que as demarcações sejam realizadas a seu contento, interferem na política indigenista nacional.

Em que pese tudo isso, as ONG desempenham papel importante em nossa sociedade, ocupando lacunas que o poder central não consegue preencher, mas que devem ser mantidas sob controle, de modo a desempenhar apenas o papel que lhes é reservado, que é de auxiliar o governo em suas políticas públicas e promover a inclusão social. Por isso, faz-se necessário verificar e acompanhar suas atividades assim como as fontes de financiamento, de maneira que se possa averiguar de onde são e qual a contrapartida exigida e se isso não impacta negativamente a soberania nacional.

3.1 – PRINCIPAIS ONG ESTRANGEIRAS ATUANDO NO BRASIL

Este subitem tem como objetivo apresentar o nome das principais ONG estrangeiras que militam em área indígena, segundo DEWAR (2007) que são:

Amazon Watch – com sede nos Estados Unidos, foi fundada em 1996 com a missão declarada de proteger a floresta e fazer avançar os direitos dos povos indígenas da bacia amazônica.

Internacional Rivers – tem sede nos EUA e foi fundada em 1985 com a missão de proteger rios e defender direitos das comunidades que deles dependem. Possui parceria com a ONG brasileira Amigos da Terra.

Avaaz Foundation – tem sede nos EUA, foi fundada em 2007 e tem como lema mobilizar pessoas de todos os países para construir uma ponte entre o mundo em que vivemos e o mundo que a maioria das pessoas quer.

Greenpeace – tem sede na Holanda e foi fundada no Canadá em 1971, com a missão de defender o meio ambiente e a paz, inspirando pessoas a mudarem atitudes e comportamentos.

World Wild Fund for Nature – tem sede na suíça e foi fundada em 1961. Sua missão é conter a degradação do meio ambiente e construir um futuro em que o homem viva em harmonia com a natureza. Em 1996 criou-se a subsidiária WW Brasil.

Rainforest Foundation US – surgiu nos EUA, em 1989 com a missão de apoiar as populações indígenas e tradicionais das florestas tropicais do mundo em seus esforços para proteger o meio ambiente e cumprir os seus direitos.

Interamerican Association for Environmental Defense (AIDA) – tem sede nos EUA, onde foi fundada em 1998, com a missão de proteger ecossistemas ameaçados e as comunidades humanas que dependem deles.

Clinton Global Conservative (CGI) – fundada pelo ex-presidente Bill Clinton, firmou em 2008 acordo de colaboração com a ONG Amigos da Terra-Amazônia Brasileira. A Amigos da Terra Amazônia Brasileira é uma ONG nacional vinculada à Friends of Earth, organização fundada nos EUA em 1969.

Assim, podemos constatar que estas ONG, embora possam demonstrar que possuem o fito de ajudar os nossos indígenas, e até desenvolver trabalhos importantes para aqueles povos, na verdade podem esconder intenções diversas, que somente através de um trabalho de investigação pode ser avaliado, em especial por serem oriundas de países do G7, aos quais não interessa o desenvolvimento de países que poderão se tornar seus competidores.

4. ONG ESTRANGEIRAS A SERVIÇO DOS PAÍSES DO G-7

Neste capítulo, procuraremos demonstrar que as ONG estrangeiras, não declaradamente, estão a serviço dos sete países mais ricos do mundo.

A partir de 1987, segundo BENTES (2005), o domínio norte-americano, o neoliberalismo e a intensificação da globalização definiram o destino do relatório Brundtland11 (o relatório da Comissão Mundial para Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pela ONU em 1983). As evidências científicas do aquecimento da Terra geraram e continuam a gerar controvérsias, mas a convicção das grandes ONG, e da Convenção para Mudanças Climáticas de que medidas urgentes eram necessárias para reduzir o aumento da temperatura da terra prevaleceu no cenário internacional. (…)

Ainda segundo a autora, essas preocupações não se materializaram em tratamento justo e equitativo para todos os habitantes do planeta, de modo que a proposta do relatório Brundtland de maior controle dos problemas ambientais pelas instituições internacionais efetivou-se somente na Amazônia. Dessa forma, a partir do início dos anos de 1980, as grandes ONG conservacionistas norte-americanas e europeias realizaram campanhas contra os bancos multilaterais (em particular o Banco Mundial), utilizando-se de pressões junto aos governos doadores, transformaram os problemas ambientais da Amazônia em um problema político internacional. (…)

Relata que essas ONG dependem de doações, em particular as norte-americanas, que não recebem recursos do Estado. Não é fácil conseguir doações para criticar os efeitos negativos da industrialização, pois a economia e o poder político dos países industrializados se sustentam, em grande medida, na produção, consumo e exportação de ciência e tecnologias antiecológicas e a maioria de seus habitantes, em particular os norte-americanos, tem ainda dificuldade de aceitar mudanças nos padrões industriais de produção e consumo, pois eles foram educados para acreditar que vivem o melhor padrão de vida do planeta. As grandes ONG conservacionistas voltaram-se, em particular, para a conservação de florestas tropicais através de gerenciamento científico. Preservar essas florestas não acarreta inconveniente algum para norte-americanos e europeus, tem ar romântico e agrada elites científicas e a poderosa indústria farmacêutica. Teve, portanto, muito apelo nas campanhas de arrecadação de recursos. As ONG conservacionistas ganharam trânsito nas instituições internacionais, nos governos de seus países (seus membros tinham relações fortes e ocupavam cargos políticos no governo Clinton) e se tornaram verdadeiras multinacionais. (…)

Explica, que nesse sentido foi realizado um movimento contra dois projetos financiados pelo Banco Mundial na Amazônia, o Polo Noroeste e o Carajás, onde ONG conservacionistas fizeram aliança com movimentos populares brasileiros para demonstrar ao mundo que estava havendo devastação da floresta. Essa propaganda negativa repercutiu na Europa porque o projeto Carajás era parcialmente financiado pela CEE12. Ao escolher esses projetos, as ONG objetivavam interferir nas políticas brasileiras através do poder do Banco Mundial de impor políticas como requerimento para a liberação de empréstimos. Para angariar recursos e influenciar seus governos e co-cidadãos, as ONG usaram filmes e vídeos sobre as queimadas, a biodiversidade e a beleza natural da Amazônia, que a mostravam como um ecossistema único em perigo de extinção. (…)

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Consequentemente, o Banco Mundial contratou membros dessas ONG e adotou a vertente ambientalista do relatório Brundtland, em especial o conceito-chave de “desenvolvimento sustentável”, ou seja, união da proteção ambiental com crescimento econômico. Assim, resume ela, em 1989, os governos dos países do G-713 usaram a conveniência política de “salvar” a Amazônia, em vez de desagradar seus eleitores com medidas de contenção imediata dos efeitos negativos da industrialização. Para atingir seu objetivo, eles apresentaram a proposta do PPG-7 (Plano Piloto do G-7 para Florestas Tropicais) ao governo Sarney, que, embora estivesse dividido em torno dessa questão, ideologicamente estava mais próximo do ambientalismo internacional do que da Amazônia, tendo aderido a esse pacto.

Essa decisão, do nosso presidente, mesmo sendo política, expôs o Estado brasileiro a vontades internacionais, uma vez que o Brasil depende para o seu desenvolvimento, em grande parte, da geração de energia provinda da matriz hidrelétrica, que pode ser gerada a partir de rios situados nas suas bacias hidrográficas. Ou seja, se aproveitarmos nosso potencial hídrico nos arriscamos a causar impactos negativos junto á opinião pública mundial, que tem nas ONG conservacionistas a sua grande fonte de informações em se tratando de meio ambiente.

5 – AMEAÇAS À PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

De acordo com o Balanço Energético Nacional 2011 ano base 2010, emitido pelo Ministério de Minas e Energia, Anexo D, aumentou a participação de energias renováveis na matriz elétrica brasileira, ampliando-se em 2,5 pontos percentuais em 2011, atingindo 88,8%. Nesse mesmo sentido, Houve redução na produção de bioeletricidade (a partir da biomassa da cana). Por outro lado, o ano de 2011 apresentou condições hidrológicas favoráveis, o que assegurou aumento de 6,1% na produção hidroelétrica. Destaque-se ainda a relevante expansão da geração eólica, +24,3%, prenunciando o que deve ocorrer de forma ainda mais expressiva nos próximos anos. A oferta de energia elétrica tem sido complementada por outras fontes de geração renováveis ou não, entretanto, à medida que a economia do país vai crescendo, essa demanda vai aumentando proporcionalmente, como demonstrado no Anexo E, demandando que as fontes de geração sejam expandidas. Nesse caso, o Brasil, por possuir uma matriz hídrica rica, tem um grande potencial para suprir suas demandas de energia elétrica, entretanto, muitos dos nossos rios estão situados em áreas indígenas, conforme demonstrado no Anexo A, ou área de influência, o que dá vazão a situações de conflitos diretos ou latentes com diversas comunidades indígenas.

Essa situação é levada ao nosso conhecimento por KOIFMAN (2001), que demonstra em seu trabalho que este fato ocorre sobretudo em decorrência das consequências advindas da construção de usinas hidrelétricas e de linhas de transmissão de alta tensão no interior ou nas proximidades das terras indígenas. (…)

Elenca também que entre as principais interferências diretas e indiretas oriundas pela expansão do setor elétrico nas áreas indígenas, destacam-se: a realocação de comunidades para outras regiões, muitas vezes acompanhada de rupturas em seus estilos de vida; o alagamento de grandes parcelas territoriais, incluindo áreas consideradas sagradas, como os locais tradicionais de sepultamento; a invasão das terras indígenas, facilitadas indiretamente pela expansão das instalações do setor elétrico; a diminuição da disponibilidade da caça e a redução das áreas cultiváveis; e a proliferação da população de vetores, incluindo artrópodes e moluscos, levando ao aumento na incidência de malária e outras doenças infecciosas.

MULLEN (1991), exemplifica esta situação citando o erguimento, em Mato Grosso, das usinas hidrelétricas de Torixoréu (planejada) e aquelas em estudo de viabilidade (Barra do Peixe, Couto Magalhães e da Foz do Nodoire), cuja entrada em funcionamento afetará diretamente ao redor de 4.000 indígenas das nações Xavante e Bororo. Ainda neste sentido, a construção do complexo Altamira no Rio Xingu, no Pará, inundará cerca de 7.400km2, atingindo as áreas indígenas Kararaô, Mekragorotire, Gorotire, Kikretum, Kubenkrankégn, Aukre, Kokraimôro, Xikrín, Araweté, Asuriní, Arara, Parakanã, Jurúna, Curukua e Xipáya, totalizando cerca de 3.600 pessoas.

Tendo em vista esse estado de coisas mudar radicalmente a cultura e o modus vivendi de populações indígenas inteiras, constata-se que no sentido de preservar suas terras e impedir a ação maléfica do não índio, essas tribos se engajam na luta pela sobrevivência e buscam a quem pode ajudá-los, encontrando então a mão amiga das ONG, já que em sua maioria não possuem condições de articular-se sozinhos, embora tutelá-los seja atribuição da FUNAI14. Tais ONG, já descritas, empenham-se em auxiliar todos aqueles que de alguma forma aleguem estar sendo prejudicados pela construção de hidrelétricas como o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e Xingu Vivo Para Sempre, cuja líder seria a índia15 Sheila Juruna, que se mobiliza contra a construção da usina de Belo Monte, que embora não esteja em área demarcada, fará as áreas de amortecimento na calha do rio Xingu sofrer os seus efeitos, sendo por isso combatida a sua construção.

Nesse mesmo sentido, Carrasco (2001) em sua fala no dia 22 de maio de 2001, como testemunha na CPI instaurada no senado para investigar as atividades de ONG no Brasil, discursou por quatro horas sobre essa problemática, das quais retiramos os seguintes extratos:

“(…) O16 movimento indigenista, o qual exalta defender direitos humanos, na verdade faz o contrário, ou seja, destrói esses fundamentais direitos humanos, como progresso e acesso a empregos de qualidade, abortando importantes projetos que servem para incrementar a produtividade e a atividade econômica. (…)”.

“(…) Em termos de energia, a mesma rede internacional de ONG que transformou Chico Mendes em uma celebridade internacional foi a chave para fazer um evento que lançou uma ofensiva ambiental contra grandes projetos para construir usinas hidrelétricas no Brasil, especialmente na região amazônica. Isso foi chamado de Encontro de Altamira no Pará, realizado em fevereiro de 1989, o qual foi organizado e financiado por essas ONG, como a U.S.’s National Wildlife Federation, the National Resources Defense Council, and the Environmental Defense Fund, and Brazil’s Ecumenical Center for Documentation and Information (CEDI), (principal braço do conselho mundial de igrejas no Brasil), complementando o apoio financeiro dado por agências do governo canadense como a Agência Canadense de Desenvolvimento (CIDA). O resumo da ópera foi memorizado em uma fotografia publicada em todo o mundo de uma indígena Caiapó brandindo uma faca no rosto de um funcionário da ELETRONORTE. Depois disso, todos os projetos para construção de usinas hidrelétricas foram praticamente parados, não somente pelo fato da retirada de apoio financeiro de agências incluindo o Banco Mundial, mas também por causa do estreitamento do critério pelo qual o meio ambiente e os interesses das comunidades indígenas estivessem protegidos”.

Lamenta também as trágicas consequências do abandono dos projetos hidrelétricos nas bacias dos rios Xingu, Araguaia, Tocantins e Trombetas, na maioria sob pretextos ecológicos, estão lá para todos verem, até o tempo quando a escassez de energia limitará seriamente o crescimento da economia do Brasil nos próximos anos.

SANTOS & NACKE (2004), nos esclarecem que embora exista a necessidade do país produzir energia elétrica para o seu desenvolvimento, é de se compreender que os critérios para tomada de decisão e localização das usinas hidrelétricas no contexto da ELETROBRAS e de suas subsidiárias, são estabelecidos pela relação custo/benefício, associados à definição técnica do potencial energético a aproveitar. O equacionamento das questões ambientais e, em particular, dos impactos sociais somente muito recentemente começaram a ser considerados e, mesmo assim, como forma de minimizar situações concretas existentes. Assim, entende ele, que aos indígenas não resta outro destino senão a sua integração na sociedade nacional. Daí decorrem as noções de “integralidade” do território nacional e de Estado uni nacional, ou seja, o objetivo é a homogeneização de todos os contingentes indígenas que sobrevivem no território brasileiro através da sua diluição na sociedade nacional. Entretanto, isto nega por inteiro o direito à diferença.

Conclui que a convergência, pois, de interesses econômicos e ideológicos, que são assumidos objetivamente por empresas construtoras acabam por tornar certas possibilidades de aproveitamento hidrelétrico em decisões acabadas. Os custos sociais e ambientais são assim minimizados, escamoteados, e na melhor das hipóteses adiados seu enfrentamento para após a implantação das obras da barragem e consequente criação de uma situação inevitável. A partir dessa ótica, são enormes os prejuízos que sofrem e sofrerão os povos indígenas quando da construção de hidrelétricas em suas terras ou zona contígua.

Para Ribeiro (1995, p. 105) o índio vive em uma situação desesperada: não quer se identificar com a sociedade nacional, mas precisa do seu amparo compensatório, pois espera que o Estado o proteja e lhe devolva as terras que lhe foram tomadas à força e também o compense pelo tempo em que foi desgastado.

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Assim, é instaurado um dilema: é necessário proteger os índios, pois as terras onde são construídas as usinas hidrelétricas muitas vezes lhes pertencem por direito, uma vez que lá já habitavam quando do aparecimento do não índio, entretanto, o estado brasileiro através da FUNAI atende à política nacional de produção de energia elétrica, necessitando assim deslocar os indígenas de suas terras, onde deixam sua cultura, lugares sagrados e modo de vida peculiar. Nesse contexto, só lhe resta a luta para conservar o seu direito, onde pessoas inescrupulosas podem vir em seu socorro a fim de lhes prover a proteção aos seus direitos básicos que são tantas vezes negados pelo Estado por ação ou falta de estrutura. Essa situação faz com que o país espelhe no exterior uma imagem de quem não se preocupa com seus índios e que eles precisam de proteção para evitar que se extingam, o que infelizmente em algumas situações é a dura realidade.

6 – CONCLUSÃO

As demarcações da forma que são realizadas nos dias de hoje, com inegável influência de ONG, conduzem a uma grave distorção de objetivos, onde os interesses dos entes que produzem riqueza para o Estado brasileiro e as obras de infraestrutura não são levados em consideração, favorecendo o conflito agrário e um possível atraso tecnológico por carência de energia elétrica, além de conflito com os índios. Embora o Estado seja devedor dos índios, pelo tempo em que foram “usados” a serviço do país e muitas vezes os tenha tentado proteger, a ação de protegê-lo não pode discriminar o direito de outros ocupantes das terras reivindicadas, sem que possuam uma instância superior isenta e independente da FUNAI, onde possam recorrer antes que tal processo seja finalizado e possa-se chegar a uma solução aceitável com a realocação de colonos e pagamento devido de indenizações pelo governo brasileiro. Tal instância poderia ser materializada pela aprovação da PEC17 nº 215, em tramitação no congresso nacional.

Um dos pontos importantes observados durante o trabalho foi a existência, no caso específico das demarcações de terras na região norte e centro-oeste, de atores internacionais na forma de ONG, que operam em nosso Brasil, agindo junto a grupos indígenas, com o intuito claro de manter inexploradas essas terras para seu uso futuro. Não é de se esperar que agindo no universo antagônico revelem suas intenções, mas basta olharmos para os locais onde dirigem a sua boa vontade para percebermos que não fazem ao meio ambiente e aos nossos índios um investimento apenas benéfico, sem a expectativa de contrapartida futura. A pesquisa também demonstrou que caso o governo se curve às exigências do indigenismo ambientalista, a expansão da nossa produção de energia baseada em hidrelétricas ficará seriamente comprometida, com o atraso tecnológico advindo disso, pois sem energia elétrica nada se produz. Precisamos nos lembrar dos apagões a que fomos submetidos na década passada, necessitando assim que esse parque seja ampliado.

Outra constatação foi o envio pelos países ricos de tropas de ONG, financiadas por entidades e pessoas com interesses não declarados e instituições que querem tirar proveito dos nossos recursos naturais sob o mote da preservação ambiental. Além de não se esconderem, hospedam-se em ONG e instituições brasileiras fantoches, agindo sob suas ordens e contra os interesses nacionais sem que se apercebam disso.

Entretanto, por outro lado, as demandas de energia elétrica do país estão colocando em risco várias populações indígenas e os critérios para tomada de decisão e localização de hidrelétricas, no contexto da ELETROBRÁS e de suas subsidiárias, são estabelecidos pela relação custo/benefício, associados à definição técnica do potencial energético a aproveitar. Assim, ocorre um processo civilizatório à força, transformando índios em não índios. Ou seja, obriga-se o índio realocado de sua terra a se emancipar, nega-se-lhe por inteiro o direito à diferença cultural.

A convergência, pois, de interesses econômicos e ideológicos, que são assumidos objetivamente por empresas construtoras e de consultoria acabam por tornar certas possibilidades de aproveitamento hidrelétrico em decisões acabadas. Os custos sociais e ambientais são assim minimizados, escamoteados, e na melhor das hipóteses adiados seu enfrentamento para após a implantação das obras da barragem e consequente criação de uma situação inevitável. A partir dessa ótica, são enormes os prejuízos que sofrem e sofrerão os povos indígenas quando da construção de hidrelétricas em suas terras ou zona contígua.

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De acordo com o acima exposto, conclui-se que a política de demarcação de terras, da forma como é feita, conduz a um dilema nacional: os indígenas são vistos como entrave às aspirações dos latifundiários e também entrave às obras de infraestrutura necessárias ao país, fazendo com que sejam desalojados em ambas as situações, com suas terras demarcadas ou não e como o Estado brasileiro tarda a protegê-los, através do órgão de tutela, a FUNAI, o único meio que veem para se sentir protegidos e não serem extintos é aceitar a ajuda de ONG, estrangeiras ou não, fragilizando a posição do país no exterior pelo fato dessas organizações possuírem uma ampla rede de contatos que dão visibilidade internacional às suas demandas. Porém, em oculto, tais entes denotam possuir o firme propósito de manter essas TI demarcadas, logo intocadas, como uma imensa Mamirauá18, para uso no futuro pelas gerações dos países financiadores dessas instituições, notoriamente países desenvolvidos componentes do G-7. Como teria dito o secretário de Estado John Foster Dulles, no governo Eisenhower: “países não tem amigos, apenas interesses”. Não importa saber quais os interesses desses países nos nossos índios, basta cuidar deles de acordo com suas necessidades que não necessitarão de mais ninguém para dizer como devem proteger suas terras, pois esse é o dever do Estado brasileiro.

REFERÊNCIAS

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BRASIL. Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 9 jan. 1996. Disponível em: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=120883&norma=142864. Acesso em 17 abr. 2013.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão de Justiça e Cidadania. Proposta de Emenda à Constituição Nº 215 DE 2000. Acrescenta no inciso XVIII ao art. 49; modifica o § 4º e acrescenta o § 8º ambos no art. 231 da Constituição Federal. [Apense-se à Proposta de Emenda à Constituição no 153, de 1995] http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=889041

BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

BENTES, R. A intervenção do ambientalismo internacional na Amazônia. Estudos Avançados, São Paulo, v.19, n. 54, p. 225-240, maio/ago. 2005.

CONVENÇÃO no 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT. OIT Brasil. Brasília, 2011. Disponível em : http://www.oitbrasil.org.br/node/292

DEWAR, Elaine. Uma demão de verde: os laços entre grupos ambientais, governos e grandes negócios. Rio de Janeiro: Capax Dei, 2007.

ESTATUTO dos povos indígenas: proposta da Assembleia Indígena ao substitutivo da comissão especial da Câmara dos Deputados constituída para apreciar e dar parecer sobre os projetos de lei nº 2.057, de 1991, 2.160, de 1991 e 2.619, de 1992, que instituem o estatuto dos povos indígenas. Conselho Indigenista Missionário, Brasília, DF. Disponível em: http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=paginas&conteudo_id=5710&action=read. Acesso em 17 abr. 2013.

EM DEFESA dos direitos e bens comuns. Informes ABONG, São Paulo, nº 506, 2013. Demarcação de terras indígenas. Disponível em: http://www.funai.gov.br. Acessado em 17 abr. 2013.

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INSTITUTO SOCIO AMBIENTAL. Disponível em: http://siteantigo.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=3658. Acesso em 12 de maio de 2013.

INOUE, C, Y, A. Regime global de biodiversidade: O caso Mamirauá: Brasília: Ed. UNB. 2007.

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ http://mamiraua.org.br/pt-br. Acesso em 26 de agosto de 2013.

KOIFMAN, Sergio. Geração e transmissão da energia elétrica: impacto sobre os povos indígenas no Brasil. Caderno de Saúde Pública. Rio de Janeiro, v.17, n.2, p. 413-423.mar./abr.2001.

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0102- 311X2001000200016&lng=en&nrm=iso&tlng=pt

LISTA de organizações de apoio aos povos indígenas. Disponível em: http://pib.socioambiental.org/pt/c/politicas-indigenistas/a-sociedade-civil/lista-deorganizacoes-de-apoio-aos-povos-indigenas. Acessado em 17 abr. 2013.

LUIZ, Edward M. Reservas e falsos índios. Revista Infovias, n. 11, 2013. Entrevista concedida à revista.

MULLEN, R. P. Xingu, a maior usina hidrelétrica do Brasil e o caso Assurini. In: HEBETTE, Jean(Org.). O Cerco está se fechando: O impacto do grande capital na Amazônia. Petrópolis, RJ: Vozes, 1991, p. 114-129.

RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: A formação e o sentido do Brasil. 2ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

SANTOS, Silvio Coelho dos; NACKE, Aneliese; REIS, Maria José (Org.). São Francisco do Sul: muito além da viagem de Gonneville. Florianópolis: Editora da UFSC, 2004. p. 247

Palestra do general Heleno na Federação das Indústrias de São Paulo. Disponível em: http://niobiomineriobrasileiro.blogspot.com.br/2011/08/general-alerta-para-perda-de- roraima.html. Acessado em 23 ago. 2013.

Raposa-Serra do Sol vive abandono após quatro anos. Disponível em: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/raposa-serra-do-sol-sofre-abandono-apos-quatro-anos. Acesso em 23 ago. 2013.

Índios assumem mortes de garimpeiros em RO. Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI297274-EI306,00-Indios+assumem+mortes+de+garimpeiros+em+RO.html. Acesso em 16/07/2013.

Você sabe quais foram as condicionantes estabelecidas pelo STF para a criação de novas Terras Indígenas depois de Raposa-Serra do Sol? Disponível em: http://www.questaoindigena.org/2013/07/voce-sabe-quais-foram-as-condicionantes.html#sthash.k2RIMKY6.dpuf. Acesso em 23 ago. 2013.

Em nome da defesa nacional, Lula sofre pressão para excluir área de fronteira de reserva indígena. Disponível em: http://www.istoe.com.br/reportagens/28137_RAPOSA+DA+DISCORDIA. Acesso em 23 ago. 2013.

Conflitos indígenas. É hora de reabrir o caso de Roraima. Disponível em: http://www.alerta.inf.br/conflitos-indigenas-e-hora-de-reabrir-o-caso-de-roraima/. Acesso em 23 ago. 2013.

Funai perderá atribuição exclusiva de demarcar terras indígenas. Disponível em: http://www.valor.com.br/politica/3116614/funai-perdera-atribuicao-exclusiva-de-demarcar-terras-indigenas#ixzz2cvB4Gu6D. Acesso em 23 ago. 2013.

ANEXO A – DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DA POPULAÇÃO INDÍGENA


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Fonte: FUNAI

ANEXO B – ORGANIZAÇÕES BRASILEIRAS DE APOIO AOS POVOS INDÍGENAS

AMAZOÉ – APOIO MOBILIZADO AO POVO ZO’É E OUTRAS ETNIAS

A AMAZOÉ é uma associação civil sem fins lucrativos, apartidária e laica, formada a partir de 2003 por um pequeno grupo de indivíduos que têm dedicado vários anos de trabalho, convívio e suporte aos Zo’é. Pretendemos viabilizar formas alternativas e criativas de apoio a este povo indígena, tanto em aspectos logísticos e práticos, quanto pela carência de canais de divulgação e sensibilização pública para questões críticas, políticas indigenistas e situações dramáticas referentes aos chamados “índios isolados”: povos não-contatados, povos ocultos, autônomos ou “invisíveis”, como têm sido chamados os povos indígenas sem “contato regular” com o restante das sociedades nacionais. Mais informações: www.amazoe.org.br.

ANAI – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE AÇÃO INDIGENISTA

A ANAI faz indigenismo aplicado na região Nordeste-Leste, a mesma área compreendida pelos estados “representados” pela organização indígena APOINME – Articulação dos Povos Indígenas no Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo. Seus ativistas intervêm em políticas públicas direcionadas para os povos indígenas da região nas áreas fundiária, de educação, saúde, sustentabilidade etc. Assessoram a APOINME e organizações indígenas de caráter local na região, em especial na Bahia, em ações de formação política, de direitos indígenas e outros temas. Possui uma rede de disseminação de notícias sobre povos indígenas denominada ANAIND. Mais informações: www.anai.org.br

CCPY (COMISSÃO PRÓ-YANOMAMI)

Criada em 1978, a Comissão Pró-Yanomami (CCPY), originalmente denominada Comissão pela Criação do Parque Ianomâmi, é uma organização não-governamental brasileira sem fins lucrativos dedicada à defesa dos direitos territoriais, culturais e civis dos Ianomâmi. Seu primeiro objetivo foi lutar pela demarcação da Terra Indígena Ianomâmi. Para isso, dedicou- se a uma longa e ampla campanha nacional e internacional de modo a informar e sensibilizar a opinião pública e pressionar o Estado brasileiro a efetuar a demarcação de uma área contínua e adequada às necessidades dos Ianomâmi. Depois de 13 anos desta campanha ininterrupta, a Terra Indígena Ianomâmi foi oficialmente demarcada em 1991 e homologada e registrada em 1992, garantindo, assim, a esse povo indígena o direito constitucional de usufruto exclusivo de quase 96.650 quilômetros quadrados localizados no norte dos estados de Roraima e Amazonas. Uma vez garantida oficialmente a Terra Indígena Ianomâmi, a CCPY passou a concentrar-se em duas áreas fundamentais: saúde, retomando em 1991 um programa de assistência iniciado em 1981 (porém interrompido com a invasão garimpeira de 1987-89), e educação, com o fomento, a partir de 1995, de uma rede de escolas em três regiões do território ianomâmi no estado do Amazonas. Mais informações: http://www.proyanomami.org.br/v0904/index.asp

CIMI – CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO

“O CIMI é um organismo vinculado à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) que, em sua atuação missionária, conferiu um novo sentido ao trabalho da igreja católica junto aos povos indígenas. Impulsionados(as) por nossa fé no Evangelho da vida, justiça e solidariedade e frente às agressões do modelo neoliberal, decidimos intensificar a presença e apoio junto às comunidades, povos e organizações indígenas e intervir na sociedade brasileira como aliados(as) dos povos indígenas, fortalecendo o processo de autonomia desses povos na construção de um projeto alternativos, pluriétnico, popular e democrático.” Mais informações: www.cimi.org.br

COMIN – CONSELHO DE MISSÃO ENTRE ÍNDIOS

O Conselho de Missão entre Índios (COMIN) é um órgão da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB). Foi criado em 1982, com a finalidade de assessorar e coordenar o trabalho da IECLB com os povos indígenas em todo Brasil. Para atender este objetivo, o COMIN se faz presente junto a alguns povos e comunidades indígenas, criando parcerias e dando apoio nas áreas da educação, saúde, terra, organização e auto-sustentação. O COMIN tem como princípio e compromisso apoiar as prioridades colocadas pelos povos e comunidades indígenas, respeitando seu jeito de ser e sua cultura, trabalhando com eles e não por eles. Mais informações: http://www.comin.org.br

CPI-AC (COMISSÃO PRÓ-ÍNDIO DO ACRE)

A Comissão Pró-Índio do Acre (CPI-AC) é uma organização não-governamental, indigenista, criada em 19 de fevereiro de 1979. Presente em 11 municípios, conta com três coordenações: educação, saúde, meio ambiente/agricultura. Desenvolve cursos de formação, assessora as aldeias, providencia documentação e publicação didática para 9 etnias, em 20 terras indígenas (Ashaninka, Kaxinawá, Arara, Manchineri, Apurinã, Jaminawa, Yawanawá, Kulina e Katukina). Além dessas atividades, realizadas no Acre, a CPI assessora programas voltados para as populações indígenas de outros estados. http://www.cpiacre.org.br

CPI-SP (COMISSÃO PRÓ-ÍNDIO DE SÃO PAULO)

A organização não-governamental Comissão Pró-Índio de São Paulo foi fundada em 1978 por um grupo de antropólogos, advogados, médicos, jornalistas e estudantes para defender os direitos dos povos indígenas frente às crescentes ameaças do regime ditatorial vigente naquela época. Nos seus 30 anos de existência, Comissão Pró-Índio de São Paulo tem atuado junto com índios e quilombolas para garantir seus direitos territoriais, culturais e políticos, procurando contribuir com o fortalecimento da democracia e o reconhecimento dos direitos das minorias étnicas. Mais informações: http://www.cpisp.org.br/

CTI (CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA)

Fundado em 1979, o Centro de Trabalho Indigenista por meio dos programas atua diretamente com as comunidades indígenas – Guarani, Timbira, Terena, Vale do Javari –, repassando recursos e assessoria técnica. Cada programa foi elaborado a partir de demandas locais identificadas em conjunto com os índios. O objetivo do trabalho é que as comunidades reduzam a dependência em relação ao Estado e a outras agências assistenciais, assumindo o controle de toda e quaisquer intervenções em seus territórios. Os programas significam ações continuadas e perfazem uma ou mais linhas temáticas, organizadas e viabilizadas por meio de projetos inter-complementares. Mais informações: http://www.trabalhoindigenista.org.br/default.asp

IEPÉ (INSTITUTO DE FORMAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO INDÍGENA)

O objetivo central do IEPÉ é contribuir para o fortalecimento cultural e político e para o desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas que vivem no Amapá e norte do Pará, proporcionando-lhes assessoria especializada e capacitação técnica diversificada para que se organizem e possam enfrentar de forma articulada os desafios crescentes que se colocam hoje às suas comunidades e organizações, para a defesa de seus interesses. Partimos do pressuposto de que a consolidação de um movimento de articulação entre os grupos indígenas da região, em torno de questões de interesse coletivo, é também a melhor maneira de fortalecer suas organizações representativas frente aos seus interlocutores externos. Mais informações: http://www.institutoiepe.org.br/iepe.html

INESC – O INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS

É uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, não partidária e com finalidade pública. Tem por missão: “Contribuir para o aprimoramento da democracia representativa e participativa visando à garantia dos direitos humanos, mediante a articulação e o fortalecimento da sociedade civil para influenciar os espaços de governança nacional e internacional”. Criado em 1979, o INESC atua, em todos os seus projetos, com duas principais linhas de ação: o fortalecimento da sociedade civil e a ampliação da participação social em espaços de deliberação de políticas públicas. Um de seus públicos-alvo são as populações indígenas situadas no Brasil. Mais informações: http://www.inesc.org.br/

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL (ISA)

Fundado em 22 de abril de 1994, o ISA incorporou o patrimônio material e imaterial de 15 anos de experiência do Programa Povos Indígenas no Brasil do Centro Ecumênico de Documentação e Informação (PIB/CEDI) e o Núcleo de Direitos Indígenas (NDI) de Brasília, ambas organizações de atuação reconhecida nas questões dos direitos indígenas no Brasil. Atualmente o ISA possui quatro programas envolvidos diretamente com a defesa e a garantia dos povos indígenas situados no Brasil, bem como em projetos de formação e intervenção social em diversas áreas.

KANINDÉ (ASSOCIAÇÃO DE DEFESA ETNOAMBIENTAL)

A Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, sem fins lucrativos, fundada em 15 de novembro de 1992, por um grupo de pessoas que trabalhavam com o povo indígena Uru-eu-wau-wau e na defesa do meio ambiente, em Rondônia. Entre as principais atividades desenvolvidas, desde a sua criação, destacam-se as ações de vigilância e fiscalização da Terra Indígena Uru-eu-wau-wau e do Parque Nacional de Pacaás Novos, a assessoria às organizações indígenas, laudos de impacto ambiental, Diagnóstico Etnoambiental Participativo em Terras Indígenas, avaliações ecológicas rápidas, educação ambiental, elaboração de projetos e acompanhamento de políticas públicas. Mais informações: http://www.kaninde.org.br/

OPAN (OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA)

O apoio da ONG Operação Amazônia Nativa (OPAN) aos Enawenê-Nawê tem como objetivo promover ações indigenistas nas áreas de saúde, educação, economia e controle do território. Em 1995, teve início um processo de alfabetização na língua nativa, que tem como marca diferencial não ser acompanhado da criação de um espaço escolar definido. Mais recentemente, por solicitação expressa dos Enawenê-Nawê e levando-se em conta o processo de intensificação do contato, foi iniciado o ensino da língua portuguesa e de aritmética, além do trabalho sistemático de discussão sobre aspectos políticos, econômicos e epidemiológicos da região e do Brasil. Para a defesa de suas terras, a OPAN desenvolve, junto com os Enawenê-Nawê, um programa de fiscalização dos limites do território e o monitoramento do entorno. No campo da economia, buscou-se ampliar a produção interna por meio do plantio de castanheiras e da introdução de outros cultivares. Em parceria com o Centro de Trabalho Indigenista (CTI) e sob a direção da antropóloga Virgínia Valadão, a OPAN viabilizou a realização do vídeo Yãkwa, o banquete dos espíritos.

PORTAL KAINGANG

É um espaço de divulgação da cultura e dos direitos do povo Kaingang que se encontram espalhados em todos os estados da região sul e sudeste no Brasil. Foi criado e é mantido pelos indigenistas e pesquisadores Juracilda Veiga e Wilmar da Rocha D’Angelis. Mais informações: http://www.portalkaingang.org/index_quem.htm

PROJETO VÍDEO NAS ALDEIAS

O Projeto Vídeo nas Aldeias promove, há 14 anos, o encontro do índio com sua imagem. A proposta é tornar o vídeo um instrumento de expressão das identidades indígenas, refletindo suas visões sobre si mesmos e sobre o mundo. Ao equipar as comunidades indígenas com aparelhos de vídeo, o projeto estimulou o intercâmbio de imagens e informações entre os povos. A formação de documentaristas indígenas foi feita, inicialmente, de aldeia em aldeia, produzindo registros para uso interno. Hoje, através de oficinas nacionais e regionais, eles aprendem e discutem juntos como falar de sua realidade para o seu povo e para o mundo. Mais informações: http://www.videonasaldeias.org.br

URIHI – SAÚDE IANOMÂMI

A URIHI – Saúde Ianomâmi é uma organização não-governamental brasileira que tem por objetivos institucionais apoiar os índios Ianomâmi e promover a defesa dos seus direitos coletivos, especialmente o seu direito à saúde. A organização prestou assistência à saúde de 50% da população Ianomâmi residente no Brasil, no período de janeiro de 2000 a julho de 2004, através de convênio com a FUNASA. Mais informações: http://www.urihi.org.br/

OUTRO SITES LIGADOS A TEMÁTICA INDÍGENA

BAY – UNIVERSIDADE INDÍGENA

“Desde 1996, a Universidade Federal de Minas Gerais tem sido parceira das comunidades indígenas na criação de espaços que propiciem a elaboração e a transformação de seus saberes tradicionais em prol de suas escolas e aldeias. Como um espaço de experimentação artístico-literárias, a BAY acolhe e divulga as textualidades indígenas”. Mais informações: http://www.letras.ufmg.br/bay/?etnia=9

LACED – LABORATÓRIO DE PESQUISAS EM ETNICIDADE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO

Órgão de pesquisa vinculado ao Setor de Etnologia e Etnografia do Departamento de Antropologia do Museu Nacional/UFRJ, o LACED é um laboratório interdisciplinar de pesquisas e intervenção que reúne pesquisadores trabalhando em contextos urbanos e rurais, junto a grupos sociais e dispositivos de Estado variados – desde povos indígenas e populações ribeirinhas, grupos étnicos de origem imigrante e quilombolas, até as políticas públicas e reflexões intelectuais a eles referidas – enfatizando o papel político-cultural das construções de identidade e as relações sociais que as sustentam. Mais informações: http://www.laced.mn.ufrj.br/laced.htm

MUSEU DO ÍNDIO

Site do Museu do Índio, órgão vinculado a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e localizado no estado do Rio de Janeiro. Ali se encontram inúmeras informações sobre os povos indígenas brasileiros. Mais informações: http://www.museudoindio.org.br/

NÚCLEO DE HISTÓRIA INDÍGENA E DO INDIGENISMO – NHII/USP

O NHII é um centro de pesquisa e de assessoria especializado, dedicado à investigação de temas ligados à história dos índios no Brasil, bem como às relações dos diversos povos indígenas brasileiros entre si e com a chamada sociedade envolvente, do período colonial até o presente. Mais informações: http://www.usp.br/nhii/

PÁGINA DO MELLATI

Site do Professor de Antropologia Social da Universidade de Brasília, Julio César Mellati, na qual podem ser encontradas inúmeras informações sobre os povos indígenas situados no Brasil (língua, costumes, localizações geográficas etc.). Mais informações: http://www.juliomelatti.pro.br/

PROJETO TRILHAS DE CONHECIMENTOS: ENSINO SUPERIOR INDÍGENA

O Projeto Trilhas de Conhecimentos – o ensino superior de indígenas no Brasil, teve início em fevereiro de 2004 e visa dar suporte ao etnodesenvolvimento dos povos indígenas no Brasil, através de sua formação no ensino superior.

Mais informações: http://www.trilhasdeconhecimentos.etc.br/projeto/index.htm

PROGRAMA PARAKANÃ – PROPKN

É uma ação indigenista junto aos índios Parakanã – Awaete (autodenominação) desenvolvida através de um convênio firmado entre a ELETRONORTE e FUNAI como forma mitigadora dos impactos ambientais e sociais provocados pela instalação da Usina Hidrelétrica de Tucuruí pertencente a CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE. Com a formação do lago, devido a construção da barragem, parte da Terra Indígena Parakanã ficou submersa. O PROPKN foi elaborado por uma equipe multidisciplinar, com participação da FUNAI e ELETRONORTE, com os objetivos abaixo descritos e com previsão de duração por 25 anos a partir de 1988. Mais informações: http://www.parakana.org.br/

PROGRAMA WAIMIRI-ATROARI

Sob a denominação de Programa Waimiri Atroari iniciou-se, em 1988, uma ação indigenista junto à comunidade indígena conhecida como Waimiri Atroari – habitante ao norte do Amazonas e sul de Roraima –, com o objetivo de oferecer-lhes condições de melhor enfrentar as dificuldades do relacionamento com a sociedade brasileira e atenuar os impactos dos empreendimentos econômicos que atingem o seu território tradicional. Mais informações: http://www.waimiriatroari.org.br/

Fonte: ISA

ANEXO C – QUADRO-RESUMO DAS TERRAS INDÍGENAS


ANEXO-C.png
Atualizado em 14/08/2012 (Fonte: FUNAI)

ANEXO D


ANEXO-D.jpg
Fonte: Balanço Energético Nacional 2012, Empresa de Pesquisa Energética, MME

ANEXO E


ANEXO-E.jpg
Fonte: Balanço Energético Nacional 2012, Empresa de Pesquisa Energética, MME

NOTAS

1 De acordo com definição elaborada pela Escola Superior de Guerra, segurança nacional é o grau relativo de garantia que, através de ações políticas, econômicas, psicossociais e militares, o Estado proporciona, em determinada época, à Nação que jurisdiciona, para a consecução ou manutenção dos objetivos nacionais, a despeito dos antagonismos ou pressões existentes ou potenciais.

2 Grupo dos sete países mais ricos do planeta (EUA, Rússia, Reino Unido, França, Alemanha, Itália, Japão e Canadá).

3 A expressão “política indigenista” é sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto, no caso, política de demarcação teria o mesmo sentido.

4 http://www.agenciadanoticia.com.br/noticias/politica/2248740/folha-de-sao-paulo-anuncia-queda-da- presidente-da-funai.

5 http://www.istoe.com.br/reportagens/28137_RAPOSA+DA+DISCORDIA.

6 Palestra do General Heleno no auditório da FIESP, sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

7 CF Art. 176 § 1º.

8 http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI297274-EI306,00Indios+assumem+mortes+de+garimpeiros+em+RO.html.

9 http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/raposa-serra-do-sol-sofre-abandono-apos-quatro-anos/

10 http://www.questaoindigena.org/2013/07/voce-sabe-quais-foram-as-condicionantes.html

11 Relatório da Comissão Mundial para Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pela ONU em 1983.

12 Comunidade Econômica Europeia.

13 Refere-se aos sete países mais ricos do mundo, EUA, Rússia, Reino Unido, França, Alemanha, Itália, Japão e Canadá.

14 O órgão supramencionado que executa a tutela indígena em nome da União é a Fundação Nacional do Índio criada pela Lei n. 5.971/67.

15 http://www.alerta.inf.br/conflitos-indigenas-e-hora-de-reabrir-o-caso-de-roraima/

16 N.R tradução do autor

17 Esta PEC trata de uma nova sistemática na forma de realizar as demarcações de TI.

18 A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (RDSM) foi criada em 1990 como Estação Ecológica pelo Governo do Estado do Amazonas, com a ajuda de ONG internacionais (grifo nosso). Em 1996, coincidindo com a conclusão do Plano de Manejo da reserva, ela foi transformada na categoria, então inédita, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, também pelo Governo Estadual. Seu objetivo é proteger as várzeas da confluência dos rios Solimões e Japurá, no coração do Estado do Amazonas, próximo a cidade de Tefé. Abrange uma área de 1.124.000 hectares. (mamiraua.org.br).


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*Valdir Luis Gomes é capitão-de-fragata da Marinha do Brasil.


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3 comentários

  1. Gostei bastante da dissertação, para mim clareou e ajudou bastante. Ainda mais com os outros artigo e o canal Arte da Guerra. As vezes estudamos um pouco aqui ou ali, mas as informações que completam um pouco mais ou que da aquele entender aprofundado são livros, pesquisa, dissertação,… e notícias e manchetes não são o suficientes… Parabéns à todos os autores do velho general…

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