A Estratégia de Defesa Nacional do Paraguai

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Por Major do Exército do Paraguai Antolin Coronel


Texto publicado originalmente na Revista PADECEME v. 10 n. 19 – 02/2017, republicado aqui sem alterações via licença Creative Commons atribuição BY-NC-SA 4.0. A PADECEME é uma publicação semestral da Divisão de Doutrina da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), de natureza acadêmica, sem fins lucrativos, baseada na política de acesso livre à informação.


1. INTRODUÇÃO

Este mundo cada vez mais interconectado e interdependente, caracterizado pela globalização, que necessariamente nos obriga a monitorar, observar e analisar os diversos cenários apresentados, impele o Paraguai a desenvolver uma visão política, social e econômica que visa assegurar o desenvolvimento sustentável, mas respeitando sua identidade nacional.

O novo cenário mundial da Defesa, marcado por uma agenda exposta a incertezas e mudanças permanentes, afirma que a Defesa Nacional se baseia em dois pilares: relações exteriores e Forças Armadas, e que o sistema democrático é o que proporciona as melhores oportunidades de desenvolvimento de uma nação, baseado nos princípios de Liberdade, Tolerância e Justiça, como elementos virtuosos para a governança política e a coesão da mesma.

A Defesa Nacional é o compromisso de todos os paraguaios que anseiam pela paz, democracia, justiça, respeito e dignidade das pessoas, é um elemento transversal na política nacional, é constituída em uma Política Pública que, devidamente desenvolvida, garante liderança, bem como forças armadas profissionais com valores, elementos constituintes de uma democracia estável e, mais importante, de um Estado com força e moral.

No Paraguai, os princípios e valores inspiram as instituições militares, constituindo um fator de confiança para a democracia. A profissão militar é uma atividade com ética e moral, orientada para a ação. Nesse contexto, as Forças Armadas do Paraguai percebem o desafio de um mundo moderno e sabem que estão enfrentando um processo de mudança; por essa razão, diante dessa nova realidade, elas reconhecem que passamos de uma segurança baseada exclusivamente em exércitos convencionais para uma segurança mais ampla, com maior ênfase na inteligência estratégica, interoperabilidade, velocidade e cooperação, na qual a força deve ser usada de forma dissuasiva e controlada, a fim de causar o menor dano possível.

A Defesa Nacional do Paraguai baseia-se primordialmente na solução pacífica de controvérsias, com base em uma capacidade negociadora adequada e na manutenção de uma Força Militar permanente e suficiente para garantir uma resposta adequada e oportuna, de modo a cooperar com a condução superior do Estado e seus fins. Garantir a segurança dos paraguaios é uma responsabilidade inalienável do governo nacional. A Política de Defesa e a capacidade das Forças Armadas para prevenir, deter e responder a ações que ponham em risco a segurança da nação, formam a espinha dorsal do sistema institucional da Defesa que contribui de maneira única para a Segurança Nacional.

A posição central na América do Sul determina que o país tenha um papel importante no planejamento e execução da defesa de interesses vitais, tanto para o Paraguai como para os países vizinhos. Isso requer que seu sistema de segurança e defesa tenha a estatura estratégica necessária.

A dinâmica de comportamento do cenário internacional e, principalmente, do ambiente regional; e da mesma forma, o surgimento de novas e complexas ameaças à Segurança Nacional nos obriga a fazer determinações e tomar procedimentos para manutenção de capacidades e desenvolver as estratégias necessárias e realizáveis ​​que sejam necessárias para a Defesa Nacional.

Este artigo fornecerá uma visão geral da Estratégia Nacional para a Defesa do Paraguai em nível nacional e regional e determinará os pontos fortes das capacidades a serem desenvolvidas para alcançar seus objetivos.

2 A ESTRATÉGIA DE DEFESA DO PARAGUAI

2.1 CONDUÇÃO DA POLÍTICA DO ESTADO PARAGUAIO

Embora a gestão superior do Estado seja atribuição e e responsabilidade dos governadores, a participação de todos os habitantes do país é um compromisso e um dever. A esse respeito, a Constituição do Paraguai estabelece “da primazia do interesse geral e o dever de cooperar” e estabelece no artigo 128 que “em nenhum caso os interesses dos indivíduos prevalecerão sobre o interesse geral. Todos os habitantes devem colaborar no bem do país, prestando os serviços e desempenhando as funções definidas como cargo público que determinam a Constituição Nacional e a Lei”. É dever não delegável do Governo organizar, dirigir e aplicar os recursos com o objetivo de materializar os propósitos do Estado, através de um processo de sucessivas e conseqüentes decisões. A essência da liderança política reside na capacidade de integrar as pessoas nas boas ações governamentais.

2.2 A POLÍTICA COMO UM MARCO DE DEFESA

A Política de Defesa orienta os esforços do Paraguai em resposta a futuros problemas nacionais e internacionais de segurança, e visa fornecer à República um instrumento eficaz de prevenção e resposta destinado a garantir a segurança integral e permanente dos seguintes interesses nacionais:

  1. A existência do estado paraguaio, sua liberdade, independência e soberania.
  2. A integridade da população nacional e o patrimônio da República, tanto tangível quanto intangível, dentro e fora do país.
  3. A plena validade do Estado de Direito e das instituições democráticas.
  4. A preservação da identidade e unidade da nação.
  5. As condições propícias para a realização e/ou manutenção de objetivos nacionais.
  6. A permanência de condições de estabilidade e previsibilidade essenciais para o desenvolvimento normal da vida nacional.

2.3 RELAÇÃO ENTRE A POLÍTICA DE DEFESA E A POLÍTICA EXTERNA

Complexidade e incerteza são as características dominantes no ambiente internacional em termos de segurança, mas é claro que qualquer desafio à segurança e defesa do Paraguai será limitado e localizado. A Política de Defesa deve ser coerente com a Política Externa, com base nas disposições constitucionais que regem nossa atuação na coordenação nacional, e que visa contribuir para a construção de uma ordem internacional baseada no respeito ao direito internacional e aos princípios de independência e autodeterminação dos povos; igualdade jurídica entre Estados; solidariedade e cooperação internacional; proteção internacional dos direitos humanos; livre navegação de rios internacionais; a não intervenção e condenação de todas as formas de ditadura, colonialismo e imperialismo, de acordo com as disposições do artigo 143 da Constituição Nacional.

Continuam existindo sérios desafios em relação à luta contra o narcotráfico, o terrorismo, o tráfico internacional de armas e substâncias proibidas, o crime organizado outras ameaças transnacionais internacionais que só podem ser combatidas eficazmente através de uma ação coordenada com outros países.

Globalmente, haverá maiores oportunidades para o Paraguai participar de operações de paz, operações especializadas como remoção de minas, atividades de segurança coletiva, etc. A demanda internacional pela Manutenção da Paz aumentou nos últimos anos e esta tendência de segurança continuará com as Forças Armadas da Nação sendo preparadas para enfrentar esses desafios.

O Paraguai assinou um memorando de entendimento com as Nações Unidas, no qual deve dispor de forças operacionais para participar ativamente do sistema internacional de segurança coletiva.

Embora a possibilidade de uma séria ameaça à segurança da integridade territorial do Paraguai seja baixa, não pode ser descartada. É por isso que nossas necessidades de defesa serão levadas em consideração através da disponibilidade de capacidade de dissuasão adequada.

2.4 OBJETIVOS DA DEFESA NACIONAL

A defesa nacional é o sistema de políticas, procedimentos e ações desenvolvidos exclusivamente pelo Estado para enfrentar qualquer forma de agressão externa e interna que ponha em risco a soberania, independência e integridade territorial da República, ou a ordem constitucional democrática vigente.

Além dos papéis tradicionais de defesa, também contempla o controle de ameaças de baixa intensidade, como tráfico de drogas, tráfico de armas, terrorismo, migrações ilegais, agressões contra a identidade e unidade nacional e a deterioração do meio ambiente, entre outras; e a contribuição efetiva do Paraguai para a preservação da paz e segurança internacionais, em conformidade com os compromissos assumidos pela República.

Um aspecto chave desta política é a abordagem sistêmica da Defesa Nacional, dentro do qual a defesa militar é atribuída às Forças Armadas, enquanto a defesa dos interesses políticos, econômicos, psicossociais e científico-tecnológicos do Estado é atribuído a outros órgãos públicos, dentro do marco constitucional e legal, sob a direção do Presidente da República.

A autogestão cooperativa é a estratégia para a implementação dessa política. A autogestão é essencial para as tarefas nacionais que toda nação independente deve desempenhar, como a defesa de sua integridade, sua soberania, sua independência, sua identidade nacional, entre outras. A cooperação com outros Estados envolve a proteção dos interesses nacionais coincidentes com os de outros países, como a proteção e conservação do meio ambiente e outras ameaças de natureza transnacional, como tráfico de drogas, terrorismo e tráfico de armas. Isso só pode ser alcançado por meio de uma ação conjunta entre Estados que compartilham interesses semelhantes.

2.5 A ORIENTAÇÃO PARA INVESTIR EM DEFESA

Uma das prioridades dos governos do momento é retificar as deficiências estruturais mais críticas do Sistema de Defesa Nacional. No curto prazo, proporá ao Congresso Nacional um novo marco institucional e legal para a Defesa, de tal forma que possa ser adaptado às necessidades nacionais e internacionais, a fim de permitir a participação ativa do Paraguai nas operações de paz e a melhoria das capacidades nacionais para controlar o tráfego fluvial, terrestre e aéreo e combate efetivo contra narcóticos, terrorismo, tráfico de armas, lavagem de dinheiro, migrações ilegais, agressões contra a identidade e unidade nacional e a deterioração do meio ambiente.

Ao mesmo tempo, as Forças Armadas da Nação serão submetidas a uma série de melhorias em sua eficiência, através da melhoria dos planos educacionais do pessoal militar (incluindo novos e exigentes programas de estudo), transferência de recursos de funções logísticas para áreas operacional nas fronteiras, para que os paraguaios possam contar com uma melhor defesa com suas contribuições fiscais.

Investimento em pessoal será a chave. Isso envolverá mudanças radicais nas operações, de modo que os padrões profissionais sejam alcançados e sustentados para que os recursos humanos possam ser recrutados, treinados e retidos para servir o Paraguai em uma nova e exigente carreira profissional.

2.6 REFORMAS PROPOSTAS NO SETOR DE DEFESA

Para cumprir com as disposições da Constituição e assegurar o controle do poder civil constitucional sobre as forças armadas, a reforma total da defesa e deve ser colocada, iniciando-se em várias frentes, como a reformulação dos conceitos de segurança e abrangendo todos os interesses nacionais de defesa que devem ser protegidos pelo estado, a reestruturação do Ministério da Defesa, a organização das Forças Armadas e do pessoal militar, repensando seus regulamentos e atualizando sua doutrina para enfrentar os desafios do novo contexto sub-regional, regional e global.

As propostas de modificação do arcabouço jurídico da Defesa visam dispor de um instrumento efetivo de prevenção e resposta que garanta a segurança integral da República numa esfera mais ampla e, no plano militar, a ampliação do controle constitucional civil da República e otimização do uso de recursos para melhorar a gestão do setor. Neste aspecto merece destaque a inclusão do Ministério da Defesa Nacional na cadeia de comando das Forças Armadas, a reorganização operacional do Exército em Comandos Divisionários e Brigadas, reduzindo a pesada estrutura baseada em Corpos de Exército, Divisões e Brigadas, adotando assim uma organização mais flexível, operacional e adaptada às nossas necessidades e recursos.

2.7 ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

A Defesa Nacional da República do Paraguai tem como objetivo alcançar um ambiente de segurança dentro do qual os interesses fundamentais da Nação sejam livres e isentos de qualquer perigo, dano ou risco.

Neste contexto, a Segurança Integral da República aparece como um fim, e a Defesa Nacional como um conjunto de atividades que visam amparar, livrar e proteger a Nação como um todo de todo perigo, dano ou risco, vindo de fora ou dentro da República.

Em seguida, assume um âmbito que vai muito além do alcance dos interesses puramente militares e abrange os campos político, econômico, militar, psicossocial e científico-tecnológico, envolvendo, portanto, tudo aquilo que constitui um interesse nacional enunciado como objeto de defesa.

Por outro lado, ao cobrir outros campos além do puramente militar, deixa de ser uma responsabilidade exclusiva das Forças Armadas e torna-se um direito e uma obrigação de todos os paraguaios deve ser implementada no âmbito das disposições constitucionais e legais, sob a direção do governo.

A implementação está intimamente ligada às prioridades políticas, econômicas, psicossociais e científico-tecnológicas do país e deve ser coerente e compatível com as políticas nacionais estabelecidas em cada um desses campos.

A atitude adotada pelo Paraguai para sua Defesa baseia-se na adoção de uma postura não agressiva, que é dissuasora e propensa ao respeito e apoio à ordem internacional e seus valores; enquadrado nas disposições da Constituição Nacional e nos compromissos assumidos pelo país como Membro da Organização das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos; como parte dos acordos de integração e outros acordos bilaterais e multilaterais assinados pela República.

A defesa nacional do Paraguai baseia-se na disponibilidade de uma grande capacidade de negociação e detecção oportuna de ameaças contra seus interesses nacionais; na capacidade imediata de reação do Sistema de Defesa Nacional e na manutenção de uma força militar permanente e suficiente para garantir uma resposta adequada e oportuna, caso a insuficiência e a ineficácia dos meios pacíficos obriguem o país a usar força militar como último recurso para o exercício de sua legítima defesa.

Como todos os interesses nacionais têm de ser protegidos pelo estado que cobre os cinco campos do Poder Nacional, é impossível que uma única instituição se encarregue de proteger todos eles.

Consequentemente a Defesa Nacional é implementada por meio de um sistema com capacidade de previsão e resposta rápida, responsável pela execução das funções de planejamento, organização, coordenação, execução e controlo destinadas a preservar a segurança geral da República e restaurar todos os casos em que seja quebrado.

Sempre que uma agressão ou ameaça afetar um interesse nacional definido como um Objetivo Nacional (a ser alcançado ou mantido), uma reação apropriada do Sistema de Defesa Nacional deve ocorrer imediatamente, sendo que suas rotas são as seguintes:

  1. Um caminho pacífico: utilizado para defender os interesses nacionais por meios diplomáticos ou outros, sem recorrer à força.
  2. Um caminho violento: usado quando o caminho pacífico é insuficiente ou ineficaz, é o único caso em que se recorre ao uso da força.

O Sistema de Defesa Nacional atua sob a direção do Presidente da República, que toma as decisões e emite as ordens pertinentes aos Órgãos do Sistema, com o parecer do Conselho de Defesa Nacional.

Cada componente da Instituição do Sistema de Defesa Nacional atua dentro do escopo específico de seus poderes constitucionais e legais. Se alguma destas instituições for excedida em sua capacidade de lidar adequadamente com a agressão ou ameaça em questão, o Presidente da República, em virtude da faculdade concedida pela Constituição no Art. 238 Inc. 9, poderá determinar que outras Instituições apoiem a Instituição que tem a responsabilidade principal no cuidado do caso, até que a normalidade seja restaurada.

2.8 DIRETRIZES DE AÇÃO

Para garantir a consecução de seus objetivos de Defesa Nacional, a República do Paraguai implementa as disposições e ações necessárias para:

  1. Contribuir para a construção de uma ordem internacional baseada no respeito pelo direito internacional e nos princípios de independência e autodeterminação dos povos; igualdade jurídica entre Estados; solidariedade e cooperação internacional; proteção internacional dos direitos humanos; a livre navegação de rios internacionais; a não intervenção e condenação de todas as formas de ditadura, colonialismo e imperialismo, de acordo com as disposições do artigo 143 da Constituição Nacional.
  2. Aumentar e melhorar a capacidade de negociação dos recursos humanos do país orientados para a defesa dos interesses nacionais.
  3. Treinar recursos humanos para participar de operações internacionais e manutenção da paz, de acordo com os interesses e possibilidades nacionais.
  4. Implementar a participação das Forças Armadas em ações subsidiárias que tendam à integração nacional de maneira consistente com sua missão constitucional.
  5. Proteger a integridade territorial com base na presença nacional, incluindo a presença militar e o apoio de toda a sociedade.
  6. Melhorar o comando, controle e capacidade de inteligência de todos os órgãos envolvidos na Defesa Nacional, proporcionando condições que facilitem o processo de decisão, em paz ou em situações de conflito.
  7. Melhorar e melhorar o sistema de vigilância e defesa da inviolabilidade do território nacional.
  8. Modernizar, aperfeiçoar e atualizar permanentemente a organização, estrutura, formação e articulação das Forças Armadas e demais órgãos envolvidos na Defesa Nacional, proporcionando-lhes as condições e os meios apropriados para cumprir suas missões constitucionais e legais.
  9. Regulamentar e controlar o tráfego rodoviário, terrestre, aéreo e fluvial dentro da República.
  10. Promover o desenvolvimento científico, tecnológico e produtivo de recursos de interesse estratégico para o país, a fim de minimizar a dependência do exterior.
  11. Fortalecer os sistemas nacionais de transporte, energia e comunicações.
  12. Manter e melhorar o Sistema Nacional de Mobilização para atender às necessidades do país quando for forçado a se envolver em um conflito armado.
  13. Aperfeiçoar a defesa civil para o caso de desastre.
  14. Aperfeiçoar a defesa do meio ambiente.
  15. Promover o interesse e participação de todos os setores da sociedade paraguaia nas atividades de defesa nacional.

3. CONCLUSÃO

Por tudo isso, os requisitos de nossa defesa podem ser resumidos da seguinte maneira.

A NÍVEL NACIONAL

Capacidade de prevenir e controlar efetivamente as ameaças à segurança integral da República, inclusive as de baixa intensidade, como atos de sabotagem, terrorismo e tráfico ilegal, para dar assistência a compatriotas / paraguaios em situações de perigo; pelo cumprimento das obrigações internacionais de segurança no tráfego aéreo e fluvial.

Esta capacidade deve incluir, no caso de desastres naturais, a prestação de serviços essenciais para a vida e a saúde da população; e caso seja necessário legalmente, o apoio à manutenção da ordem pública e a defesa das autoridades legitimamente constituídas. Também deve prever uma capacidade que responda aos desafios estratégicos de longo prazo do Paraguai e demonstre o compromisso do Paraguai com a segurança internacional, suficiente para garantir o apoio de outras nações.

NO NÍVEL SUBREGIONAL

Capacidade de contribuir efetivamente para a manutenção da paz e segurança na sub-região do MERCOSUL, com base no fornecimento de condições de complementaridade e interoperabilidade defensiva.

A NÍVEL REGIONAL

Condições para contribuir efetivamente para a preservação da segurança internacional e da paz, cumprindo as obrigações e responsabilidades assumidas pelo Paraguai perante as Organizações Internacionais, mantendo uma capacidade militar que permita ao país participar de toda a gama de operações de paz e humanitárias, fortalecendo desta forma, a imagem do Paraguai perante a comunidade mundial.

REFERÊNCIAS

  • CN (constitución Nacional). Asunción, Paraguay 1990
  • DIRECTIVA DE DEFENSA NACIONAL. Paraguay 2013 – 2018
  • LEY 1337/97. De Defensa Nacional y Seguridad Interna. Paraguay 97
  • LEY 5036/13. De Defensa Nacional y Seguridad Interna. Paraguay 2013
  • LIBRO BLANCO DE LA DEFENSA. Asunción, Paraguay 2013
  • HSIEN Po Lee Teoría y Práctica de la Guerra Política. (Chino).
  • JUAREZ Aparecido de Paula Cunha General de Divisão. Pesquisa sobre o envolvimento das Forças Armadas do continente americano em atividades de segurança pública na Junta Interamericana de Defensa. 2009
  • MALDONADO M Víctor. Estrategia Moderna (General Venezolano).
  • POLITICA DE DEFENSA DEL PARAGUAY. Paraguay 1992
  • TELLERIA, Escobar. Fuerzas Armadas, seguridad Interna y Democracia en Bolivia: entre la indefinición estratégica y criminalización. Recuperado de http://www.clacso.org.ar/biblioteca

*O Major Antolin Coronel, oficial do Exército do Paraguai, realizou o Curso Comando e Estado-Maior para Oficiais de Nações Amigas na ECEME em 2015.


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