Desemb. Reis Friede palestrou para cadetes da Escola Naval

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Por Albert Caballé Marimón


Foi noticiado pelo Portal da Justiça Federal (TRF 2ª Região) que o Desembargador Federal Reis Friede, cujos artigos são publicados regularmente no blog do Velho General, fez palestra para cerca de quatrocentos alunos da Escola Naval (EN) em 14 de fevereiro.

Friede, eleito para presidir o Tribunal Regional Federal – 2ª Região no biênio 2019/2021 e ele próprio aluno da EN em 1984, falou aos cadetes sobre Democracia e Regime Democrático no auditório da escola, a mais antiga instituição de nível superior do Brasil, criada em Lisboa em 1782, e transferida para o Rio de Janeiro com a chegada da Corte portuguesa, em 1808.


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Para Friede, que iniciou a palestra pontuando a evolução histórica da ideia de democracia desde Sócrates, Platão e Aristóteles, o modelo democrático atualmente consolidado foi definido no processo de Independência dos EUA, em 1776.

O Desembargador discorreu sobre as diferenças conceituais entre “sistemas de governo” e “regimes de governo”, concluindo que a democracia independe das estruturas de poder e as transcende. Acrescentou ainda que a democracia conta com a legitimidade e a prevalência da vontade da maioria, com respeito incondicional às minorias, amplas liberdades e “império da lei e da ordem.”

A palestra seguiu dissertando sobre regimes que violaram os valores da democracia, como a China de Mao Tsé Tung (1893-1976), a URSS de Josef Stalin (1878-1953) e a Alemanha de Adolf Hitler (1889-1945). Friede, que é doutor em Direito, lembrou que, a exemplo de Hitler, um ditador pode chegar ao poder por vontade popular, exemplificando que “Com Hitler, a subversão da democracia se fez seguindo ritos democráticos e com apoio popular.”


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Friede disse ainda que a concretização da democracia ocorre onde existe uma situação harmônica, “em que governo e Estado atuam como instrumento da sociedade, a serviço da qual se colocam”. Concluiu destacando que o principal direito do cidadão é o da dignidade: “A dignidade, estabelecida como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito pelo artigo primeiro da Constituição da República do Brasil, é o valor primordial do ser humano. Desse direito ninguém pode ser alijado, sob qualquer pretexto e em hipótese alguma”, declarou.

A palestra foi acompanhada pelo Contra-Almirante Marcos Borges Sertã, Comandante da Escola Naval, que declarou, em nome da instituição, sua “grande honra e satisfação de tê-lo compartilhando seus profundos conhecimentos, sobre o tema”. O comandante afirmou ainda que “em meus trinta e cinco anos de vida militar e acadêmica, não tenho lembrança de que esse assunto tão fundamental tenha sido desenvolvido, sobretudo com tanta clareza, na escola de formação de oficiais”.


 

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